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Conforme LC 101:
Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente
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Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com o objetivo de ????
É um Ministério do Poder Executivo do Brasil. Sua função é planejar a administração governamental, planejar custos, analisar a viabilidade de projetos, controlar orçamentos, liberar fundos para estados e projetos do governo.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Minist%C3%A9rio_do_Planejamento,_Or%C3%A7amento_e_Gest%C3%A3o
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A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) atribuiu ao Ministério da Fazenda a competência de verificar, na forma definida pelo Senado Federal, o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada um dos entes da Federação, bem assim efetuar o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, garantindo o acesso público das informações. Nessa direção, a Resolução do Senado Federal nº 43, de 21 de dezembro de 2001, atribuiu ao Ministério da Fazenda a responsabilidade pelo exame de pedidos de autorização para a realização de operações de crédito dos entes da Federação, revogando a Resolução nº 78, de 1998, que atribuía a execução de tal atividade ao Banco Central do Brasil.
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Senado: Limites globais
MF: Limites e condições relativas às operações de crédito
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Limites: Ministério da Fazenda
auxilio dos TC e MP
Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente
Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:
II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
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Errado.
O MF é o responsável.
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compete ao Ministério da Fazenda verificar a contratação de operação de crédito.
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O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente. (art. 32 da LRF)
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O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e das condições relativos à realização de operações de créditos de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente. Fonte: AFO - Sérgio Mendes
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Art. 32.O Ministério da Fazenda verificará o
cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito
de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou
indiretamente
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ATENÇÃO: o Ministério da Fazenda NÃO é mais o responsável pela verificação dos limites e condições (art. 10, LC 148/2014) !!
- Será feito diretamente pela Instituição Financeira do art. 33.
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