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Já que a receita é apenas prevista, o governo não tem como prever com exatidão todas as receitas que irá arrecadar. Portanto, a mera ausência da previsão de determinada receita na LOA não lhe retira o caráter de orçamentária.
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Lei 4.320/1964:
" Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento."
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Não retira porque o caráter orçamentário, pois esse confronta as receitas previstas e despesas fixadas com as efetivamente realizadas. Por mais que houve a ausência formal, se ela realmente ocorrer será computada,, ex: doação.,
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Pode acontecer de uma receita orcamentária não estar na loa.
Ex: Alienações de bens.
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Lei 4.320/1964:
Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.
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ERRADA
NEM TODAS AS RECEITAS PODEM SER PREVISTAS.
EX: DOAÇÕES...
FONTE: ANDERSON FERREIRA.
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ERRADA
ORÇAMENTO "PREVÊ" RECEITAS E FIXA DESPESAS. ENQUANTO PREVISÃO, DEDUZ QUE PODEM SURGIR RECEITAS NÃO ELENCADAS NO ORÇAMENTO.