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ERRADO:Art. 62 CF/88:§ 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á INTEGRALMENTE em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.
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De acordo com a Constituição aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da MP, esta manter-se-á inteiramente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.
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De acordo com o art.62, parag 2º, como regra, a MP perderá a sua eficácia desde a origem, ressalvadas 2 hipoteses:
. Qdo nao editado o decreto legislativo pelo congresso ate 60 dias apos a perda de eficacia ou rejeiçao da MP, hipotese em que as relaçoes juridicas constituidas na vigencia da MP continuarao a serem regidas por ela;
. Qdo aprovado projeto de lei de conversao com alteraçao do texto original da MP, esta MANTER-SE-A integralmente em vigor ate que seja sancionado ou vetado o projeto.
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pela lógica, o texto já está em vigor e assim permanecerá até a promulgação do projeto de lei de conversão que só terá eficácia com a promulgação.
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Tenho uma dúvida neste caso.
Quando o P.R. edita uma MP, esta passa a valer a princípio até que seja rejeitada (ou aprovada) pelo Congresso, transformando-a em Lei. No caso de haver emendas, pelo que entendi, o texto da MP ORIGINAL continua tendo efeitos, MAS, as emendas não. Estas últimas só passarão a produzir efeitos quando sancionadas pelo P.Rep., uma vez que a partir do momento em que haja emendas, a MP se transforma numa PLC, que deve ser sancionada pelo PR para que produza efeitos como qualquer Lei Ordinária ou Complementar.
Alguém pode bater o martelo com relação a isso?
namasté.
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É isso mesmo Lester :-P
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Fiquei com uma dúvida.
Falar que a eficácia dos dispositivos que sofreram alteração, pelo Congresso Nacional, ficará suspensa até que seja sancionado ou vetado o projeto de lei não é o mesmo que falar que a medida provsória manter-se-á inteiramente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto?
Não me parece que a questão foi de encontro aos ditames do art. 62, §12 da CRFB/88.
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Não, Thiago! De início também pensei assim, mas não é essa a interpretação...
Os dispositivos que sofreram alteração permanecem em vigor (não são suspensos, portanto) até que o projeto que os altera seja sancionado ou vetado!
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A medida provisória, uma vez alterada por projeto de lei, manter-se-á integralmente em vigor, até que este projeto seja sancionado ou vetado. É determinação constitucional expressa no art. 62, §12: “Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.”
Gabarito: ERRADO
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Mais uma informaçãozinha para enriquecer...
"Nessa hipótese, como haverá necessidade de sanção ou veto do presidente da república, poderá ser ultrapassado o prazo limite de validade da medida provisória sem que a eficácia seja prejudicada, ou seja, se o projeto de lei de conversão for apreciado e aprovado pelo Congresso Nacional dentro do prazo limite, a sanção ou veto poderá ocorrer mesmo depois do referido prazo. Portanto, enquanto o projeto de lei de conversão estiver pendente de sanção ou do veto, o texto original da medida provisória manter-se-á integralmente em vigor, ainda que expirado o prazo constitucionalmente fixado para a apreciação dessa espécie normativa(60+60, desconsiderados os períodos de recesso parlamentar)." VP&MA
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Tenho uma dúvida, se alguém puder me ajudar, uma vez vetado as emendas da MP pelo PR os deputados e senadores podem derrubar o veto tbm nessa ocasião?
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Destaca-se que, mesmo após decorrido o prazo de cento e vinte dias, contado da sua edição, uma medida provisória conserva integralmente a sua vigência se, nesse período, tiver sido aprovado, pelo Congresso Nacional, um projeto de lei de conversão e esse projeto esteja aguardando sanção presidencial.
Estratégia
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Para mim, questão mal elaborada. Quando ele afirma "a eficácia dos dispositivos que sofreram alteração fica suspensa" me levou a entender que a eficácia das ALTERAÇÕES seriam suspensas até a sanção ou veto. Ou seja, preservaria o texto original até a manifestação presidencial.
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GABARITO: ERRADO
Art. 62. § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.
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Pelo contrário, a MP fica em vigor até que o projeto seja sancionado ou vetado. Art. 62, § 12, CF/88.