SóProvas


ID
992542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da administração direta, indireta e fundacional, julgue os itens a seguir.

As fundações públicas destinam-se à realização de atividades não lucrativas e atípicas do poder público, porém de interesse coletivo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    As fundações públicas realizam atividades não lucrativas e atípicas do poder público, mas de interesse coletivo, como a educação, a pesquisa e a cultura. São criadas por lei específica e estruturadas por decreto. Como exemplos de fundações públicas podem-se apresentar o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
    Fonte. http://educacao.uol.com.br/disciplinas/cidadania/administracao-indireta-entidades-que-prestam-servicos-publicos.htm
  • Nao entendi o porque do atípica!

  • Também não entendi o "atípica", se alguém souber tirar esta duvida agradeço.


  • O porquê de ser atípico é simples, são atividades que poderiam perfeitamente serem praticadas por particulares pois não é necessário o uso dos poderes públicos, como ex, educação. É o contrário das autarquias que exercem atividades típicas do estado e jamais poderiam ser exercidas pela iniciativa privada como por ex, a receita federal, inss...

  • O IBGE não é uma fundação é uma autarquia vinculada ao Governo Federal. Acho que o pessoal está abusando das fontes, colar um texto da uol? 

  • QUESTÃO CORRETA. CTRL C + V DO LIVRO DO HELY LOPES MEIRELLES PAG. 380.

    Fundações Públicas (FUNDACIONAIS) – são pessoas jurídicas de Direito Público, que prestam-se, principalmente, à realização de atividades não lucrativas e atípicas do Poder Público, mas de interesse coletivo, como a educação, cultura, pesquisa, sempre merecedoras do amparo estatal

  • Errei por ter lido Empresa Pública. Sem fins lucrativos? Caixa. Nunca!

  • Apenas para contribuir com uma informação interessante sobre o IBGE, a referida entidade é uma Fundação Pública, com status de Fundação Autárquica, uma vez que desempenha função típica de estado, é uma pessoa jurídica de direito público e possui regime estatutário de contratação, regido pela lei federal 8112. 


    O IBGE surgiu como um órgão do Poder Executivo federal, em 1937, resultado da transformação do Conselho Brasileiro de Geografia.
    Em 1967,  foi autorizada a criação da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Fundação IBGE), entidade autônoma, vinculada ao Ministério do Planejamento e Coordenação Econômica.

     O decreto que autoriza a criação da Fundação da Fundação IBGE encontra-se no link abaixo:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1965-1988/Del0161.htm
  • Defina atípica, Cespe.

  • essa questão foi dada como correta, uma vez que é quase cópia do livro de Hely Lopes Meirelles. De acordo com o autor, As fundações prestam-se, principalmente, à realização de atividades não lucrativas e atípicas do Poder Público, mas de interesse coletivo, como a educação, cultura, pesquisa, sempre merecedoras do amparo estatal. Todavia, o item merecia alguns reparos. Em primeiro lugar, o próprio Meirelles coloca “”testeira, as fundações públicas de direito público podem realizar atividades típicas de Estado, uma vez que possuem natureza de direito público, equiparando-se às autarquias. De qualquer forma, não podemos brigar com a banca, mas apenas praticar com as suas questões! 


    Fonte: professor Hebert Almeida
  • As fundações autárquicas não invalidariam este gabarito? Tais fundações exercem funções TÍPICAS do estado...

    Errei por conta disso ¬¬

  • QUESTÃO DO CESPE (PROCURADOR GERAL/AGU/2013)

    33) As fundações públicas podem exercer atividades típicas da administração, inclusive aquelas relacionadas ao exercício do poder de polícia.

    Gabarito: foi dada como CORRETA

    Quero saber qual o critério do CESPE???????????????

     

  • ATIVIDADES ATÍTICAS, OU SEJA, NÃO MERAMENTE ADMINISTRATIVAS. ESSAS ENTIDADES EXERCEM ATIVIDADES COM FIM SOCIAL.

     

    AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS REALIZAM AS ATIVIDADES DO TÍTULO VIII DA CF/88. OU SEJA: SÃO ATIVIDADES DE BEM-ESTAR E JUSTIÇA SOCIAL. SÃO ATIVIDADES QUE TENDEM A DIMINUIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS.

     

       - SAÚDE

       - PREVIDÊNCIA

       - ASSISTÊNCIA SOCIAL

       - ADUCAÇÃO

       - CULTURA

       - DESPORTO

       - CIÊNCIA E TECNOLOGIA

       - COMUNICAÇÃO SOCIAL

       - MEIO AMBIENTE

       - FAMÍLIA

       - CRIANÇA

       - ADOLESCENTE

       - IDOSO

       - ÍNDIOS

    ...

     

    SEJA ELA DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO, NÃO EXERCEM ATIVIDADES TÍPICAS E PRÓPRIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÃO DESTINADAS - POR LEI - AO DESEMPENHO DE ATIVIDADES DO ESTADO NA ORDEM SOCIAL. PORÉM, COM CAPATICADE DE AUTOADMINISTRAÇÃO (ATIVIDADE ATÍPICA).

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Bem esclarecedor, PedroMatos!

  • CERTO

     

     

    Quando, em uma assertiva conceitual ("destinam-se", "são"... e não "podem") o Cespe diz simplesmente "fundação pública", ele se refere às de direito privado. Essas fundações realmente se ocupam de funções atípicas, funções que poderiam perfeitamente ser exercidas pela iniciativa privada (FUNARTE, por exemplo). As atividades típicas, como atividade de polícia (FUNAI, por exemplo) ficam para as fundações públicas de direito público, que são autarquias - e é esse o termo que a banca usa para as de direito público

  • Para funções estatais
    típicas a fundação deverá ser pessoa de direito público, já que somente
    esse tipo de entidade detém poder de autoridade, incompatível para
    pessoas de direito privado.

    GABARITO: CERTO

  • murillo ja tinha esquecido q a banca CESPE  faz essa diferenciação rsrsrs

    VLW por refrescar minha memoria!!!

     

  • essa questão foi dada como correta, uma vez que é quase cópia do livro de Hely Lopes Meirelles. De acordo com o autor, "As fundações prestam-se, principalmente, à realização de atividades não lucrativas e atípicas do Poder Público, mas de interesse coletivo, como a educação, cultura, pesquisa, sempre merecedoras do amparo estatal. ".

     

    Todavia, o item merecia alguns reparos. Em primeiro lugar, o próprio Meirelles coloca o “principalmente”, ou seja, não são somente essas atividades. Nessa esteira, as fundações públicas de direito público podem realizar atividades típicas de Estado, uma vez que possuem natureza de direito público, equiparando-se às autarquias.

  • Atípica por conta das fundações públicas serem também de direito privado, assim exercem serviços que não são públicos...

  • Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público (ATÍPICAS), com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

     

    CERTA

  • Atípicas de Estado = não privativas do Estado.

  • Essa questão foi dada como correta, uma vez que é quase cópia do livro Hely Lopes Meirelles.

    De acordo com o autor: As fundações prestam-se, principalmente, à realização de atividades não lucrativas e atípicas do Poder Público, mas de interesse coletivo, como a educação, cultura, pesquisa, sempre merecedoras do amparo estatal.

    Todavia, o item merecia alguns reparos. Em primeiro lugar, o próprio Meirelles coloca o "principalmente"ou seja, não são somente essas atividades. Nessa esteira, as fundações públicas de direito público podem realizar atividades típicas de estado, uma vez que possuem natureza de direito público, equiparando-se às autarquias.

    De qualquer forma, não podemos brigar com a banca, mas apenas praticar com as suas questões!

  • Foi dito erroneamente que a CESPE faz alguma diferenciação entre direito público e privado ao utilizar apenas o "fundação pública". Na verdade, em questão semelhante da banca para Procurador-Geral/AGU/2013, ela afirma veemente que as fundações públicas podem exercer atividades típicas da administração. Como dito abaixo, nos termos de Hely Lopes Meirelles, utiliza-se o "principalmente", deixando margem para o exercício de outras atividades. A possível justificativa para o gabarito seria a ausência de um termo restritivo como "apenas" ou "somente", o que suprime a aparente restrição ao ler a questão.

  • Correta.

    Fundações públicas são sem fins lucrativos.

    Eu trabalho em uma fundação pública de direito privado (área da saúde interesse coletivo)

  • Q352736 As fundações públicas podem exercer atividades típicas da administração, inclusive aquelas relacionadas ao exercício do poder de polícia

    Q330845 As fundações públicas destinam-se à realização de atividades não lucrativas e atípicas do poder público, porém de interesse coletivo

     

    Resumo da ópera: quando o CESPE usa "Fundações públicas" podemos marcar OS DOIS CASOS.  Só vamos diferenciar quando ele disser qual é a PJ

    - Se for PJ pública , ela presta serviços típicos , porquanto se equipara às autarquias

    - Se for PJ privada , ela presta serviços de interesse público (atípicos)

     

    Obs.: Mas se ele falar de Autarquias , essas são para prestar SERVIÇOS TÍPICOS PÚBLICOS SEMPRE.

  • Generalização escrota.

  • Nesse caso caberia recurso

  • "Não entendi o porque do atípica!"



    Nem eu!!!!

  • Correta.


    Não praticam função típica de Estado, praticam atividade social.


    Fonte : Rodrigo Cardoso, Prog Gran Cursos.

  • 1. Segundo Hely Lopes Meirelles, as fundações prestam-se, principalmente, à realização de atividades não lucrativas e atípicas do Poder Público, mas de interesse coletivo, como a educação, cultura, pesquisa, sempre merecedoras do amparo estatal.

    Herbert Almeida / Estratégia

  • Não disse se era de direito público ou privado, as de direito público entendo que não cabe o "atípica" visto que são autarquias.

  • Cespe 2017

    Fundações públicas

    Pessoa jurídica da administração indireta criada por lei específica, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, e que realiza apenas atividades de interesse público.

  • Acerca da administração direta, indireta e fundacional, é correto afirmar que:  As fundações públicas destinam-se à realização de atividades não lucrativas e atípicas do poder público, porém de interesse coletivo.