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Autarquia
1 – Criada por lei. Pessoa jurídica de direito público. Desempenham atividades típicas de Estado.
2 – Patrimônio: bens públicos. Impenhoráveis – a execução contra a Autarquia segue o art. 100 da CRFB/88 (precatório). Imprescritíveis – não cabe aquisição dos bens da autarquia por usucapião. Alienação condicionada – os bens só podem ser alienados se observados os critérios previstos em lei (no caso, Lei 8.666/93).
3 – Privilégios processuais: prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer (Lei 5.869/73, art. 188); duplo grau obrigatório (Lei 5.869/73, art. 475); dentre outros.
4 – Prescrição quinquenal
5 – Imunidade tributária.
CRFB/88
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
§ 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
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ERRADO.
De acordo com o conceito formulado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
"... pode-se conceituar a autarquia como a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei."
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Autarquias = regime jurídico de direto PÚBLICO. Não precisa nem ler o resto.
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Questão Errada, pois Autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas para prestação de serviço público contando com um capital exclusivamente público.
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parei de ler no DIREITO PRI...
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Autarquia: direito público.
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Autarquias são de direito público.
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Autarquia é a única entidade da adm indireta que possui pers. jurídica de direito público.
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as autarquias submetem-se ao regime jurídico de direito público
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Regime Jurídico de direito PÙBLICO
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gab e!
Quanto a criação, extinção, poderes, prerrogativas e privilégios = Regime jurídico de direito privado,.
mas podem, nas hipóteses previstas em lei, autarquias podem se valer do direito privado, quando celebram contratos de compra e venda, locação e comodato, por exemplo.