SóProvas


ID
992566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito da legislação arquivística, julgue os itens subsequentes.

A declaração de interesse público e social de arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas, mediante decreto do presidente da República, importa na transferência do respectivo acervo para guarda em instituição arquivística pública.

Alternativas
Comentários
  • decreto nº 4073

    Art 22.

    A declaração de interesse público mediante decreto do presidente NÃO importa na transferência do respectivo acervo para a guarda em instituição arquivística pública.
  • QUESTÃO ERRADA!!!

    Em complemento ao colega:


    Lei nº 8.159/91

    CAPÍTULO III 
    DOS ARQUIVOS PRIVADOS

       Art. 13 - Os arquivos privados identificados como de interesse público e social não poderão ser alienados com dispersão ou perda da unidade documental, nem transferidos para o exterior.

       Parágrafo único - Na alienação desses arquivos o Poder Público exercerá preferência na aquisição.

    Além disso, ainda no mesmo capítulo:

      Art. 15 - Os arquivos privados identificados como de interesse público e social poderão ser depositados a título revogável, ou doados a instituições arquivísticas públicas.
  • ERRADA!!

    Apenas esclarecendo uma dúvida. No caso de guarda de documento para instituição arquivística pública não seria RECOLHIMENTO, ao invés de transferência?
  • Ana Paula,

    seria Recolhimento sim.

    Transferência: ida para o arquivo intermediário.
    Recolhimento: ida para o arquivo permanente.
  • O decreto 4073/2002 trata como transferência e não recolhimento. 

    E na questão não diz guarda permanente.

  • DECRETO Nº 4.073, DE 3DE JANEIRO DE 2002.

    Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.

    Capítulo V

    DA DECLARAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO ESOCIAL DE ARQUIVOS PRIVADOS

     Art. 22. Os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas quecontenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacionalpodem ser declarados de interesse público e social por decreto do Presidente daRepública.

     § 1o  A declaração de interesse público e social de quetrata este artigo não implica a transferência do respectivo acervo para guarda eminstituição arquivística pública, nem exclui a responsabilidade por parte de seusdetentores pela guarda e a preservação do acervo.


  • Marcio matou a questão!!! ISso ai!!!  

  • Adendo:


    Os arquivos privados, pessoais ou institucionais podem ser declarados de interesse público e social pela Presidência da República. Os arquivos privados que, em razão do conteúdo de seus documentos, registram marcos ou dimensões significativas da história social, econômica, técnica ou cultural do país, podem ser declarados de interesse público e social por meio de decreto presidencial.


    A pessoa física ou jurídica detentora de arquivo que tenha interesse em qualificá-lo como arquivo privado de interesse público e social deve encaminhar solicitação nesse sentido ao CONARQ. Da solicitação deverão constar a identificação do solicitante ou de seu representante, do proprietário ou detentor do arquivo, do domicílio ou sede do solicitante, local para recebimento de comunicações, a justificativa do pedido e a indicação da localização do arquivo.


    A solicitação será encaminhada à Comissão Técnica de Avaliação constituída pelo CONARQ, que emitirá parecer pela declaração ou não do interesse público e social do arquivo. Em caso de parecer favorável, o CONARQ tomará as providências cabíveis, que culminará com a homologação da declaração pelo presidente da República.


    A declaração de interesse público e social será acompanhada de um diploma, que certificará sua importância para a memória nacional. Esse diploma, além de valorizar o arquivo, é um importante instrumento para a obtenção de apoio junto a agências financiadoras públicas ou privadas visando à preservação e divulgação do acervo.


    Os proprietários ou detentores dos arquivos privados declarados de interesse público e social devem zelar por sua preservação, comunicar ao CONARQ qualquer mudança de local de guarda e notificar a União em caso de venda ou doação do arquivo.

    A Declaração de interesse público e social é estabelecida na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, no Decreto 4.073, de 3 de janeiro de 2002 e ainda, disciplinada na Resolução nº 17 do CONARQ.


  • Gostaria de compreender a utilização do termo transferencia, quando na verdade deveria ser recolhimento, já que presume-se que seja arquivos permanentes! Reparem que também o próprio decreto 4.073 utiliza o termo "transferencia", quando na minha concepção teria que ser recolhimento, já que os arquivos dessa natureza tem caracteristica permanente. 

     

    Alguém esclarece isso?

  • Pessoal, vocês estão extrapolando o que a questão e o Decreto falam por puro comodismo em relação aos esqueminhas decorados. 

     

    Nem sempre os termos são técnicos. A semântica conta, a interpretação conta, o bom senso conta. 

     

    A questão só está dizendo que se eu tiver um documento declarado como de interesse público e social, não necessariamente esse documento deve sair da minha posse e NADA MAIS. Transferência, no caso, quer dizer sair da minha posse e ser movido para outro lugar. O decreto não está errado e a questão não está com o gabarito incorreto. Além dos esquemas decorebas, temos que ter uma visão macro das coisas e foi isso que faltou e causou confusão no entendimento da questão e essa enxurrada de comentários falando da mesma coisa e, muitas vezes, afirmando um conteúdo inverídico. De toda forma, o que vale não é o que eu acho ou o que o fulano acha e sim o que a Lei afirma. E, no caso, a questão está errada somente ao afirmar que "importa na transferência" e, na verdade, não necessariamente deve ocorrer dessa forma. 

     

    Se alguém discordar, por favor, estou à disposição.

    Espero ter ajudado.

  • DECRETO nº4703

            Art. 22.  Os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional podem ser declarados de interesse público e social por decreto do Presidente da República.

            § 1o  A declaração de interesse público e social de que trata este artigo não implica a transferência do respectivo acervo para guarda em instituição arquivística pública, nem exclui a responsabilidade por parte de seus detentores pela guarda e a preservação do acervo.

    ERRADO

  • Nossa resposta pode ser encontrada no Decreto nº 4.073/02, art. 22, § 1º, transcrito a seguir:

    "A declaração de interesse público e social de que trata este artigo não implica a transferência do respectivo acervo para guarda em instituição arquivística pública, nem exclui a responsabilidade por parte de seus detentores pela guarda e a preservação do acervo".

    Em outras palavras, mesmo que o Presidente da República declare o interesse público e social sobre um arquivo privado, o mesmo deve continuar sob os cuidados de seus detentores originais. Neste caso, apenas caberá à instituição arquivística pública auxiliar na sua gestão, seja com orientação técnica, seja com suporte material e profissional.

    Gabarito do professor: Errado
  • ERRADO

     

    "A declaração de interesse público e social de arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas, mediante decreto do presidente da República, importa na transferência do respectivo acervo para guarda em instituição arquivística pública."

     

    Pessoal, com base no decreto 4.073/02, entendi o seguinte: Por meio de decreto presidencial, arquivos privados podem ser declarados de interesse público e social. Mas isso não quer dizer que automaticamente esses arquivos vão ser transferidos para instituicões arquivísticas públicas. 

     

     

    Vejam:  DECRETO Nº4703/02

            Art. 22.  Os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional podem ser declarados de interesse público e social por decreto do Presidente da República.

     

            § 1o  A declaração de interesse público e social de que trata este artigo não implica a transferência do respectivo acervo para guarda em instituição arquivística pública, nem exclui a responsabilidade por parte de seus detentores pela guarda e a preservação do acervo.

     

  • o art. 22, parágrafo 10 do Decreto nº 4.073/2002 diz que “A declaração de interesse público e social de que trata este artigo não implica a transferência do respectivo acervo para guarda em instituição arquivística pública, nem exclui a responsabilidade por parte de seus detentores pela guarda e a preservação do acervo.”

    Resposta: errada

  • Gab. E

    ATENÇÃO.

    Houve alteração do Decreto 4.073 e, agora, cabe ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública a declaração de interesse público e social de arquivos privados. A declaração do respectivo ministério não necessariamente implica em transferência do arquivo, pois ele pode ser franqueado mediante autorização de seu proprietário ou alienado à administração.

    Decreto 4.073/02.

    Art. 2  Compete ao CONARQ:

    X - propor ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública a declaração de interesse público e social de arquivos privados;             

    Art. 22. Os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional podem ser declarados de interesse público e social por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.            

       § 1  A declaração de interesse público e social de que trata este artigo não implica a transferência do respectivo acervo para guarda em instituição arquivística pública, nem exclui a responsabilidade por parte de seus detentores pela guarda e a preservação do acervo.