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Lei 8.159/91 Art. 10º - Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis.
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Como o colega acima citou, na Lei 8159/91, no seu artº10 diz:
"Art. 10º - Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis."
Cespe cobrando a letra da lei em Arquivologia.
Tem que ficar atento para não confundir!
Abcs!
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Lembrando que os documentos de valor permanente, possuem valor histórico.
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Como já foi mencionado pelos colegas a questão se torna errada ao falar que os documentos de valor permanente são prescritíveis, vejam numa outra questão:
Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Auxiliar Administrativo
Disciplina: Noções de Arquivologia | Assuntos: Legislação arquivística;
Os documentos de arquivo considerados de valor permanente ou histórico são inalienáveis e imprescritíveis.
GABARITO: CERTA
Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
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Eu pensei numa certidão de nascimeno por exemplo. Você não pode dispor da certidão a terceiros e ela muito menos perde sua vigência em virtude do tempo.
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E. INALIENAVEIS E IMPRESCRITÍVEIS. ART 10.
(O CESPE TÁ DE SACANAGEM)
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Complementando...
Documentos valor permanece nunca serão eliminados.
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Lei 8.159/91 Art. 10º - Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis.
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Inalienáveis e imprescritíveis.
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Art. 10º - Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis.
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inalienáveis e imprescritíveis!
Resposta: errada
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Inalienáveis e imprescritíveis.