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Certa.
Lei 8112/90:
Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
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Questão Certa, nos moldes da Lei 8.112/1990.
Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
Parágrafo único. Ocorrida a exoneração de que trata o parágrafo único, inciso I do art. 34, o ato será convertido em demissão, se for o caso.
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CERTA
O art. 172 da Lei n. 8.112/9, impossibilita que o servidor, que estiver respondendo a processo disciplinar venha a se aposentar, como forma de medida cautelar que, visando proteger os interesses da Administração Pública, mas a jurisprudência reconhece a inaplicabilidade do referido artigo, quando se trate de processo disciplinar que tenha superado o prazo legal para sua conclusão e julgamento e o prazo razoável de sua duração, considerando a morosidade natural da Administração decorrente da burocracia excessiva.
Vide: http://ricardo-direitoadministrativo.blogspot.com.br/2010/09/servidor-que-responde-processo.html
2. Ultrapassado o prazo legal de 140 dias para a conclusão e julgamento do processo administrativo disciplinar, não há mais motivo para o sobrestamento do processamento de pedido de aposentadoria voluntária formulado. Inteligência da conjugação dos artigos 172, 152 e 167, todos da Lei nº 8.112/90.
3. A administração não terá prejuízo, acaso sobrevenha decisão desfavorável ao impetrante no processo administrativo disciplinar, pois poderá valer-se do artigo 134 da lei nº 8.112/90.
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Tem que esperar a casa cair... rsrs
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CERTO
(2013/CESPE/ MTE/Auditor) Determinado servidor público federal, que responde a processo administrativo disciplinar, requereu sua aposentadoria voluntária, e a administração pública indeferiu-lhe o pedido. Nessa situação, o indeferimento do pleito está de acordo com a legislação de regência, pois o servidor que responde a processo disciplinar somente poderá ser aposentado voluntariamente após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade eventualmente aplicada. CERTO
art.172.O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
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Minha contribuição.
8112
Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
Parágrafo único. Ocorrida a exoneração de que trata o parágrafo único, inciso I do art. 34, o ato será convertido em demissão, se for o caso.
Abraço!!!
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Com referência aos servidores públicos federais, é correto afirmar que: O servidor que responder a processo disciplinar somente poderá ser aposentado voluntariamente após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, caso esta seja aplicada.