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ID
992581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos servidores públicos federais, julgue os próximos itens.

A natureza do vínculo que liga o servidor ao Estado é de caráter legal e pode sofrer, no âmbito da legislação ordinária pertinente, modificações, às quais o servidor deve obedecer; não há direito adquirido do servidor a determinado regime jurídico.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.349.802 - RJ (2012/0183506-2)   EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ALEGADA VIOLAÇAO AOS ARTS. 514 E 515 DO CPC. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. VPNI. REAJUSTE APENAS EM SEDE DE REVISAO GERAL DE VENCIMENTOS. DESVINCULAÇAO COM A VERBA DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRECEDENTES. 1. Não há como apreciar o mérito da controvérsia com base na dita malversação dos arts. 514 e 515 do Código de Processo Civil, uma vez que tais dispositivos não foram objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do especial no ponto por ausência de prequestionamento. Incide ao caso a Súmula 282 do STF. 2. A parcela transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI é reajustada apenas em sede de revisão geral de vencimentos, eis que desvinculada da verba que lhe deu origem. Precedentes. 3. É cediço que a natureza do vínculo que liga o servidor ao Estado é de caráter legal e pode, por conseguinte, sofrer modificações no âmbito da legislação ordinária pertinente, as quais o servidor deve obedecer, de modo que não há direito adquirido do servidor a determinado regime jurídico, nos termos de tranquila jurisprudência da Suprema Corte. 4. Agravo regimental não provido.

    Fonte: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23611673/agravo-regimental-no-recurso-especial-agrg-no-resp-1349802-rj-2012-0183506-2-stj/inteiro-teor-23611674
  • quer dizer que alguem contratado pela 8112 pode vir a ser CLT e vice-versa? morri mil vezes!
  • Amoresssss...CLT e a 8112 são leis comlementares e não ordinárias.....
  • certo.

    Estrito senso, servidor público é aquele que ocupa cargo público (veja o art. 2º da Lei 8.112/1990 na legislação abaixo).

    No âmbito federal, a Lei que rege os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional é a 8.112/1990, a qual, entretanto, foi alterada em diversas oportunidades. Deve ser assim, para que a norma se amolde aos reclamos sociais

    A Lei 8.112/1990 estabelece, então, o regime jurídico dos servidores públicos federais. Regime jurídico que, ao fim, significa um conjunto de normas regentes de certa situação, instituto, categoria, etc. Não há direito adquirido a regime jurídico, pois, do contrário, a Lei que estabelecesse normas para servidores em um ente federativo não poderia ser alterada, o que inviabilizaria a evolução normativa antes mencionada.

    Legislação Lei 8.112/1990 Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    GABARITO: CERTO

    Professor Cyonil  Estrategia concursos


  • Está Certa a questão! Só para completar os comentários dos colegas....Existe um Julgado famoso do STF que trata exatamente desse assunto, e diz que NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. Vou resumir o julgado com a parte que nos interessa nessa questão, mas quem tiver interesse, ou ainda estiver em dúvida, dá uma olhadinha no RE completo.

    Processo: RE 227755 CE

    EMENTA. Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Aposentadoria. Lei estadual nº 11.171/86. Gratificação. Incorporação. Estabilidade financeira. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Redução de vencimentos. Impossibilidade. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Precedentes.

    3. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, embora constitucional o instituto da estabilidade financeira, não há direito adquirido a regime jurídico, ficando assegurada, entretanto, a irredutibilidade de vencimentos.

    (STF - RE: 227755 CE , Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 02/10/2012, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 22-10-2012 PUBLIC 23-10-2012)


    Boa Sorte!

  • Lei 8.112 e CLT não são lei complementares como foi citado pelo colega acima cuidado pessoal!!!

  • CLT - DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943


    LEI 8.112/90 - Lei ORDINÁRIA( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/QUADRO/1990.htm)
  • É so pensar: se até a Constituição pode ser alterada o que mais não poderia

  • Regime CLT > Modificação Bilateral (contrato)
    Regime 8112 > Modificação Unilateral (estatutário)

  • Nossa errei porque achei que a lei 8112 era complementar e não ordinária... questão ordinária essa!! :(
  • Segundo recentes decisões do STF, fica consolidada, sobre matéria de direito adquirido em regime estatutário, que há tal prerrogativa não é válida, visto que aquela não possui força normativa (RE: 227755).
    Portanto...
    CERTO.

  • Concurseiro Paulista, Em geral as Leis Complementares tem 3 digitos. LC 123, LC 142 etc.

  • CERTO

    Recorrendo à doutrina:

    "Como as normas estatutárias são contempladas em lei, segue-se que têm caráter genérico e abstrato, podendo sofrer alterações como ocorre, normalmente, em relação aos demais atos legislativos. O servidor, desse modo, não tem direito adquirido à imutabilidade do estatuto, até porque, se o tivesse, seria ele um obstáculo à própria mutação legislativa" (CARVALHO FILHO, 2015, p.647-648).

  • EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Aposentadoria. Lei estadual nº 11.171/86. Gratificação. Incorporação. Estabilidade financeira. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Redução de vencimentos. Impossibilidade. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Precedentes.

    1. Aplica-se à aposentadoria a norma vigente à época do preenchimento dos requisitos para a sua concessão.

    2. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que não viola a Constituição o cálculo de vantagens nos termos da Lei estadual nº 11.171/86 em face de fato que tenha se consolidado antes da alteração, pela Emenda Constitucional nº 19/98, do art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal.

    3. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, embora constitucional o instituto da estabilidade financeira, não há direito adquirido a regime jurídico, ficando assegurada, entretanto, a irredutibilidade de vencimentos.

    4. Rever o entendimento assentado no Tribunal de origem quanto à ocorrência de redução nos proventos do servidor demandaria a análise das Leis estaduais nºs 11.17186 e 12.386/94, e dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF.

    5. Agravo regimental não provido.

  • CORRETO


    STF, não há de se falar em Clausura Pétrea em se tratando de Regime Jurídico.


    Bons estudos!!!

  • Karina Karina, sobre o seu comentário:


    "quer dizer que alguem contratado pela 8112 pode vir a ser CLT e vice-versa? "


    Creio que não é isso que a questão está dizendo, a inexistência de direito adquirido a Regime Jurídico diz respeito as regras do estatuto, ou seja, vc entra no jogo e as regras podem mudar dentro do mesmo jogo, ou seja , dentro do estatuto, 8112. Corrijam-me se eu estiver equivocada. 

  • NÃO Karina Karina.  Dizer que não há direto adquirido a regime jurídico SIGNIFICA DIZER que: o conteúdo da lei pode ser alterado e vc não terá direto adquirido sobre o que foi mudado. Digamos que vc entrou para o serviço público como servidora federal e portanto será regida pela 8112  (Regime Jurídico dos servidores federais) e na lei constava o direito à licença para cuidar de doença em pessoa da família, aí veio uma alteração na lei e REVOGOU esse inciso, mas PUTZ seu pai adoeceu, só que você, se achando a dona de direto adquirido, ficou felizona que poderia sair para cuidar do papai,  MAS  você irá se decepcionar pq mesmo que o inciso existisse quando vc entrou, se ele for revogado, nesse caso ele RETROAGIRÁ,  ou seja, não gera direito adquirido, pois se trata de jurisprudência firmada sobre o assunto! Já era,  bal bal, se o papai ficar doente, vai ter que pagar alguém para cuidar dele, nem adianta chorar! 

    É só um exemplo para ajudar na compreensão! Bons estudos! 

    Obs: lembrando que a CF assegura a irredutibilidade dos vencimentos, então essa parte não pode ser alterada pela referida lei, pois seria declarada sua inconstitucionalidade. 

  • "Em tempos, pretendeu-se que o vínculo jurídico entre o Estado e o funcionário fosse de natureza contratual. De inicio, entendido como contrato de direito público, afinal, prevaleceu o entendimento correto, que nega caráter contratual à relação e afirma-lhe natureza institucional. Isso significa que o funcionário se encontra debaixo de uma situação legal, estatutária, que não é produzida mediante um acordo de vontades, mas imposta unilateralmente pelo Estado e, por isso mesmo, suscetível de ser, a qualquer tempo, alterada por ele sem que o funcionário possa se opuser à mudança das condições de prestação de serviço, de sistema de retribuição, de direitos e vantagens, de deveres e limitações, em uma palavra de regime jurídico." Celso Antônio Bandeira de Melo.

     

  • é o que está escrito e pronto !

  • Não existe direito adquirido:

     

    - Mudança de regime jurídico;

    - Mudança padrão da moeda;

    - Criação ou aumento de tributos;

    - Normas constitucionais originárias.

     

    Gabarito: Certo

  • Dentro dos limiteeeeeeeeeeees legais.

  • Certo:

    O Supremo Tribunal Federal consagrou jurisprudência, de natureza quase principiológica, segundo a qual “não há direito adquirido a regime jurídico” (RE 227755 AgR/CE)

  • Cruzes credo....tanto tempo estudando, aff

    rsrsrs

  • A memória não falha; Nem lembrava mais disso, mas, ao ler, lembrei na hora que ja tinha visto em algum lugar. Mas o dedo tremeu.
  • sensacional o comentário da(o) colega (o) "A SC". Excelente exemplo

  • É só lembrar, por exemplo, que em 2016, a LC 152/15 mudou a regra para a aposentadoria compulsória para os servidores públicos federais, que passou a ser a partir dos 75 anos e não mais aos 70, como dizia a legislação antes dessa alteração.

     

  • Sei não ....Mas se comparar com provas de nível médio organizadas pelo Cespe recentemente, essa da ANTT  me pareceu meio complicada.

  • wanderson pereira as bancas não mendem muito o nível de escolaridade dos candidatos no tocante às questões, sendo mais claro, as questões de nível médio não deveriam cobrar interpretação de lei, jurisprudência, doutrina e outras coisas mais, haja vista que esse tipo de conhecimento somente o possui quem é do ramo. Dependendo do edital cobram "noções de direito", constitucional, administrativo, etc. nesse sentindo não podem cobrar um conteúdo aprofundado sobre os temas, seria o mesmo que cobrar um alundo do ensino médio cálculos complexos só porque ele sabe as quatro operações aritméticas.

  • Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

  • parece uma prova pra auditor, nível altíssimo

  • só soube disso porque assisti às aulas do prof. marcelo sobral.

  • Então, a questão não é tão complicada quanto parece, embora exija sim um conhecimento bom.

    Primeira afirmação ''A natureza do vínculo que liga o servidor ao Estado é de caráter legal e pode sofrer, no âmbito da legislação ordinária pertinente, modificações, às quais o servidor deve obedecer'' Princípio da legalidade escancarado, onde a Administração(PJ's, Orgãos e Agentes) deve ser restrita a lei.

    Segunda afirmação ''não há direito adquirido do servidor a determinado regime jurídico'' ter noção do entendimento do conceito de Direito Adquirido é necessário para resolver a questão. ''é o direito que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aquele cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável a arbítrio de outrem.''(Conceito) Então exemplificando, o regime previdenciário do estatutário é um direito a qual apenas aquele do regime jurídico pode exercer, logo, não há direito adquirido de fato para qual outra pessoa física possa exercer.

  • Não há direito adquirido do servidor a determinado regime jurídico. (GRAVEM)

  • Com referência aos servidores públicos federais, é correto afirmar que: A natureza do vínculo que liga o servidor ao Estado é de caráter legal e pode sofrer, no âmbito da legislação ordinária pertinente, modificações, às quais o servidor deve obedecer; não há direito adquirido do servidor a determinado regime jurídico.

  • vide Reforma Administrativa do Paulo Jegues

  • Lei em sentido estrito: só pode fazer o que a Adm permite