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ID
992584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos servidores públicos federais, julgue os próximos itens.

O servidor público reintegrado ao cargo em razão da declaração judicial de nulidade de ato de demissão não tem direito ao tempo de serviço, aos vencimentos e às vantagens que lhe seriam pagos durante o período de afastamento.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    " A reintegração é uma forma de provimento derivado expressamente prevista na Constituição (art14, §2º). Na lei 8112/90, está tratada no art 28.
    Ocorre a reintegração quando o servidor estável, anteriormente demitido, tem invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial. Ele retornará, então, ao cargo de origem, com ressarcimento de todas as vantagens a que teria feito durante o período de seu desligamento ilegal, inclusive às promoções por antiguidade que teria obtido nesse ínterim."

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado; Marleco Alexandrino e Vicente Paulo; 21ª edição.
  • ERRADO. Terá sim direito ao tempo de serviço, aos vencimentos e às vantagens, Conforme o art. 28, última parte, da Lei 8112/90.

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Agora de acordo com o art. 41 §2º - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    Dessa forma, a pessoa que estava ocupando o cargo do "reintegrado" não terá direito a indenização. Agora a pessoa "reintegrada" terá direito a remuneração proporcional ao tempo de serviço.
  • Para deixar mais claro a diferença: acredito que, na reintegração, o servidor tenha direito à ressarcimento de todas as vantagens, uma vez que sua demissão ocorreu por erro da administração, conforme diz o trecho da lei "quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial".

  • Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. 

  • tem direito sim...

     

     

    GABARITO ERRADO

  • recebe tudo como se tive trabalhando.

  • Errado

    8.112 -90 Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

     

    STJ  --->2. Ao Servidor Público reintegrado é assegurado, como efeito lógico, todos os direitos de que fora privado em razão da ilegal demissão, inclusive os vencimentos retroativos. Precedente.


     

     

  • Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidade a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Lei 8112/90:

     

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • O reconduzido que não terá direito aos vencimentos e às vantagens

  • Reintegrado após a Demissão --> há retroatividade de benefícios

    Nomeação tardia do Servidor --> Não há retroatividade de benefícios

  • Atenção que é o servidor estável.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1° Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2° Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Mnemônico: REINTEGRAÇÃO - RETORNO DO INOCENTE

    Abraço!!!

  • 8112/90:

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.