SóProvas


ID
992602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos princípios orçamentários, julgue os itens a seguir.

O princípio da unidade estabelece que o montante da despesa não deve ultrapassar a receita prevista para o período.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Unidade - o orçamento deve ser uno, ou seja, deve haver somente um único orçamento para o exercício financeiro, evitando orçamento paralelo
    Princípio da Universalidade - a lei do orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive de operações de crédito autorizadas em lei, bem como todas as despesas próprias dos órgãos do governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar.
    Princípio do Equilíbrio - o total da despesa não orçamentária não pode ultrapassar o total da receita orçamentária prevista para cada exercício financeiro.

    Gama, Fernando
    Fundamentos de orçamento público e direito financeiro
  • Os princípios orçamentários são os seguintes:

    Princípio da universalidade: a Lei orçamentária anual deve trazer em peça única a previsão de todas as receitas, bem como a

    autorização de todas as despesas da administração direta e indireta, relativamente aos três Poderes e, ainda, da seguridade social.

    Princípio da exclusividade: é proibido incluir dispositivo na lei orçamentária que contenha matéria estranha ao seu objeto, conforme art. 165, § 8°, da Constituição brasileira. Princípio da unidade: numa única lei devem ser previstas todas as receitas e gastos dos três Poderes da União, seus

    órgãos, fundos e entidades da administração direta e indireta, existindo previsão para o orçamento de investimento nas empresas estatais federais e, ainda, o orçamento da seguridade social.

    Princípio da periodicidade: para cada ano deve existir uma lei orçamentária (art. 165, III, da Constituição brasileira). Princípio da não afetação ou não vinculação: é um princípio destinado apenas aos impostos, que diz que é proibida a vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo algumas exceções legalmente previstas (art. 167, IV, da Constituição Federal). Princípio do equilíbrio: princípio contido na Lei de Responsabilidade Fiscal, em que os gastos são condicionados à arrecadação. Princípio da transparência: contido no art. 165, § 6°, da Constituição Federal. Princípio da publicidade: contido em vários dispositivos da Constituição brasileira. Princípio da quantificação dos créditos orçamentários: refere-se à proibição da concessão e utilização de créditos ilimitados.
    Fonte : http://pt.wikipedia.org/wiki/Or%C3%A7amento_p%C3%BAblico

    Para um aprofundamento maior : http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055130.PDF
  • é  o princípio do Equilibrio.


  • O princípio do Unidade/totalidade preza a agregação das receitas e despesas do Estado numa só peça, favorecendo a atividade de controle.
  • 1.PRINCÍPIODA UNIDADE
    Segundo este princípio,o orçamento deve ser uno, istoé, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos.
    Estáconsagrado na Lei 4.320/1964:
    Art. 2.° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Cuidado para não confundir com o príncípio abaixo.
    5. PRINCÍPIODA UNIDADE DE TESOURARIA (OU UNIDADE DE CAIXA)

    É o princípio que respalda a Conta Única do Tesouro, a qual é mantida junto ao Banco Central do Brasil e sua operacionalização será efetuada por intermédio do Banco do Brasil, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.O objetivo é apresentar todas as receitas e despesas numa só conta, a fim de confrontar os totais e apurar o resultado: equilíbrio, déficit ou superávit.
     
    Estáconsagrado no art.56 da Lei 4.320/1964:
    Art.56. Orecolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria,vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
    O art. 164, § 3.º, da CF/1988 determina o destino das disponibilidades:
    § 3.º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
     
    Relembro que a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é a lei que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal. Ela traz uma observação importante ao princípio daunidade de caixa, pois em seu art. 43, §1.o, estabelece que as disponibilidades de caixa relativas à Previdência Social deverão ser separadas das demais disponibilidades do ente público:
     
    §1.o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.
     
    Para não deixar dúvidas, segundo a LRF, são entes da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município.

    Gabarito: Errado
    fonte: Ponto dos concursos
  • UNIDADE OU TOTALIDADE (LEI 4.320/64, ART. 2º)
     
    O princípio orçamentário da unidade ou totalidade, previsto pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, determina a existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – com a finalidade de se evitar múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
     
    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a LOA (Lei Orçamentária Anual).

     
  • A  questão está errada, pq trata-se do princípio do equilibrio e não da unidade.

    Conceitos:

    PRINCÍPIO DO EQUILIBRIO=> Estabelece que o total da despesa orçamentária não pode ultrapassar o da receita orçamentária prevista para cada exercício financeiro.

    PRINCÍPIO DA UNIDADE=> Estabelece que todas as receitas e despesas devem estar contidas numa só lei orçamentária.

    OBS.: Estes conceitos estão no  livro do Fábio Furtado 2ª edição da editora ferreira. É um excelente livro. Super indico.
  • Princípio da Unidade ou Totalidade:

    - todas as receitas e despesas da administração pública dos órgãos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social devem estar contidas em apenas um só “documento” denominado de lei orçamentária, mesmo considerando a independência dos Poderes ou a autonomia administrativa, orçamentária e financeira dos órgãos.     

  • Complementando...


    -Cabe aqui registrar que a definição SUPRAMENCIONADA é aquela que consta do Manual Técnico de Orçamento (MTO).
    -James Giacomoni ensina que o princípio da TOTALIDADE seria uma evolução do princípio da UNIDADE, posto que no Brasil, a LOA engloba três orçamentos: Fiscal, Seguridade Social e de Investimentos Estatais. Diante desta estruturação dada pela CF/88 a LOA, o citado autor, entre outros, defende que no Brasil se aplica o princípio da totalidade ao invés da UNIDADE.
    -O MTO adotou a posição de que os princípios da unidade e totalidade correspondem ao mesmo conceito.

  • Princípio do Equilíbrio => Na definição de Sanches (200, p.141), “princípio orçamentário, de natureza complementar, segundo o qual, no orçamento público, deve haver equilíbrio financeiro entre receita e despesa”.


  • Princípio do Equilíbrio

    Na definição de Sanches (200, p.141), “princípio orçamentário, de natureza complementar, segundo o qual, no orçamento público, deve haver equilíbrio financeiro entre receita e despesa”.

    Princípio da Unidade

    Na definição de Sanches (2004, p.367):Princípio orçamentário clássico, segundo o qual o orçamento de cada pessoa jurídica de direito público, de cada esfera de governo(União, Estados ou Municípios), deve ser elaborado com base numa mesma política orçamentária, estruturado de modo uniforme e contido num só documento, condenáveis todas as formas de orçamentos paralelos.


  • QUESTÃO ERRADA!!!!!!!!!!!

    PUTZ.... PQ Q NÃO CAI QUESTÃO DESSE NAIPE NOS CONCURSOS QUE EU FAÇO KKK

    POISÉ PESSOAL, O PRINCÍPIO DA UNIDADE(OU TOTALIDADE) É MOLE DE LEMBRAR....

    UNIDADE LEMBRA ÚNICA! 

    PRINCÍPIO DA UNIDADE: A LOA É UMA PEÇA ÚNICA, EMBORA SEJA DIVIDIDA EM TRÊS ORÇAMENTOS  (FISCAL, SEGURIDADE SOCIAL E INVESTIMENTO), BEM COMO TENHAMOS OS TRÊS PODERES + O MINISTÉRIO PÚBLICO.

    PRONTO!

    BORA GABARITAR!

    FLW

    VLW

    FÉ EM DEUS!!!

  • Segundo o prof. Giacomoni (mais uma vez!), o princípio de que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para o período
    normalmente de um ano está ligado à antiga “regra da anualidade do imposto”. Como já estudamos, até pouco tempo atrás a lei
    orçamentária é que autorizava a arrecadação tributária para um exercício, para cobrir as despesas a se realizar também dentro
    desse mesmo exercício.

    A elaboração do orçamento para um período limitado de tempo favorece a atividade de planejamento, pois, dessa forma, é possível programar a aplicação dos recursos em objetivos do governo e verificar o alcance das metas nos prazos estabelecidos. Não obstante, há diversos programas e despesas assumidas pelo poder público cuja duração ultrapassa um exercício.

  • Resumindo, o enunciado descreve o princípio do equilíbrio e não da unidade como afirma a questão.

    Lembrando que para esse princípio do equilíbrio existe uma exceção que se encontra na CF/66, ART.165 § 8º.

    Espero ter ajudado.

  • De forma simples- o PRINCÍPIO DA UNIDADE (lei orç. anual) deve conter: 

    todas as despesas e receitas da adm. públ. comprendendo: 

    orçamento fiscal (OF), 

    orça. de investimento (OI) e 

    o Orça. da Seguridade Social (OSS).


    Porém tal Principio possui exceções: 

    . receitas e despesas de empresas publicas e socie. econ. mista independentes, mesmo q não recebam recursos R$ públicos do ente controlador, 

    . receitas Extra orçamentárias: ARO, emissões de papel moeda, entradas compensatórias no ativo ou passivo financeiro, ou seja, cauções e depósitos.

  • Resumindo

    Questão errada, pois tal conceito trata-se do Princípio do EQUILÍBRIO ( O orçamento deverá manter o equilíbrio, do ponto de vista financeiro, entre os valores de receita e despesa).

    Quanto ao Princípio da UNIDADE, os orçamentos de todos os órgãos autônomos que constituem o setor público devem-se fundamentar em uma única política orçamentária estruturada uniformemente e que se ajuste a um método único.

  • O princípio da unidade nada tem a ver com “o montante da despesa não deve ultrapassar o a receita prevista para o período”. Na verdade, este é o melhor conceito do princípio do equilíbrio.

    O da unidade significa que haverá apenas um orçamento para cada ente da federação (E, U, DF, M), sendo que neste orçamento haverá a junção do:

    -  Orçamento fiscal

    -  Orçamento de investimento

    -  Orçamento da seguridade social

    Só para complementar, vale a pena mencionar a CF/88  (art. 165), quedá o significado dos três orçamentos citados acima:

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I- o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III- o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.



  • Este é o princípio do Equilíbrio, muito claro.

    O princípio da unidade determina a existência de orçamento único para cada ente federado, a LOA.

     

  • O princípio do Equilíbrio é feito pela doutrina.

    A fixação da despesa não deverá superar a estimativa ou previsão da receita.

  • Princípio da Unidade - 3 em 1 ( 3 orçamentos dentro de 1 LOA )

    Art. 165, § 5, Inciso III e Art 167 I

  • Unidade - O orçamento deve ser uno em cada esfera do governo. 

  • Segundo o princípio da Unidade ou totalidade, deve existir apenas um orçamento para cada exercício financeiro.

  • Como já foi dito a questão está errada, pois o princípio que estabelece que o montante da despesa não deve ultrapassar a receita prevista para o período é o princípio do equilíbrio, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) deverá conter reserva de contingência, cujo montante é definido com base na receita corrente líquida. Tal disposição está em consonância com o princípio do(a)

  • c) equilíbrio.

    GABARITO: LETRA "C".

  • O orçamento da Unidade determina que só poderá haver um único orçamento para cada ente da federação, União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Esse é o princípio do Equilíbrio.

  • Esse é o conceito do princípio do equilíbrio e não da unidade.

  • A questão trata do princípio do equilíbrio e não da unidade.

    O princípio do equilíbrio abrange as vertentes formal e material. Na

    vertente formal, o orçamento deve ser aprovado com receitas e despesas

    em igual montante. Na vertente material, a execução orçamentária deve

    garantir o equilíbrio das contas públicas.


  • esta definição é para o princípio do equilíbrio.


  • O princípio que estabelece que o montante da despesa não deve ultrapassar a receita prevista para o exercício é o do EQUILÍBRIO. 

    Já o Princípio da Unidade informa que cada Ente da Federação (União, Estados, Municípios) devem elaborar a aprovar uma única Lei Orçamentária, ou seja, cada ente deve reuniar a informação em uma única Lei Orçamentária, com o objetivo do Governo obter uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

  • O princípio da unidade (ou totalidade), explícito no art. 2º da lei 4.320/64 afirma:

    Só existe um único orçamento por exercício financeiro para cada ente da federação, com a finalidade de evitar múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política; todas as receitas previstas e despesas fixadas devem integrar um único documento legal, que é a LOA.


    A questão fala do princípio do equilíbrio que estabelece:

    * Receita deve ser MAIOR ou IGUAL a Despesa (Receita ≥ Despesa)


    ATENÇÃO!!!: art. 3º da lei 4.320/64 - a LOA compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei

    Temos então:

    * Equilíbrio formal ou contábil: para que a LOA apresente "receita = despesa", ela precisa contabilizar a fonte das operações de crédito

    * Equilíbrio efetivo ou econômico:  a LOA apresenta "receita = despesa" independentemente da contabilização das operações de crédito

  • Princípio da Unidade: deve existir um único orçamento, uma única peça orçamentária. Portanto, cada ente da federação (União, Estados, DF e Municípios) deverá elaborar um único orçamento, uma única LOA.

  • o correto seria assim; O princípio do equilíbrio estabelece que o montante da despesa não deve ultrapassar a receita prevista para o período.

  • O princípio da Unidade, diz que o orçamento é UNO. E o da Anualidade, diz que o montande não deve ultrapassar a receita prevista para um exercício.

     

  • Unidade

     

    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

     

    São evidências do cumprimento deste princípio, o fato de que apenas um único orçamento é examinado, aprovado e homologado. Além disso, tem-se um caixa único e uma única contabilidade.

     

    O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.

     

    Mas mesmo assim, o princípio clássico da unidade não estava, na verdade, sendo observado. As dificuldades começaram antes da Constituição de 88 em razão da própria evolução do sistema orçamentário brasileiro. Na década de 80, havia um convívio simultâneo com três orçamentos distintos &mdash o orçamento fiscal, o orçamento monetário e o orçamento das estatais. Não ocorria nenhuma consolidação entre os mesmos.

  • O princípio do equilíbrio estabelece que o montante da despesa não deve ultrapassar a receita prevista para o período.

  • Princípio do equilíbrio. 

  • Gabarito: ERRADO

     

    PRINCÍPIO DA UN1DADE  -->  O orçamento deve ser UNo --> apenas 1 orçamento  para cada ente da federação.
     

  • PRINCÍPIO DA UNIDADE OU TOTALIDADE


    O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir somente um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro.


    PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO

    O princípio do equilíbrio orçamentário visa assegurar que as despesas autorizadas não será superiores à previsão das receitas.

  • Errado

    Princípio do Equilíbrio - o total da despesa orçamentária não pode ultrapassar o total da receita orçamentária prevista para cada exercício financeiro.

  • Errado. Conceito do Princípio do Equilíbrio.

     

    Princípio do Equilíbrio Orçamentário (Formal): Dotado de natureza complementar, esse princípio determina que o orçamento deve ser elaborado de forma que haja equilíbrio entre receita e despesa, ou seja, somente se poderá fixar a despesa em montante igual a previsão da receita. A relação entre receita e despesa pode gerar três resultados possíveis: Resultado = Receita – Despesa

    1) Superávit = Receita > Despesa.

    2) Déficit = Receita < Despesa.

    3) Equilíbrio = Receita = Despesa.

    A concepção moderna do princípio do equilíbrio proíbe que sejam feitas operações de crédito para pagar despesas correntes. Dessa forma, caso o ente venha a fazer operações de crédito para investimento é plenamente possível. É a chamada "regra de ouro".

    Nesse sentido, caso o ente contrate operação de crédito para pagar despesa corrente ferirá o princípio do equilíbrio. Entretanto, no caso do ente contratar operação de crédito para fazer investimento aí, nesse caso, não haverá "ferimento" ao princípio do equilíbrio.

    Esse princípio é parâmetro para a elaboração da LOA, o qual prescreve que os valores fixados para a realização das despesas deverão ser compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas. Contudo, durante a execução orçamentária, poderá haver frustração da arrecadação, tornando-se necessário limitar as despesas para adequá-las aos recursos arrecadados.

    A reserva de contingência também visa atender a esse princípio, bem como, formal e contabilmente, o orçamento sempre estará equilibrado.

    Pode-se afirmar que esse princípio não tem amparo constitucional, pois na Constituição de 1988, o princípio do equilíbrio não foi positivado pelo constituinte. Isto não nos autoriza dizer que ele desapareceu. Em realidade, ele encontra-se diluído ou espalhado nos demais princípios orçamentários, insculpidos, de modo implícito, no Texto em vigor ao longo dos arts. 165 a 169, não deixando, assim, de existir.

    A CF 88 adotou uma postura mais realista, propôs o equilíbrio entre operações de crédito e as despesas de capital. O art. 167, inciso III, veda: "a realização de operações de créditos  que excedam o montante das despesas de capital..."

  • PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO: 
    ... 
    Elaboração do orçamento – Visa o equilíbrio entre Receitas e Despesas. 
    ... 
    Só se deve fixar a despesa em montante igual à previsão de receitas. 
    ... 
    REGRA DE OURO – CF 88, Art. 167. SÃO VEDADOS: 
    (...) 
    III – A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS QUE EXCEDAM O MONTANTE DAS DESPESAS DE CAPITAL, RESSALVADAS as autorizadas mediante CRÉDITOS SUPLEMENTARES OU ESPECIAIS com FINALIDADE PRECISA, APROVADOS PELO PODER LEGISLATIVO POR MAIORIA ABSOLUTA;

  • Comentário do Luciano Oliveira.... Completíssimo!
  • Equilíbrio.

  • Q350077:

     

    O princípio do equilíbrio é uma importante ferramenta de controle dos gastos e da dívida pública por estabelecer que o total da despesa orçamentária tenha como limite a receita orçamentária prevista para o exercício financeiro.

     

    Gab: C.

  • Questão Errada! Pois trata-se do princípio do EQUILÍBRIO!

    Bons estudos!

  • Princípio da Unidade (ou Totalidade)

    De acordo com o princípio da unidade, o Orçamento deve ser único, não podendo haver orçamentos paralelos. Isso significa que, para cada ente da federação, deve haver apenas uma LOA, ou seja, todas as receitas e despesas devem ser incluídas em um só documento.

    A LOA deve compreender os orçamentos fiscal, de investimento e da seguridade social, ou seja, são três tipos de orçamentos que estão compreendidos em um só documento (a Lei Orçamentária Anual).

  • O princípio em questão se trata do Princípio do equilíbrio.

    (receitas previstas nunca podem ser inferior as despesas fixadas).

  • ERRADO

  • ERRADO

    PRINCÍPIO DA UNIDADE OU TOTALIDADE

    De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA.

    Cada ente da Federação elaborará a sua própria LOA.

  • Gab: ERRADO

    A questão se refere ao Princípio do Equilíbrio.

  • A lei orçamentária anual deve assegurar que o valor da despesa fixada não seja superior ao valor da receita prevista.

    Fundamentação: Lei de responsabilidade fiscal (Art. 4, I , alínea “a” e art. 9º)

    Exceção: Não consta.

    Consta no MCASP: Não.

  • ERRADO

    O princípio mencionado é do equilíbrio.

    Princípio do equilíbrio

    Os valores estabelecidos para a efetivação das despesas autorizadas deverão ser proporcionais aos valores previstos para a arrecadação das receitas.

    Princípio da Unidade

    Para determinado período do ano civil, cada ente da Federação deve possuir um único orçamento para as receitas e para as despesas.