SóProvas


ID
992605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos princípios orçamentários, julgue os itens a seguir.

O impedimento à apropriação de receitas de impostos, com exceção das ressalvas previstas na Constituição Federal de 1988 (CF), tipifica o princípio da não vinculação das receitas.

Alternativas
Comentários
  • CERTA
    Princípio da não vinculação de receitas  De acordo com Sanches (2004, p.224):  Princípio orçamentário clássico, também conhecido como Princípio da Não-Afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação.  Segundo Torres (1995, p.208):  O princípio da não-afetação se justifica na medida em que reserva ao orçamento e à própria administração, em sua atividade discricionária na execução da despesa pública, espaço para determinar os gastos com os investimentos e as políticas sociais.
    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055130.PDF
    • Princípio da não afetação ou não vinculação: é um princípio destinado apenas aos impostos, que diz que é proibida a vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo algumas exceções legalmente previstas (art. 167, IV, da Constituição Federal).
  • Princípio da não-afetação ou não-vinculação:

    - a receita orçamentária de impostos não pode ser vinculada a órgãos ou fundos, ressalvados os casos permitidos pela própria Constituição Federal;

    - determina que na arrecadação das receitas oriundas dos impostos não sejam previamente vinculadas a determinadas despesas, a fim de que estejam livres para sua alocação racional, no momento oportuno, conforme as prioridades públicas.     

  • Atenção! O princípio veda a vinculação de impostos e não de tributos. Os examinadores gostam deste trocadilho.
    A Constituição pode vincular outros impostos? Sim, por emenda constitucional podem ser vinculados outros impostos, mas por lei complementar, ordinária ou qualquer dispositivo infraconstitucional não pode.
    Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.
    Assim, a Constituição Federal prevê várias hipóteses que constituem exceções ao princípio orçamentário da não-afetação das receitas.
    Logo, é possível a vinculação de outros impostos por emenda constitucional, mas tal vinculação é vedada por lei complementar, ordinária ou qualquer dispositivo infraconstitucional.

    Fonte:https://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=191&art=4291&idpag=4

  • Complementando

    Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão,
    fundo ou despesa. Exceções:
    a) Repartição constitucional dos impostos;
    b) Destinação de recursos para a Saúde;
    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
    d) Destinação de recursos para a atividade de administração
    tributária;
    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação
    de receita;
    f) Garantia, contra garantia à União e pagamento de débitos para
    com esta.

    Prof. Sérgio Mendes/estratégia concursos.

  • FALA GENTE!!!!!!!!!!!!!

    SÓ PARA COMPLEMENTAR.......

    SE A QUESTÃO TROCASSE A PALAVRA "IMPOSTOS" POR "TRIBUTOS" A QUESTÃO ESTARIA ERRADA!!!!!!!!!!!

     AFINAL, TRIBUTO É GÊNERO E IMPOSTO É UMA ESPÉCIE!!!

    VEJAM SÓ

    TRIBUTO ENGLOBA TRÊS ESPÉCIES:

    1- IMPOSTO--------------------------------NÃO É VINCULADO PELO PRINCÍPIO DA NÃO-AFETAÇÃO

    2- TAXA-------------------------------------É VINCULADA

    3- CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA----É VINCULADA


    FLOW

    VLW

    FÉ EM DEUS!!!

  • Os tributos podem ser arrecadados já com uma destinação legal para a aplicação dos recursos correspondentes. Ou, por outro lado, os recursos provenientes dos tributos podem estar “livres”, para aplicação em despesas conforme as decisões do administrador público, sem interferência legislativa.
    Assim, existem espécies tributárias com arrecadação vinculada, para aplicação obrigatória em certas despesas, e outras com arrecadação não vinculada. Os impostos são os típicos representantes desta última categoria. As outras espécies tributárias (taxas, contribuições “lato sensu”, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios) têm, tipicamente, arrecadação vinculada.

  • A dúvida da questão reside mais sobre o termo "apropriação de receitas de impostos" do que pelo conceito do princípio em si. Alguém poderia esclarece-lo? 


  • Exceção do Principio da não afetação da receita: existem exceções expressas na CF falando das destinações de alguns IMPOSTOS, ou seja, vinculando algumas arrecadações de impostos a determinadas despesas.

  • Segundo o MTO 2014 

    NÃO VINCULAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS 

    Estabelecido pelo inciso IV do art. 167 da CF, este princípio veda a vinculação da receita de 

    impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria CF: 

    Art. 167. São vedados: 

    [...] 

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, 

    ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se 

    referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e 

    serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino 

    e para realização de atividades da administração tributária, como 

    determinado, respectivamente, pelos arts. 198, §2o

    , 212 e 37, XXII, e a 

    prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, 

    previstas no art. 165, §8o

    , bem como o disposto no §4o

     deste artigo; 

    (Redação dada pela Emenda Constitucional no

     42, de 19.12.2003); 

    [...] 

    §4o

     É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a 

    que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 

    158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à 

    União e para pagamento de débitos para com esta. (Incluído pela Emenda 

    Constitucional no

     3, de 1993). 


  • Vale a pena salientar que a este princípio cabem 9 exceções. Que se destinam a saúde e a educação, que vão ate 0,5% da arrecadeção redirecionada.

  • Gabarito: Certo.


    Trata-se do princípio da não vinculação, ou não afetação. Onde expõe a proibição de vinculação de impostos a órgãos, fundo ou despesa. Existem exceções constitucionais.

  • Determina que, dentre as receitas, as que forem oriundas dos impostos não sejam previamente vinculadas a determinadas despesas, a fim de que estejam livres para sua alocação racional, no momento oportuno, conforme prioridades públicas. 

    Exceções:

    - Fundo de Participação dos Estados e Municípios

    - Recursos destinados para ações e serviços publicos de saude

    - Recursos destinados para a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental - Fundef

    - Recursos destinados às atividades da administração tributária

    - Recursos destinados à prestação de garantias às operações de crédito por antecipação - ARO

  • Complementando os comentários:

    A desvinculação das Receitas da União libera 20% dos impostos e das contribuições vinculadas para livre aplicação.

  • Princípio da Não-vinculação ou Não-afetação:

    * REGRA GERAL: é proibida a vinculação de receita de impostos à órgão, fundo ou despesa

    ATENÇÃO!!!: NÃO confunda impostos com tributos;

    Tributos compreendem: 

    - impostos

    - taxas

    - contribuições

    - empréstimos compulsórios

  • Princípio da Não-Afetação ou Não-Vinculação: as receitas de impostos não deverão estar vinculadas, ou seja, não deverão estar previamente destinadas a determinado fim. Exceções:


    - repartição de impostos com Estados e Municípios

    - recursos destinados para ações e serviços públicos de saúde

    - recursos destinados para manutenção e desenvolvimento do ensino

    - recursos destinados às atividades da administração tributária

    - recursos destinados à prestação de garantias às operações de crédito por antecipação

  • Eu vi esse macete que me ajudou muito em outra questão:


    EXCEÇÕES:

    Pobre; [fundo de combate à pobreza]

    Sem receita; [repartição de receitas tributárias]

    Sem saúde; [recursos para a saúde]

    Sem educação; [recursos para a educação]

    Fica no ARO; [antecipação de receita orçamentária]

    Sobra tributo. [recursos para a administração tributária]


    ps: não é de minha autoria! 


  • “EDU. TRANSA. SAÚDE.  Na ADM. TRIBU. GARANTA ARO GARANTA CONTRA” rsrsrsrs...exceções à NÃO AFETAÇÃO. 

  • Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas

    Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações. Essas reduzem o grau de liberdade do gestor e engessa o planejamento de longo, médio e curto prazos.

    Este princípio encontra-se claramente expresso no inciso IV do art. 167 da CF de 88, mas aplica-se somente às receitas de impostos.

    "São vedados "a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts., 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212), prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º".

  • apropriação?

    ...

    Os caras colocam o termo que querem mesmo, e, por consequência, podem dar o gabarito que quiserem.

    Todos livros/materiais falam em VINCULAÇÃO. Aí vem a Cespe e mete um "apropriação"

    Apropriação, pra mim, é de bens ou reconhecer algo no resultado contábil.

  • PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO)

     

    Nenhuma receita de imposto poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

     

    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essa despesas obrigatórias.

  • Correto.

    Princípio da Não-Afetação das Receitas - Veda a vinculação das receitas de impostos (tributos) a determinado órgão, fundo ou despesa, salvo as exceções previstas em lei, é o impedimento à apropriação de receitas de impostos. Este princípio encontra-se fundamentado no art. 167, IV, CF/88: São vedados a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária.

  • ✿ PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO) DE RECEITAS

    O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos. Assim, a regra geral é que as receitas derivadas dos impostos devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal. Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.

    Exceções:

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Saúde;

    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • Ainda em que essa banca está perdendo todos os concursos. Cada questão mais lixo do que a outra

  • Apropriação? Poxa, porque não utilizar o termo técnico "Vinculação". Qual o objetivo dessa questão? Assumi que o sentido de apropriação seria equivalente à tomar posse/arrecadar; nesse sentido, seria até mesmo uma conduta condizente com a responsabilidade fiscal. 

    Ademais, não há nenhum sinônimo de apropriação que equivale ao de "vinculação" - pelo menos não segundo o dicionário dicio. ().

     

    Questão totalmente descabida e que, definitivamente, não mede conhecimento nem extensão vocabular. 

  • Eu também pensei igual ao Pedro Henrique TP.

    De fato as pessoas comentam o principio, seu conceito e tal.

    Disso sabemos. Agora esse apropriação aí foi pra lascar.

  • CERTO

    Mapa mental de Princípios orçamentários: http://gestyy.com/e0IKsV

  • CERTO

    O princípio da não vinculação (ou não afetação) de receitas

    Nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

    As exceções constitucionais são:

    Repartição constitucional dos impostos;

     Destinação de recursos para a Saúde;

    Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

     Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

     Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

     Garantia, contra garantia à União e pagamento de débitos para com esta.

  • O impedimento à apropriação de receitas de impostos, com exceção das ressalvas previstas na Constituição Federal de 1988 (CF), tipifica o princípio da não vinculação das receitas. Qual receita? De impostos? Se for, está certo!