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ERRADA. A QUESTÃO FALA SOBRE O PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE.
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errada
Advém do Princípio da Exclusividade
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- Princípio da exclusividade: é proibido incluir dispositivo na lei orçamentária que contenha matéria estranha ao seu objeto, conforme art. 165, § 8°, da Constituição brasileira.
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Vale ressaltar que ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos adicionais e a contratação de operações de crédito. (Fonte: MCASP/2012)
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Complementando os comentários do colegas acima. Segundo A CF 1988 Art. 165.
§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Portanto, não se inclui na proibição: a autorização para abertura de créditos adicionais, apenas do tipo crédito suplementar, excluindo deste caso, os créditos especiais e extraordinários. Além de serem permitidos a contratação de operações de crédito e e as operações de crédito por antecipação de receita.
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7. PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
Surgiu para evitar que o Orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.
Determina que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO). Por exemplo, a LOA não pode conter autorização para um órgão realizar licitações ou matéria de direito penal.
Possui previsão na nossa Constituição, no § 8.o do art. 165:
§ 8.º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
E também no art. 7.o, I e II, da Lei 4.320/1964:
Art. 7.° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I – Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;
II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
O inciso II foi parcialmente prejudicado e deve ter sua leitura combinada com o art. 38 da LRF, por ser mais restritivo. Trataremos de ARO em aula específica.
Em resumo, este princípio significa que:
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
Regra: Lei Orçamentária deve conter apenas previsão de receitas e fixação de despesas.
No entanto, admitem-se autorizações para:
• créditos suplementares e apenas este; e
• operações de crédito, mesmo que por antecipação de receita.
A LRF define operação de crédito como compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
Entenda que a operação de crédito se assemelha a um empréstimo que o ente contrai para aumentar suas receitas e cobrir suas despesas. Por hora, basta guardar que as exceções ao princípio da exclusividade são créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por ARO.
Gabarito: Errado
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Trata-se do Princípio da Exclusividade:
- também denominado de PUREZA orçamentária estabelece que a lei orçamentária anual não contenha dispositivos estranhos à fixação da despesa e previsão da receita, ressalvadas a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita.
- § 8º do art. 165 CF: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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Princípio da exclusividade
Art. 165, § 8°, CF/88
Regra: Matérias Exclusivas da LOA: Fixação da Despesa + Previsão da Receita
Exceções:
a) autorização para a abertura de créditos suplementares;
b) autorização para a realização de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária.
Finalidade: Evitar as chamadas "caudas orçamentárias", comuns na época da 1a. República.
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O princípio da exclusividade pode ser traduzido pela afirmação inicial do art. 165, § 8º, da CF/88: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa
(...)”.
A ideia subjacente ao princípio da exclusividade é evitar que matérias não financeiras “pegue caronas” sejam tratadas na lei orçamentária, aproveitando-se do ritmo mais rápido de sua aprovação pelo Parlamento. Em tempos passados, o Executivo utilizava-se dessa manobra, para colocar rapidamente, em pauta de votação, assuntos de seu interesse.
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Pelo
que foi visto, é fácil perceber que a questão errada, pois não é isto que o principio da universalidade trata. Isso é o que
determina o princípio da EXCLUSIVIDADE: a LOA não poderá conter matéria
estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Mas
o mesmo comporta exceções, também, as quais são:
·
as autorizações
de créditos suplementares; e
·
operações de
crédito, inclusive por ARO.
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este é o princípio da exclusividade que veta a presença de dispositivo estranho à fixação da despesa e à previsão da receita.
Ex: caso o poder legislativo queira aproveitar o fato da LOA ser uma lei ordinária para inserir alterações na legislação tributária não será permitido, pois isto seria um dispositivo estranho à fixação da despesa e à previsão da receita.
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princípio da exclusividade
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Retirado do MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO
SETOR PÚBLICO – (Parte I) – 5ª edição. Disponível em: www.tesouro.gov.br.
“01.02.02 UNIVERSALIDADE
Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2o da Lei no
4.320, de 1964, recepcionado e normatizado pelo §5o do art. 165 da Constituição
Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as
receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público.”
“01.02.04 EXCLUSIVIDADE
Previsto no §8o do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a
LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da
despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito
suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.”
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Como já foi dito a questão está errada, pois coloca o conceito do princípio da exclusividade e não da universalidade, vejam em outras duas questões os conceitos de forma correta:
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE.
Prova: CESPE - 2012 - ANATEL - Analista Administrativo
O princípio da exclusividade estabelece que a LOA não contenha dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação deoperações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária.
GABARITO: CERTA.
PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADEProva: CESPE - 2013 - UNIPAMPA - Administrador
Dado o princípio da universalidade, o Poder Legislativo pode impedir o Poder Executivo de realizar qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar.
GABARITO: CERTA.
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O princípio da Universalidade define que o orçamento deve conter todas receitas e todas as despesas referente aos poderes, o casa na questão trata-se do "Princípio da Exclusividade" não conterá dispositivo estranho a receita.
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A questão se refere ao Princípio da Exclusividade, previsto na CF.
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principio da exclusividade
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A questão refere-se ao princípio da exclusividade, que estabelece que a Lei Orçamentária anual não poderá conter dispositivos estranhos à fixação das despesas e previsão de receitas.
Exceções:
- Créditos adicionais suplementares.
- Operação de crédito por antecipação de receita orçamentária.
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A questão se refere ao Princípio da Exclusividade:
* REGRA GERAL:
A LOA conterá apenas
receitas previstas e despesas fixadas.
* EXCEÇÃO: Essa regra NÃO
é absoluta, pois admite exceções:
- Abertura de créditos adicionais suplementares
- Contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita
Ou seja, a LOA pode autorizar esses dois itens acima dispostos, ainda que estes não tenham nada a ver com receitas previstas e despesas fixadas.
OBSERVAÇÕES:
* uma operação de crédito (RO), quando
arrecada, gera uma receita orçamentária; classificada como dívida fundada (tempo maior que 12 meses
para ser amortizada)
* uma operação de crédito por antecipação de
receita orçamentária (ARO), quando arrecadada, gera uma receita extra orçamentária;
classificada como dívida flutuante (de curto prazo, ≤ 12 meses para ser
amortizada)
Operação de crédito é uma dívida.
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A questão refere-se ao Princípio da Exclusividade: a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e a fixação de despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
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Errado.
Refere-se ao princípio da exclusividade: a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão de receitas e a fixação de despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratação de operções de crédito, ainda que por antecipação de receita.
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advém do princípio da exlusividade.
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EXCLUSIVIDADE.
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Exclusividade
A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"
Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa ..."
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Exclusividade: A LOA não conterá dispositivo (conteúdo) estranho à:
- Previsão das Receitas;
- Fixação das despesas;
- exceção: Autorização, na LOA, para:
Contratar operações de crédito. Inclusive por ARO (antecipação de receitas orçamentárias).
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PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE OU DA PUREZA
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A proibição relativa à inserção, na lei orçamentária, de norma estranha à previsão da receita e à fixação da despesa advém do princípio da EXCLUSIVIDADE.
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Erradoooo
Exclusividade = NÃO COTERÁ
A lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão de receitas e à fixação de despesas
Universalidade = CONTER TODAS
O orçamemento deverá conter todas as receitas e despesas
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Seria Exclusividade.
Bora!!! Carnaval foi feito para estudar :)
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PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário.
Ou seja, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvados alguns casos.
PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE OU GLOBALIZAÇÃO
Consoante o princípio da universalidade, TODAS as receitas e despesas referentes aos Poderes da União devem conter no orçamento.
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Gab.: ERRADO
A questão trata do princípio da EXCLUSIVIDADE e não da universalidade.
Art. 165, §8º, CF: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
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Errado. Exclusividade
Princípio da Exclusividade: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. É uma exceção ao princípio da exclusividade.
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Exclusividade.
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Q330877:
O crédito suplementar é a única espécie de crédito que figura como exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, o qual determina que a lei orçamentária anual não deverá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa.
Gab: C.
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Exclusividade.
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ERRADO
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O orçamento público deve contemplar apenas matérias que diz respeito à previsão de receita e fixação de despesa.
Fundamentação: Lei nº 4.320/64 (Art. 7º) e Constituição Federal (Art. 165, § 8º).
Exceção: Autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita (ARO).
Consta no MCASP: Sim.
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A assertiva versa sobre o princípio da exclusividade.
Portanto, assertiva ERRADA.
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ERRADO
Advém do princípio da EXCLUSIVIDADE.
Princípio da exclusividade
A lei orçamentária anual(LOA) deve conter tão somente matéria relativa à previsão da receita e à fixação da despesa.
Exceções:
-Autorizações de créditos suplementares;
-Operações de crédito, inclusive por ARO.
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Complementando as respostas dos colegas:
Universalidade
Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado . O § 5º do art. 165 da CF determina que a lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Fonte:https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios
Segundo o Princípio da Exclusividade, a Lei Orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Em outras palavras, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/conheca-os-10-principais-principios-orcamentarios-e-gabarite-afo/#
Bons estudos e feliz Ano Novo.