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ID
992611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do orçamento público brasileiro, julgue os seguintes itens.

Uma notável modificação introduzida pela CF no processo orçamentário foi a integração entre plano e orçamento, por meio da criação do plano plurianual (PPA) e da lei de diretrizes orçamentárias (LDO).

Alternativas
Comentários
  • O Plano Plurianual(PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são as leis que regulam o planejamento e o orçamento dos entes públicos federal, estaduais e municipais. No âmbito de cada ente, essas leis constituem etapas distintas, porém integradas, de forma que permitam um planejamento estrutural das ações governamentais.
    Segundo o Artigo 165, da CF/88:
    “Art. 165. Leis de Iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:”
    “I – o plano plurianual;”
    “II – as diretrizes orçamentárias;”
    “III – os orçamentos anuais.”
    A Constituição Federal de 1988 recuperou a figura do planejamento na Administração Pública brasileira, com a integração entre plano e orçamento por meio da criação do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento estratégico do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e meta da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relavitas aos programas de duração continuada. O papel do Plano Plurianual é o de implmentar o necessário elo entre o planjemamento de longo prazo e os orçamentos anuais.
    A LDO é o instrumento de planejamento tático do Governo Federal que compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as desepsas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária , disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicaçao das agências financeiras oficiais de fomento. É o elo entre o planjemaneto estratégico (PPA) e o planejamento operacional (LOA).

    Segundo Sergio Mendes, A LDO e o PPA surgiu por meio da Constituição Federal de 1988.
  •  CF 1967 (orçamento plurianual de investimento OPI -duração de 3 anos e LOA - apenas 
    CF 1988  PPA LDO E LOA

  • A CF/88  recuperou a figura do planejamento na Administração Pública brasileira, com a integração entre plano e orçamento por meio da criação do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.PPA, assim como a LDO, é uma inovação da CF/1988.

    prof° Sergio Mendes

  • O PPA é criação da CF/88, e se constitui como o maior instrumento de planejamento da esfera pública. Como atualmente o planejamento é determinante para o orçamento (lembra-se do orçamento-programa?), o PPA assume um papel de protagonismo no que diz respeito à execução do orçamento. Todas as leis e atos de natureza orçamentária, incluindo as emendas parlamentares, deverão ser compatíveis com o conteúdo do Plano.
    O trecho constitucional que traz algo como uma “definição do PPA” é o seguinte:
    Art. 165, § 1º - A lei que instituir o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração
    pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração
    continuada. 

    A LDO também é uma criação da CF/88, que tem como função principal fazer a intermediação entre o PPA e a LOA. Antes, não
    existia qualquer instrumento “pacificador” entre o planejamento (caracterizado pelo PPA) e o orçamento (a LOA).
    Ao passo que o PPA estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas para as despesas de capital e outras, a LDO indica as metas e prioridades da Administração, incluindo as despesas de capital, para o exercício a que ela se refere.

  • O PPA, a LDO e a LOA são os instrumentos de planejamento e orçamento da Constituição Federal. A questão está totalmente correta pois, além de PPA e LDO terem sido inovações introduzidas pela CF, também são responsáveis pela integração planejamento/orçamento.


  • A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO é o instrumento norteador da elaboração da LOA – Lei Orçamentária Anual. Ela seleciona os programas do Plano Plurianual que deverão ser contemplados com dotações na LOA correspondente.

      A LDO também se materializa numa lei ordinária de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. É um instrumento de planejamento e o “elo” entre o PPA e a LOA. Ela antecipa e orienta a direção e o sentido dos gastos públicos, bem como os parâmetros que devem nortear a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício subsequente, além, é claro, de selecionar, dentre os programas do Plano Plurianual, quais terão prioridade na programação e execução do orçamento anual subsequente.

  • Aos que não são assinantes, gabarito: certo.

  • tanto o PPA quanto o LDO são inovações da CF.88;

  • PPA e LDO foram novidades trazidas pela CF/88.

    Já o PPA foi instituído pela Lei 4.320/64 e consolidado pela CF/88.

  • E a primeira parte da questão? "Uma notável modificação introduzida pela CF no processo orçamentário foi a integração entre plano e orçamento,..." Segundo o Professor Anderson Ferreira, o marco-legal do orçamento programa se deu na lei 4320/64, onde institui-se a vinculação do orçamento ao planejamento. 

  • O marco legal realmente ocorreu em 64, mas não havia "suporte pratico" que facilitasse sua aplicacão na integra... Então o marco gerencial (realmente efetivo), só ocorreu a partir da reforma orcamentária, no período de 1998 a 2000, com o decreto 2829/98 e a LRF/00. Como podemos ver a CF fez parte da evolucão para o orcamento programa, já que acrescentou em sua carta instrumentos de cunho estratégico e tático.

    Espero ter ajudado Daniel...

    A paz...

  • Atual orçamento usado no país: orçamento programa.

  • A Constituição de 1988 recuperou a figura do planejamento na Administração Pública Brasileira, com a integração entre plano e orçamento por meio da criação do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. O PPA, assim como a LDO, é uma inovação da CF/1988.

  •  GABARITO: CORRETO

    O PPA, a LDO e a LOA são instrumentos de planejamento e orçamento da Constituição Federal. Questão totalmente correta,além de PPA e LDO terem sido inovações na Constituição Federal, também são responsáveis pela integração planejamento/orçamento.

  • A integraçao entre planejamento e o orçamento não foi introduzidapela CF!

  • CORRETA

     

    O PPA E A LDO SÃO INOVAÇÕES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 88.

  • Façam questões!! 5 anos depois cai uma questão muito parecida.

    Q936459 A Constituição Federal de 1988 consolidou a adoção do orçamento-programa ao vincular o processo orçamentário ao plano plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias.

  • A Constituição Federal de 1988 recuperou a figura do planejamento na Administração Pública brasileira, com a integração entre plano e orçamento por meio da criação do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. O PPA, assim como a LDO, é uma inovação da CF/1988.


    Resposta: Certa 


    Prof: Sergio Mendes