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ID
992617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao planejamento e ao orçamento dos entes públicos federal, estaduais e municipais, julgue os itens subsequentes.

De acordo com a CF, a lei orçamentária anual compreende o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento-programa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO 

    de acordo com a CF, a loa compreende orçamento fiscal, orçamento investimento e orçamento da seguridade social

  • Gabarito: Errado.

    Complementando o comentário (CF/88): 

    Art 165:
    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Bons Estudos!

  • Art. 165, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus
    fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta,
    inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União,
    direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com
    direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as
    entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou
    indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos
    pelo Poder Público.

  • A LOA compreende os orçamentos: o fiscal, o de investimento das estatais e o da seguridade social. São três peças que compõem o orçamento, em estrita observância ao principio da unidade/totalidade. Questão errada.


  • A LOA compreende o FISS:


    Fiscal

    Investimento

    Seguridade Social

  • Orcamento Fiscal, Orcamento da Seguridade Social e Orcamento de Investimentos, esses tres orcamentos compoem a LOA.

  • A Lei Orçamentária Anual (LOA) compreende os 3 suborçamentos: Fiscal, Seguridade Social e de Investimentos das Empresas Estatais INDEPENDENTES (Petrobrás, Correios, Banco do Brasil)

  • Empresas INDEPENDENTES! As dependentes PODEM fazer parte do orçamento de investimento; as independentes DEVEM...

  • LOA = 03 orçamentos: o de seguridade social; o de investimento; e o fiscal.

    LDO = Metas e prioridades

    PPA = (DOM) 
    Diretrizes; 
    Objetivo; e 
    Metas.

  • Eita, que ele misturou  "tecnicas orçamentarias" (orçamento-programa) com os 3 orçamentos da LOA que sao: OF (orçamento fiscal), OI (orçamento de investimento) e OSS (orçamento da seguridade social), sendo o ultimo que foi trocado

  • Pessoal, o orçamento programa não se trata de técnica orçamentária, mas de espécie de orçamento. Ao longo da história, tivemos o orçamento tradicional (tinha como preocupação o controle de gastos), o orçamento desempenho (surgiu com o estado do bem estar social, preocupando-se com a relação gastos públicos x benefícios para sociedade) e o orçamento programa (modelo que trouxe a ferramenta PLANEJAMENTO e a integrou ao orçamento).

    O orçamento programa foi adotado pelo  decreto 200/67 e mais tarde prejudicado pelas crises econômicas. Acabou por ser recuperado na CF/88 e desdobrado em três leis ordinárias: PPA, LDO E LOA.

    Retificando a questão: a LOA compreende o orçamento fiscal, de investimento e da seguridade social.

    *a explicação foi retirada das anotações que fiz numa aula presencial.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    BIZU:    LOA---> ''FIS''

     

    FISCAL

    INVESTIMENTO

    SEGURIDADE SOCIAL

  • Reza o § 5º do artigo 165 da Constituição de 1988:

     

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

     

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

     

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

     

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • A LOA compreenderá o Orçamento fiscal, orçamento seguridade social e o orçamento de investimento. 

  • >> LOA - estabelecerá a previsão da receita e a fixação da despesa. Compreenderá o:

    1. ORÇAMENTO FISCAL - refere-se aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    2. ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO - trata-se do orçamento de investimento das empresas, em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

    3. ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculadas, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

    3.1. Previdência Social;

    3.2. Assistência Social;

    3.3. Saúde

  • GABARITO: ERRADO

    A LOA compreende os orçamentos: o FISCAL, o de INVESTIMENTO DAS ESTATAIS e o da SEGURIDADE SOCIAL. São três peças que compõem o orçamento.

  • LOA:

     

    Fiscal

    Investimento

    Seguridade Social

  • LOA conterá: Orfis, Orin, Orseg
  • De acordo com a CF, a lei orçamentária anual compreende o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento-programa.

  • LOA – Lei Orçamentária Anual

    A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    É vedada a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive daqueles que compõem os próprios orçamentos fiscal, de investimentos das estatais e da seguridade social.