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Errado. CF ART 165 § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
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PPA= DOM= Diretrizes Objetivos Metas
LDO= MP= Metas Prioridades
Apesar dos dois instrumentos terem METAS,PPA tem uma visão estratégica,enquanto a LDO tática.
PPA= tem objetivos para 4 anos,aí LDO, funciona como um funil: dizendo AS PRIORIDADES para aquele ano, aquele
orçamento -LOA -orientando a elaboração LOA
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"além das alterações na legislação tributária"
Isso não quer dizer que a L.D.O altere ou autorize mudaças na lei orçamentária. Isso é apenas uma previsão e o CESPE já cobrou isso
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Não é a LOA é a LDO.
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Art. 165 §2°Segundo a CF/88
A LDO
Metas e
prioridades da Adm. Púb. Federal (incluindo as despesas de K) p/ o exercício
financeiro subsequente
Orientar a
LOA
Dispor
sobre alterações na Legislação Tributária.
Estabelecer a
política das Agências de Fomento
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Trata-se da LDO.
- metas e prioridades da administração pública federal
- orientará a elaboração da LOA
- disporá sobre alterações na legislação tributária
- estabelecerá política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
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A questão trata da LDO, que tem por finalidades:
- metas e prioridades da administração pública federal
- despesas de capital para o exercício financeiro subsequente
- orienta a elboração da LOA
- dispõe (e não altera) sobre alterações na legislação tributária
- estabelece políticas das ag~encias financeiras oficiais de fomento
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Errado. Trata-se da LDO:
- Compreende metas e prioridades para a administração pública federal
- Dispõe sobre alterações tributárias
- Dispõe sobre as receitas de capital para o orçamento subsequente
- Orienta a elaboração da LOA
- Estabelece políticas públicas das agências financeiras oficiais de fomento.
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o certo seria assim; Ao realizar-se a integração entre o sistema de planejamento e o orçamento federal, o instrumento legal que explicita as metas e prioridades para cada ano, além das alterações na legislação tributária, é a lei de diretrizes orçamentárias. LDO
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Vale ressaltar que a LDO não pode criar, ALTERAR(como dito na questão) Tributos, ela apenas tem a responsabilidade de dispor sobre o assunto.
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A LDO é o elo entre o planejamento e o orçamento federal.
Compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal.
A criação de novos tributos, o aumento ou a diminuição de alíquotas etc. devem ser consideradas pela LDO, porém ela não pode instituir, suprimir, diminuir ou aumentar alíquotas de tributos.
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Ao realizar-se a integração entre o
sistema de planejamento e o orçamento federal, o instrumento legal que
explicita as metas e prioridades para cada ano, além das alterações na
legislação tributária, é a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e não a lei
orçamentária anual (LOA).
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Metas e Prioridades=LDO
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Complementando...
(CESPE – Juiz - TJ/BA – 2012/Adaptada) Cabe à lei de diretrizes orçamentárias estabelecer
as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas
de capital para o exercício financeiro subsequente, orientar a lei orçamentária anual, assim como dispor sobre as
alterações na legislação tributária e sobre a política de aplicação do orçamento
das agências financeiras oficiais de fomento. C
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GABARITO ERRADO
LDO--> BIZU: ''MP''
METAS
PRIORIDADES
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Uma das principais funções da LDO
é estabelecer parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir, dentro do possível, a realização das metas e objetivos contemplados no PPA. É papel da LDO ajustar as ações de governo, previstas no PPA, às reais possibilidades de caixa do Tesouro Nacional e selecionar dentre os programas incluídos no PPA aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequente.
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A LDO compreenderá metas e prioridades.
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LDO= MP= Metas Prioridades
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PPA - Diretrizes, Objetivos e Metas
LDO - Metas e Prioridades
LOA - Orçamento Fiscal, Orçamento de Investimento, Orçamento da Seguridade Social
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A LDO também surgiu por meio da CF/88, almejando ser o elo entre o planejamento estratégico e o planejamento operacional.
Ou seja, ser o elo entre o PPA e a LOA. Sua relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o planejamento estratégico (PPA) e o planejamento operacional (LOA).
Segundo a CF/88, a lei de diretrizes orçamentárias (LDO):
----> Compreenderá as metas e as prioridades da Administração Pública Federal
----> Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente
----> Orientará a elaboração da LOA
----> Disporá sobre as alterações na legislação tributária
----> Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
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CF:
Art. 165, § 2º. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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MACETE:
O PPA tem o DOM ---> Diretrizes Objetivos e Metas
A LDO o MP ---> Metas e Prioridades
A LOA o FISS ---> orçamentos Fiscal, de Investimentos e da Seguridade Social
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ERRADO
LDO
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Alteração na legislação tributária é LDO.