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CF - Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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CORRETO
CF - Art. 165.
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual (PPA) estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Diretrizes - Normas gerais, amplas, que mostram o caminho a ser seguido na gestão dos recursos pelos próximos quatro anos;
Objetivos - Correspodem ao que será perseguido com maior ênfase pelo Governo Federal no período do Plano, para que, a longo prazo, a visão estabelecida se concretize. Devem ser passíveis de mensuração, sendo assim acompanhados de indicadores e metas que permitam o monitoramento e a avaliação dos resultados alcançados;
Metas - Correspondem a quantificação física dos objetivos;
Despesas de Capital - São aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, como por exemplo, a pavimentação de uma rodovia.O termo "e outras delas decorrentes" se relaciona às despesas correntes, que são as que não contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital, como as despesas com pessoal, manutenção, etc;
Programas de duração continuada - São aqueles cuja duração seja prolongada por mais de um exercício financeiro. Se o programa é de duração continuada, deve constar no PPA.
Fonte: Curso on-line (AFO) - Sérgio Mendes
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O Questão está correta!
Só um acréscimo:
- O PPA é o instrumento de planejamento utilizado no setor público. Nele
devem ser estabelecidas, de forma regionalizada, as diretrizes, os
objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas
de capital e outras delas decorrentes
- E para as relativas aos programas de duração continuada.
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CERTO!
Só um macete pra complementar os comentários dos colegas:
O PPA tem o DOM ---> Diretrizes Objetivos e Metas
A LDO o MP ---> Metas e Prioridades
A LOA o FISS ---> orçamentos Fiscal, de Investimentos e da Seguridade Social
Se o examinador fizer alguma confusão com esses temas, é só lembrar desse macete.
Foco, força e fé!
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O PPA é um projeto de lei, e a lei que o instituir deve estabelecer, de forma regionalizada (ou seja, por região sócio-econômica, com a finalidade de reduzir desigualdades sociais), as (MNEMÔNICO _ D O M), DIRETRIZES =>orientações gerais que nortearão todas as etapas do PPA. As Diretrizes são normas gerais, amplas, que mostram o caminho a ser seguido na gestão dos recursos pelos próximos quatro anos, são direções macro, detalhadas em objetivos de longo prazo. É o conjunto de programas,ações e de decisões orientadoras da formulação geral do plano de governo; OBJETIVOS =>discriminação dos resultados que se pretende alcançar; os Objetivos correspondem ao que será perseguido com maior ênfase pelo Governo Federal no período do Plano para que, a médio prazo, a visão estabelecida se concretize; são os detalhamentos dos programas que deverão ser atendidos para concretizar as diretrizes. Indicam os resultados pretendidos pela administração. Exs: melhorar a qualidade do ensino; combatera carência alimentar.METAS=> Especificação e quantificação física dos objetivos definidos. As Metas correspondem à quantificação física dos objetivos, são os objetivos quantificados, pois representam a mensuração quantitativa e qualitativa das ações de governo que evidenciam o que se pretende fazer e qual a parcela da população a ser beneficiada com cada ação. (Exs: capacitação de 100 professores;distribuição de 500 cestas básicas; construção de 5 postos de saúde, etc.) da administração pública federal para as despesas de capital, DESPESAS DE CAPITAL=>São os investimentos; Despesas que contribuem para a formação de um Bem ou o aumento do patrimônio publico,ex; construção de uma ferrovia, construção de escolas, hospitais, etc.) e outras delas decorrentes, (DEcorrentes => das despesas de capital) DESPESA DEcorrente=> São as despesas Decorrentes dos investimentos previstos no PPA/despesas derivadas das despesas de capital. As referidas despesas nada mais são que despesas correntes OU de despesas de capital que se originaram de uma despesa de capital.
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EX: imaginemos que determinado programa do PPA preveja a construção de dez estabelecimentos de ensino superior. As despesas oriundas deste empreendimento são classificadas na categoria econômica de despesa de capital (investimentos). Para levar a cabo a construção destas universidades, serão necessárias, entre outras coisas, a contratação de pessoal, a aquisição de material de construção, o pagamento de salários e de emolumentos. Todas essas despesas ora elencadas são classificadas como DESPESAS CORRENTES e tiveram sua origem em despesas de capital (no caso, a construção das dez universidades); ou seja, (são as despesas relacionadas à MANUTENÇÃO de serviços/obras anteriormente criados); e para as relativas aos PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA=> (Programas cuja execução ultrapassa um exercício financeiro. Ex: Programas de Assistência Social de caráter permanente; são as despesas que não se interrompem no tempo, como é o caso das despesas com Ensino Fundamental, coleta de lixo, etc.) abrangendo um período de quatro anos; elaborado no primeiro ano de mandato do presidente eleito, para execução nos quatro anos seguintes (ou seja, sua execução (PPA) inicia-se no segundo ano do mandato presidencial e encerra-se no primeiro ano do mandato presidencial subseqüente fazendo com que não haja rompimento nos projetos elaborados por nenhum dos governos.
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O PPA estabelecerá,
de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração
pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para
as relativas aos programas de duração continuada.
A LDO compreenderá
as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas
de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da
lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e
estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento.
A LOA é o
instrumento pelo qual o poder público prevê a arrecadação de receitas e fixa a
realização de despesas para o período de um ano.
Questão
correta.
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É impressão minha, ou o colega copiou o comentário do outro colega igualzinho? eu hein?..rs
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Art. 165 / 1: A lei que institui o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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É o planejamento estratégico de médio prazo da Adm. Pública e tem por finalidade estabelecer de forma regionalizada as Diretrizes, Objetivos e Metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para aquelas relativas aos programas de duração continuada.
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Segundo o MTO; Manual Técnico de Orçamento
O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Aula do professor; Luís Antônio de Carvalho
Lac concursos
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Pensei que estivesse incompleta por faltar o restinho da descrição: " E para as relativas aos programas de duração continuada."
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Gabarito: Certo
Falou em diretrizes, objetivos e as metas da Administração Pública. A questão estará tratando do PPA.
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GABARITO CERTO
P.P.A---> BIZU: ''DOM''
DIRETRIZES
OBJETIVOS
METAS
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Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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BIZU é o cassete!
GABARITO: CORRETO
Para as despesas de capital e outras delas decorrentes E PARA AS RELATIVAS AOS PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA.
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CF - Art. 165.
PLANO PLURIANUAL
É o planejamento estratégico de médio prazo da Adm. Pública e tem por finalidade estabelecer de forma regionalizada as Diretrizes, Objetivos e Metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para aquelas relativas aos programas de duração continuada.
>>> plano de médio prazo (04 anos);
>>> de forma regionalizada;
>>> DOM: diretrizes, objetivos e metas da adm pública federal;
>>> para as despesas de capital e outros delas decorrentes;
>>> para, também, aquelas relativas aos programas de duração continuada.
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Surreal!!
Eu enxerguei SETOR PRIVADO '-'
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CERTO
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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PERFEITO!
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§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.