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O prazo para o poder executivo encaminhar a LDO é de oito meses e meio (15 de abril) antes do encerramento do exercíco financeiro.
Os prazos que a questão traz estariam corretos se fosse só para o PPA.
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Na esfera federal os prazos para o ciclo orçamentário estão no ADCT e estarão em vigor entquanto não for editada a Lei Complementar prevista noart. 165, parágrafo 9, incisos I e II, da CF/88.
Segundo o ADCT, a vigência do PPA é de quatro anos, iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do Chefe do Poder Executivo e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. Ele deve ser encaminhado do executivo ao Legislativo até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício, ou seja, até 31 de agosto. A devolução ao Executivo deve ser feita até o encerramento do segundo período da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício em que foi encaminhado.
O prazo para encaminhamento da LDO ao Legislativo é de oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) e a devolução ao Executivo deve ser realizada até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho).
O prazo de encaminhamento da LOA ao Legislativo é de quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto) e a devolução ao Executivo deve ser realizada até o encerramento do segundo período da sessão legislativa (22 de dezembro).
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Gabarito: ERRADO
Estaria certa a questão se ao invés de LDO estivesse escrito LOA.
Prazos:
PPA: envia 31ago (4 meses antes do fim do ex), devolução 22/12 (encerramento da sessão leg.)
LDO: 15/04 (oito meses e meio antes do fim do ex.), 17/07 (fim do primeiro periodo da sessão leg)
LOA: 31/08, 22/12 = PPA
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A meu ver, há dois erros na questão.
"O presidente da República deve encaminhar o Projeto do PPA e o Projeto da LOA ao Congresso
Nacional até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício
financeiro. A devolução do Projeto do PPA e do Projeto da LOA para sanção deverá ocorrer até o
encerramento da sessão legislativa."
Primeiro, não é a LDO e sim a LOA;
Segundo, são os respectivos projetos e não as leis;
Art 35, § 2º, II e III, ADCT
II - o projeto do plano plurianual, (...), será encaminhado até quarto meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
III - o projeto da lei orçamentária anual da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
Bons estudos :)
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Questão ERRADA
O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e aprovado até 22 de dezembro enquanto a LDO será encaminhada ao Congresso Nacional até 15 de abril (oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro) e devolvida para sanção até 17 de julho
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PPA e LOA - mesmos prazos e, em ambos, os parlamentares não sofrerão sanção caso deixem de cumpri-los no tocante à sua devolução ao Pdoder Executivo.
Apenas na demora ou omissão de devolução da LDO, é que haverá a suspensão do recesso parlamentar. Atente também, para os diferentes prazos da LDO.
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Basta ter em mente que a LDO, norteará a LOA, sendo assim deverá ser enviada antes.
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PPA tem prazo para aprovacao diferente de LOA.
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Projeto
de Lei
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Envio:
Chefe do PE ao PL.
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Devolução:
do PL ao PE.
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Parâmetro
para envio:
até o término do exercício financeiro.
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Parâmetro
para devolução:
até o termino da sessão ou período legislativo.
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Plano
Plurianual
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Até
4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do
mandato do chefe do PE – 31 de agosto.
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Até
o término da sessão legislativa – 22 de dezembro (EC nº
50/06).
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Lei
de Diretrizes Orçamentárias
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Até
8 meses e ½ ates do encerramento do exercício financeiro – 15
de abril.
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Até
o término do primeiro período legislativo – 17 de julho (EC nº
50/06).
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Lei
Orçamentária Anual
|
Até
4 meses antes do encerramento do exercício financeiro – 31 de
agosto.
|
Até
o término da sessão legislativa – 22 de dezembro (EC nº
50/06).
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O presidente da República deve encaminhar o PPA e a LDO ao Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro. A devolução do PPA e da LDO para sanção deverá ocorrer até o encerramento da sessão legislativa.
Porque esta errada
DO ENCAMINHAMENTO
O presidente da República deve encaminhar o PPA e a LDO ao Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro:
PPA--------------------Até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato do chefe do PE – 31 de agosto.Correto.
LDO-------------------Até 8 meses e ½ ates do encerramento do exercício financeiro – 15 de abril.Esse é um dos erros,pois a LDO deve ser encaminhada 8 meses e meio,e não 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro como afirma a questão.
DA DEVOLUÇÃO
A devolução do PPA e da LDO para sanção deverá ocorrer até o encerramento da sessão legislativa.
PPA------------------Até o término da sessão legislativa – 22 de dezembro (EC nº 50/06).Correto.
LDO------------------Até o término do primeiro período legislativo – 17 de julho (EC nº 50/06).A devolução da LDO deve ser até o termino da primeira sessão legislativa e não no encerramento da sessão legislativa anual.
Portanto,questão incorreta.
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Gabarito Errado.
Legislatura: 4 anos. Divide-se em 4 sessões legislativas anuais.
Sessão Legislativa: Anual, de 02 Fev a 22 Dez. Divide-se em 2 períodos.
Período Legislativo 1.º período: 02 Fev a 17 Jul
2.º período: 1.º Ago a 22 Dez
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O presidente da República deve encaminhar o PPA ao Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro (primeiro ano de mandato). A devolução do PPA para sanção deverá ocorrer até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro).
No caso da LDO, o presidente da República deve encaminhá-la ao Congresso Nacional até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (ano civil). A devolução da LDO para sanção deverá ocorrer até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (até 17 de julho).
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GABARITO: ERRADO
O presidente da República deve encaminhar o PPA ao Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro. A devolução do PPA para sanção deverá ocorrer até o encerramento da sessão legislativa.
No caso da LDO, o presidente da República deve encaminhá-la ao Congresso Nacional até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro. A devolução da LDO para sanção deverá ocorrer até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos
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PPA - Envia até 4 meses antes de encerrar o exercício financeiro (até 31 de agosto), Congresso aprova até 22 dezembro.
LDO - Envia até 15 de abril, Congresso aprova até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17/07).
LOA - Envia até 31 de agosto e o Congresso aprova até 22 de dezembro.
PPA e LOA (mesma coisa)
LDO (diferente)
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O PPA é mandado para o Congresso 4 meses antes do fim do exercício financeiro assim como a LOA (31 de agosto) , a LDO é mandada para o Congresso oito meses e meio antes do fim do exercício financeiro, ou seja, no dia 15 de abril. O Congresso, a seu tempo, manda PPA ao término da sessão legislativa assim como também ocorre com a LOA (22 de dezembro) e a LDO é mandada ao término do PRIMEIRO PERÍODO da sessão legislatia (17 de julho).
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PRAZOS PARA ELABORAÇÃO
PP4 → ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO 1° EF DO MANDATO - 31 DE AGOSTO
LO4→ ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF – 31 DE AGOSTO
LDO → ATÉ OITO MESES E MEIO ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF- 15 DE ABRIL
PRAZOS PARA DEVOLUÇÃO PARA SANÇÃO OU VETO
PPA → ATÉ O ENCERRAMENTO DA SL DO 1° EF - 22 DE DEZEMBRO
LOA → ATÉ O ENCERRAMENTO DA SL – 22 DE DEZEMBRO
LDO → ATÉ O ENCERRAMENTO DO 1° PERÍODO DA SL – 17 DE JULHO
LEMBRE-SE QUE LDO É A OVELHA NEGRA DA FAMÍLIA ...
EF : EXERCICIO FINANCEIRO
SL : SESSÃO LEGISLATIVA
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A devolução do PPA e da LOA para sanção deverá ocorrer até o encerramento da sessão legislativa.
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ERRADO
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
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PRAZOS PARA ELABORAÇÃO + ENCAMINHAMENTO AO PODER LEGISLATIVO:
PPA: até 4 MESES antes do encerramento do 1º Exercício Financeiro do mandato - 31 de Agosto
LOA: até 4 MESES antes do encerramento do Exercício Financeiro - 31 de Agosto
LDO: até 8 MESES E MEIO antes do encerramento do Exercício Financeiro - 15 de Abriel
PRAZOS PARA EXECUÇÃO PARA SANÇÃO OU VETO:
PPA: até o encerramento da Sessão Legislativa 1ª Exercício Financeiro --> 22 de Dezembro
LOA: até o encerramento da Sessão Leislativa --> 22 de Dezembro
LDO: até o encerramento do 1º período da Sessão Legislativa - 17 de Julho
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Errada
→ENCAMINHAMENTO
LOA e PPA = 31 de agosto (4 meses ANTES)
LDO = 15 de abril (8,5 meses ANTES)
←DEVOLUÇÃO para Sanção
LOA e PPA = 22 de dezembro (Até o fim do 2º período)
LDO = 17 de julho (Até o fim do 1º período)
Fonte: Sérgio Mendes - Estratégia Concursos
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O presidente da República deve mesmo encaminhar o PPA e a LOA ao Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro, mas a LDO não!
A LDO deve orientar a elaboração da LOA, por isso ela deverá ser encaminhada e aprovada antes da LOA, não é mesmo? Por isso que (ADCT, art. 35, § 2º):
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
*PPA é elaborado a cada 4 anos
Gabarito: Errado
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ERRADO
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Errada, até mesmo pelo fato de que a LDO terá sua base no PPA, logo, não poderiam ter suas propostas tramitando concomitantemente.