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ID
992674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação ao plano de contas aplicado ao setor público e ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), julgue os seguintes itens.

As operações não compreendidas na execução orçamentária de que resultem débitos ou créditos de natureza financeira são objetos de registro contábil.

Alternativas
Comentários
  • Correto:
    Podemos citar como exemplo de operações não compreendidas na execução orçamentária as Variações Extra-Orçamentárias (Ativas ou Passivas)

     - Insubsistência de Passivo = (Que é um desaparecimento de Passivo, ou seja é bom) ex.: Prescrição de Dívidas.
     - Superveniência do Ativo = ( Que é um surgimento de Ativo, ou seja, é bom) ex.: Nascimento de Semoventes
     - Insubsistência de Ativo = ( É um desaparecimento de Ativo, ou seja é ruim) ex.: Desincorporação de veículo por doação.
     - Superveniência do Passivo = (É um surgimento de Passivo, ou seja é ruim) ex.: Incorporação de dívidas afiançadas.

    Todas essas operações mesmo não tendo sido compreendidas na execução orçamentária resultam em variações no patrimônio positivas ou negativas, portanto, devem ser registradas.
  •  O Sistema de Contabilidade Federal tem por finalidade registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial da União e no rol de algumas evidenciações que devam ser feitas estão previstos os registros dessas operações citadas na assertiva.

    Consta na Lei 4320/64 em seu artigo 93:

    "Tôdas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e contrôle contábil."

    E também na Lei 10180/01 em seu artigo 15, parágrafo único:

    "
    As operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira não compreendidas na execução orçamentária serão, também, objeto de registro, individualização e controle contábil."

    Bons estudos!!!
  • Pessoal, fiquei confuso em relação ao comentário da Adriana.

    No meu entendimento, as variações extra-orçamentárias não dizem respeito à execução orçamentária, mas sim à execução patrimonial.

    Na minha opinião, as operações não compreendidas na execução orçamentária a que se refere a questão são as receitas e despesas extra-orçamentárias. Exemplos: o pagamento de restos a pagar de exercício anterior gerará uma despesa financeira, mas não orçamentária. Essa operação gerará registros contábeis tanto da despesa financeira quanto da despesa extra-orçamentária.

    Estou enganado?


  • Ricardo, vc também me deixou em dúvida sobre meu raciocínio nesta questão, acho que vc tem razão, eu raciocinei do Ponto de vista patrimonial e não orçamentário e financeiro como pede a questão. No sistema orçamentário não são registradas operações de natureza extraorçamentária, mas tão somente as de natureza orçamentária, como a questão afirma corretamente que as operações não compreendidas na Execução Orçamentária que resultem débitos ou créditos serão objeto de registro contábil financeiro. Acredito que seu raciocínio esteja correto, e seu exemplo também.
  • RESOLUÇÃO:

    Exatamente! Isso é o que dispõe o art. 93 da Lei nº 4.320/1964:

    Art. 93. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil.

    Portanto, item certo.

    Gabarito: CERTO