SóProvas


ID
992683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere às demonstrações contábeis, segundo a legislação, julgue os itens a seguir.

Considere que determinado balanço financeiro demonstre nos ingressos extraorçamentários a rubrica restos a pagar com valores superiores a zero. Nesse caso, é correto afirmar que os valores registrados representam o montante de recursos recebidos para o pagamento desses restos a pagar no exercício em tela.

Alternativas
Comentários
  • Os restos a pagar constantes como ingressos representam os restos a pagar inscritos do ente público, se fosse o contrário e constasse como despesa representariam os restos a pagar pagos.
  • Gabarito Errado: Ainda estou tentando aprender a Contabilidade Aplicada ao Setor Público, não sei vocês, mas olha, eu estou ralando para aprender!!!...rsrsrs

    Analisando a questão:
    1ª parte: Considere que determinado balanço financeiro demonstre nos ingressos extraorçamentários a rubrica restos a pagar com valores superiores a zero.

    Então por exemplo:
    Ingressos Extraorçamentários:
    Restos a pagar ---------------R$ 100.000,00

    2ª parte: Nesse caso, é correto afirmar que os valores registrados representam o montante de recursos recebidos para o pagamento desses restos a pagar no exercício em tela. Acredito que o erro da questão esteja justamente aqui, pois como diz no
    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020317 :
    6 – ORIENTAÇÕES GERAIS
    6.1 – Os restos a pagar inscritos no final do exercício anterior quando não efetivamente liquidados ou colocados em processo de liquidação, terão validade até o dia 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.

    Ou seja, a questão afirma que os valores recebidos seriam para o pagamento NO EXERCÍCIO EM TELA , quando na verdade os restos a pagar  terão validade, ou seja, poderão ser pagos até 30 de junho do segundo ano subsequente ao da sua inscrição.

    Essa foi minha interpretação, se alguém discordar ou quiser acrescentar seu argumento eu agradeceria, quanto mais informações, mais crescemos no conhecimento.
  • A lei 4.320 reza que:
    Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
    Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

    Logo, os valores de ingressos extra-orçamentários que estão no BF são restos a pagar do próprio exercício.
  • Pessoal, apenas para complementar:
    No Balanço Orçamentário, quando os restos a pagar são inscritos no exercício, devem ser computada uma 
    RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA (meramente escritural) para compensar a inclusão na DESPESA ORÇAMENTÁRIA.

    Portanto, quando se tratar de Balanço Financeiro, memorizem o seguinte:
    A INSCRIÇÃO de RP gera:
    -
    Despesa Orçamentária
    -
    Receita Extraorçamentária (fictícia, escritural)

    PAGAMENTO de RP gera:
    -
    Despesa Extraorçamentária


    Para dar um embasamento legal:
    Art. 103, parágrafo único, Lei 4.320/64:
    "Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária."

    Espero ter ajudado. 
    Bons estudos!
  • O Balanço Financeiro diz claramente tratar-se de Restos a pagar inscritos. Não tem nada a ver com valores recebidos para pagar RP. Questão errada.

  • O comentário da colega Ana Paula está perfeito! Quando os restos a pagar configuram do lado dos INGRESSOS, no balanço financeiro, quer dizer que os mesmos se referem à restos a pagar do exercício vigente, e quando os restos a pagar aparecem do lado dos DISPÊNDIOS, significar dizer que aqueles restos a pagar são do exercício anterior. Em ambos os casos esses restos a pagar ainda foram pagos! 

  • Na verdade o resto a pagar é do exercício passado

  • Errado.

    Trata-se de um artifício contábil para que os valores da execução da despesa orçamentária sejam

    compatíveis nos balanços financeiro, orçamentário e na demonstração das variações patrimoniais.

    Esse artifício é utilizado para fechar o Balanço Financeiro com equilíbrio.

    Art. 103 (...)

    Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

  • Nos ingressos extraorçamentários são computados os restos a pagar inscritos no exercício.

    Nos dispêndios extraorçamentários constam o pagamento de restos a pagar inscritos em exercícios anteriores.

    Gabarito: ERRADO