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MCASP - PARTE V.
"O Balanço Orçamentário apresentará as receitas detalhadas por categoria econômica, origem e
espécie, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita
realizada e o saldo a realizar. Demonstrará também as despesas por categoria econômica e grupo
de natureza da despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as
despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação."
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O Balanço Orçamentário será complementado por nota explicativa detalhando as despesas
executadas por tipos de créditos (inicial, suplementar, especial e extraordinário). Será
informado, ainda, o montante da movimentação financeira (transferências financeiras recebidas
e concedidas) relacionado à execução do orçamento do exercício, bem como os valores referente
a abertura de créditos adicionais e cancelamentos de crédito de forma a evidenciar a diferença
entre a dotação inicial e a atualizada.
FONTE: MCASP, parte V, pág. 10.
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pelo MCASP:
Em sua estrutura, deve evidenciar as receitas e as despesas orçamentárias por categoria econômica, confrontar o orçamento inicial e as suas alterações com a execução, demonstrar
o resultado orçamentário e discriminar:
(a) as receitas por fonte (espécie); e
(b) as despesas por grupo de natureza.
pela 4.320receitas discriminada por natureza - categoria econômica (corrente capital)
despesa por tipo de crédito (suplementar, especial, extraordinário) e por natureza - categoria econômica (corrente capital)
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Questão Certa, pois no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público detêm a seguinte informação:
O Balanço Orçamentário será complementado por nota explicativa detalhando as despesas
executadas por tipos de créditos (inicial, suplementar, especial e extraordinário). Será
informado, ainda, o montante da movimentação financeira (transferências financeiras
recebidas e concedidas) relacionado à execução do orçamento do exercício, bem como os
valores referente a abertura de créditos adicionais e cancelamentos de crédito de forma a
evidenciar a diferença entre a dotação inicial e a atualizada.
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Essa questão, conforme enunciado "No que se refere às demonstrações contábeis, segundo a legislação, julgue os itens a seguir", exige o conhecimento da Lei 4.320/64. Desse modo ocorrem algumas diferenças entre a LEI e o MCASP, vejamos::
CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA
a) pela LEI 4.320/64:
- Receitas: por Categoria Econômica
- Despesas: por Tipo de Crédito (e por categoria econômica).
b) pelo MCASP(6ª edição): Deve evidenciar as receitas e despesas por Categoria Econômica e discriminar:
- Receitas: por Fonte (origem). No MCASP da 5ª edição o detalhamento era até o nível de espécie, porém com a nova redação passa a ser até o nível "origem".
- Despesas: Por Grupo de Natureza da Despesa.
"O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas detalhadas por categoria econômica e origem, especificando
a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo, que corresponde ao excesso
ou déficit de arrecadação. Demonstrará, também, as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa,
discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas
liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação"
Fontes:
1) Lei 4320, anexos.
2) MCASP, 6ª edição, p. 304
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RESOLUÇÃO:
O ponto mais importante aqui era identificar se o item estava cobrando as características do Balanço previsto na Lei nº 4.320/1964 (estrutura antiga) ou no MCASP (estrutura nova). A resposta para isso estava no enunciado. A questão cobrava o conhecimento do candidato acerca das características do balanço orçamentário conforme a Lei nº 4.320/1964, pois essa é a legislação que rege a matéria. O MCASP, embora importante, é publicado por ato da Secretaria do Tesouro Nacional.
Desse modo, estava correto afirmar que, no Balanço Orçamentário, evidencia-se a receita por categoria econômica, corrente e de capital, ao passo que a despesa é desdobrada seguindo-se dois critérios: tipo de crédito (orçamentário e suplementar, especial e extraordinário) e categoria econômica (corrente e de capital).
Gabarito: CERTO
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Direto ao ponto. O que é um crédito? Autorização de despesa. O seu cartão é de quê? Crédito - a visa / mastercard / amex etc lhe autoriza efetuar um gasto. Na Lei orçamentária anual encontramos o quê? Créditos - autorizações de gastos do legislativo e previsões de receitas (com mais algumas coisas). O chefe do executivo encaminha o pacotão de propostas de orçamentos (que os demais poderes o enviaram) ao Poder legislativo (que chancela essa lei em forma de orçamento). Assim, na Lei orçamentária encontramos créditos orçamentários (previstos na Lei orçamentária). Se rolar autorização de despesa posteriormente, após a LOA estar sendo utilizada como guia da execução orçamentária, como nomearemos essas autorizações? Créditos adicionais (vieram depois da LOA - por isso adicionais). Os adicionais são divididos em suplementar (para reforçar uma despesa que já estava prevista na LOA), especial (para uma despesa que não estava prevista na LOA) e extraordinário (para o caso de guerra ou comoção intestina, por exemplo).
Por outro lado, também podemos dizer que todos os créditos são orçamentários (considerando que estão todos ligados, de alguma forma, à lei de orçamento). Assim, vale a máxima de que todo crédito adicional é orçamentário, mas nem todo crédito orçamentário é adicional.
Resposta: Certa.
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Conhecendo a literalidade da 4.320 dava pra matar, contudo a questão poderia ter sido mais objetiva e feito referencia a Lei supracitada, haja visto que o MCASP preconiza de maneira distinta.
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Em 07/10/20 às 05:39, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 29/07/20 às 10:12, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 13/07/20 às 05:49, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 12/06/20 às 09:54, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 12/02/20 às 08:04, você respondeu a opção E. Você errou!
Acho que vou tatuar essa no braço pra ver se assim eu acerto hahahaha
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O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas detalhadas por categoria econômica e origem, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo, que corresponde ao excesso ou insuficiência de arrecadação. Demonstrará, também, as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa (GND), discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação. (MCASP 8ª edição, página 416).
Balanço Orçamentário pelo MCASP 8ª (Classificação da Receita e Despesa):
Receita = categoria econômica e origem;
Despesa = categoria econômica e GND.
Balanço Orçamentário pela Lei 4.320 (Classificação da Receita e Despesa):
Receita = categoria econômica;
Despesa = tipo de crédito e por categoria econômica).