A empresa concessionária deverá cumprir algumas obrigações definidas em lei que visam a garantir o interesse público, quais sejam:
b)manter em dia o inventario e o registro dos bens vinculados à concessão como forma de evitar-se enriquecimento sem causa da empresa
ALGUNS ENCARGOS SÃO IMPOSTOS AO PODER CONCEDENTE,ASSIM COMO ALGUMAS PRERROGATIVAS, QUAIS SEJAM:
A) regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação: trata-se de poder-dever da administração publica, haja vista tratar-se de uma garantia publica a possibilidade de fiscalização do contrato durante a execução.
B) aplicar penalidades regulamentares e contratuais, nos moldes definidos no contrato, observando o principio da proporcionalidade, não se admitindo a aplicação de penas mais intensas do que o necessário para sancionar a infração cometida pela empresa concessionária; com efeito, a administração pública pode aplicar penalidades aos particulares contratados em decorrência de descumprimento de acordo, nos moldes da lei 8666/93 ; as punições a serem aplicadas ao contratado já foram estudadas em capítulo pertinente aos contratos administrativos.
L8987/94
Capítulo VII
DOS ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE
Art. 29. Incumbe ao poder concedente:
I regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
II aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
III intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
IV extinguir a concessão, nos casos previstos nesta Lei e na forma prevista no contrato;
V homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do
contrato;
VI cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da
concessão;
VII zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários,
que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;
VIII declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo
as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a
responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
IX declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os
bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendoa diretamente ou mediante outorga de
poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
X estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meioambiente e conservação;
XI incentivar a competitividade; e
XII estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.
ERRADO
Afirmativa da banca: Fazem parte dos encargos do poder concedente: a aplicação das penalidades regulamentares e contratuais, a manutenção diária do inventário e o registro dos bens vinculados à concessão.
.
DOS ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE
Art. 29. Incumbe ao poder concedente:
I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
II - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
III - intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
IV - extinguir a concessão, nos casos previstos nesta Lei e na forma prevista no contrato;
V - homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato;
VI - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 dias, das providências tomadas;
VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será da CONCESSIONÁRIA a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
IX - declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será da CONCESSIONÁRIA a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
X - estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio-ambiente e conservação;
XI - incentivar a competitividade; e
XII - estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.
.
DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA
Art. 31. Incumbe à concessionária:
I - prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
II - manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;
III - prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;
IV - cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
V - permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;
VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;
VII - zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente; e
VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.