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Repare que a questão disse "revogou" ao invés de "anulou". Só se revoga um ato administrativo quando este não é mais conveniente ou oportuno. Caso o vício fosse outro que o de motivo ou objeto, seria obrigatória a anulação.
A redação confusa da questão apenas permite a resolução por exclusão. O objeto é lícito, não defenso por lei, portanto o vício é de motivo.
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de versar matéria não vedada em lei, mas estar afeta a outro setor da Administração
se esta afeta a outro setor a administracao, é caso de competencia!
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a questão disse que ele "revogou" uma matéria afeta a outro setor da administração;mas o principal erro esta na parte que diz: Ato revogatório não declinado (não revelado)
Como os atos revogatório tem de ser motivados,o vicio está em relação ao Motivo.
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Amigo aí de baixo nao é de competência não... pois a autoridade É COMPETENTE para expedir/revogar a autorização em questão...
hei outro amigo aí de baixo, se vc disse que o "O objeto é lícito, porém, não defenso por lei..." .. então nesse caso deveria ser vício de OBJETO né...
a questão não quer saber sobre o vício da autorização, mas sim do ATO REVOGATÓRIO ....
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Eu, após errar algumas vezes esta questão, cheguei ao seguinte entendimento:
A questão diz que o ato de revogação está viciado, porque a autoridade alegou que a matéria esta afeta a outro setor da Administração e não de versar matéria não vedada em lei... Ou seja, o motivo alegado foi distinto do "real", caracterizando o vício de motivo.
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Essa questão deu um nó na minha cabeça, ainda não entendi. tenho certeza que é simples, mas não consegui "pegar". Se alguém me puder ajudar, agradeço.
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Assim comoo amigo abaixo disse...
Acho que a palavra-chave para o acerto na questão está em "ato revogatório NÃO DECLINADA",ocultando o motivo concreto e presumível do ato.
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Eu achava que o vício de falta de motivação (que parece ser o vício do ato revogatório em questão) era um vício na FORMA, e não no MOTIVO. De fato o motivo existe, ele só não foi declinado....
Ao que parece estou errado :P
Bons estudos!
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Vejam bem. Estava-se pedindo o elemento de validade que foi violado em um ato que revogou outro por vício de incompetência. Se a revogação se dá sempre por motivos de conveniência e oportunidade, uma revogação por motivo de incompetência é nula por vício no motivo.Se houvesse vício de competência, o ato teria que ser ANULADO, e não REVOGADOO vício de competência é da autorização, e não do ato revogatório (repare que há dois atos envolvidos aí)O ato revogatório sofre de vício de motivo, porque revogação pressupõe um ato discricionário, e o motivo que a autoridade alegou (vício de competência) é de um ato vinculado, qual seja, a anulação de um ato administrativo.
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Para um melhor entendimento da questão leiam os comentários do Professor seano'neal, do forumconcurseiros, no link a seguir:http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=214010
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Peço permissão para transcrever o excelente comentário do colega "seano'neal" extraído do site Fórum Concurseiro.
"Uma das piores questões já aplicadas pela Esaf, digna de aplausos pelo nível de complexidade. A questão é tão difícil, que mesmo concursandos profissionais escorregaram. Vamos lá, tentar desmoronar essa pedreira. Aposto se a maior parte dos concursandos assinalou o item “A”! Para tanto, tomaram como base a última passagem do quesito: a autorização foi concedida por setor não-competente, não é isso? Mais ou menos, a questão é interpretativa. Primeiro passo: identificar os vícios presentes no comando da questão: 1º - Competência – presença de vício, afinal de contas, a autorização foi outorgada por setor sem competência; 2º - Motivo – presença de vício, isso porque a revogação atingiu um ato com vício de competência. Ora, a conveniência e a oportunidade são os motivos para a revogação, logo, ao se revogar ato ilegal, o administrador incorreu em motivo inadequado; 3º - Forma – presença de vício, haja vista a autoridade competente não ter formalizado (exteriorizado) os motivos, como dito pela banca, não terem sido declinados, logo, incorreu em inexistência de motivação (vício de forma); 4º - Objeto – o conteúdo do ato não está viciado, isso porque a autorização versa matéria não vedada em lei; 5º - Finalidade – com os dados apresentados não podemos afirmar, categoricamente, se a finalidade pública foi transgredida, enfim, se autorização atendia ou não ao interesse público. Só sabemos de ter sido cancelada, em razão de concedida por setor incompetente. Assim, o concursando poderia ser inclinado a marcar quaisquer dos três vícios (competência, motivo, e forma), sendo que a maior parte dos concursandos parece mesmo ter escorregado no item “A”. Segundo passo: devemos identificar o vício solicitado pela banca. Será que a banca solicita o vício de competência (autorização concedida por setor incompetente)? Será que a banca requer do candidato o vício no elemento forma (alegação não declinada, não formalizada)? Ou será que a banca nos pede o vício no motivo (revogação de ato ilegal)? A resposta está no comando da questão, veja: “o CASO ESPECÍFICO de uma autoridade haver revogado certa autorização anteriormente dada (...) por estar afeta a outro setor da Administração”. Isso mesmo, o caso específico mencionado pela banca diz respeito à revogação de ato com vício no elemento competência, logo, trata-se de vício no elemento motivo, afinal de contas, o motivo da revogação é a conveniência e a oportunidade e não a ilegalidade. Portanto, resposta item “D”, por motivo inadequado." Gabarito: item D.
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Ok, mas eu tenho uma outra dúvida... se é possível acrescentar este comentário:
O vício no motivo era em relação a um ato que: - não deveria ser revogado, mas sim anulado; ou
- não deveria ser revogado, mas sim convalidado.
A convalidação de competência abrange vício relativo à competência quanto à pessoa, mas não quanto à matéria. Neste caso, eu vejo que o ato não deveria ser revogado, mas anulado ou convalidado (dependendo da autoridade, que se decide por anular ou convalidar o ato), porque foi feito por autoridade não competente, e não por ser uma matéria que não era de sua competência.
É isso mesmo, ou o ató só poderia ser ANULADO?
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questão fácil, é só ler com atenção
nela diz REVOGOU
não dá pra revogar um ato onde o motivo seja diferente de MÈRITO!!!!
a questão ainda dá mais pistas:
alegação não declinada = não escrita, portanto não havia ANULAÇÂO por vício de FORMA
objeto não vedado em lei, portanto sem ANULAÇÂO por FINALIDADE.
Aí vem a parte interessante - era AFETA a outra repartição...por acaso diz a questão que a repartição revogadora era INCOMPETENTE? NÂO! apenas diz que não era ela a repartição que deveria verificar a CONTINUIDADE do ato (pois se a repartição fosse incompetente, seria vício ANULÀVEL - não nulo, pois poderia ser convalidado), sendo esse o MOTIVO da revogação.
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Por favor, me corrijam se eu estiver enganado, mas o que eu entendi foi o seguinte:
Existem dois atos citados na questão:
Ato 1: autorização
Ato 2: revogação da autorização
A questão deseja saber qual o vício do ato 2 ("...o caso específico de uma autoridade haver revogado...", ou seja, refere-se ao ato 2, não ao ato 1).
O vício do ato 2 é de motivo, uma vez que não se revoga ato ilegal (ato 1).
GABARITO: LETRA D
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O vício de competência é da autorização, e não do ato revogatório (repare que há dois atos envolvidos aí)
O ato revogatório sofre de vício de motivo, porque revogação pressupõe um ato discricionário, e o motivo que a autoridade alegou (vício de competência) é de um ato vinculado, qual seja, a anulação de um ato administrativo.
A redação da questão tá complicada, mas acredito que a explicação seja essa
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Acertei a questão quando o comando do enunciado falou "sob alegação".
Sob alegação pressupõe os pressupostos de fato e de direito (motivo)
Gabarito D.
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Só eu que li várias vezes e continuo sem entender?
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Motivo ==> pressupostos de fato e de direito.
Bons estudos.