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A iniciativa das leis orçamentárias caberá sempre ao Poder executivo, já que no Brasil possuímos o orçamento misto = Poder Executivo é o responsável por compilar e efetivar a proposta, e o Legislativo é o responsável por aprovar e fiscalizar.
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Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:I - o plano plurianual;II - as diretrizes orçamentárias;III - os orçamentos anuais.§ 6º - Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.;)
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No orçamento participativo há a participação da população - principalmente através de associações, sindicatos, ONGs - na elaboração do orçamento. Porém a iniciativa de apresentação do projeto de lei orçamentária permanece sendo do Executivo.
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O orçamento participativo é um importante instrumento de complementação da democracia representativa, pois permite que o cidadão debata e defina os destinos de uma cidade. Nele, a população decide as prioridades de investimentos em obras e serviços a serem realizados a cada ano, com os recursos do orçamento da prefeitura. Além disso, ele estimula o exercício da cidadania, o compromisso da população com o bem público e a co-responsabilização entre governo e sociedade sobre a gestão da cidade.
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O orçamento participativo consiste na participação da sociedade na elaboração do orçamento o que, no entanto, não se aplica aos projetos de lei orçamentária, vez que são de iniciativa do Poder Executivo, conforme dispõe o art. 165 da CF/88:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais
Gabarito: ERRADO
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Questão errada: "padece de inconstitucionalidade formal a lei resultante de iniciativa parlamentar que disponha sobre atribuições precípuas a outro poder, como o é a elaboração do orçamento, matéria afeta ao Chefe do Poder Executivo. [...] Ressalte-se que o acórdão recorrido se ajusta a essa orientação, na medida em que a Lei Municipal nº 4.123/96, de Canoas, instituiu a participação direta da população no planejamento, deliberação e fiscalização de tudo quanto diga respeito à elaboração da lei orçamentária anual, garantindo, ademais, que essa participação popular se dará a partir de regiões político-administrativas da cidade e de plenárias temáticas municipais, obrigando, ainda, o Poder Executivo a promover o assessoramento técnico das decisões a serem tomadas, cominando-lhe, ademais, prazo para regulamentar todos os diversos aspectos dessa lei.Ora, tais fatos demonstram, com nitidez, a interferência indevida em outra esfera de poder, caracterizando, destarte, sua inconstitucionalidade, que foi bem reconhecida pelo Tribunal de origem, por meio de decisão que não está a merecer reparos."
Processo: | AI 222351 RS, STF. |
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ERRADA. Na verdade, como dito pelo VAMP, a iniciativa é sempre do executivo. No orçamento participativo, os recursos públicos são alocados com a participação direta da população, favorecendo o exercício da cidadania. A participação do cidadão ocorre no momento da elaboração e, timidamente, na fiscalização de sua execução. PALUDO
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ERRADA!
(Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal de Controle Externo) Os orçamentos anuais, as diretrizes orçamentárias e o plano plurianual são disciplinados por leis cuja iniciativa é do Poder Executivo. C
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GABARITO: ERRADO
*O orçamento participativo consiste na participação da sociedade na elaboração do orçamento, no entanto não é aplicado aos projetos de lei orçamentária.
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O orçamento participativo visa à participação real da população no processo de elaboração e a alocação dos recursos públicos de forma eficiente e eficaz segundo as demandas sociais. Há um aperfeiçoamento da etapa que se desenvolveria apenas no Executivo. No orçamento participativo, a comunidade é considerada a parceira do Executivo no processo orçamentário. A iniciativa de apresentação do projeto de lei orçamentária permanece com o Poder Executivo.
Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos
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item errado.
A participação da sociedade não chega a tanto. A iniciativa e a competência para
o envio da proposta ao Poder Legislativo continua sendo do Poder Executivo (art. 84, caput, inc XXIII e
parágrafo único c/c art. 165, caput, inc I, II e III, da CF).
FONTE- ANDERSON FERREIRA - GRANCURSOS
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CF: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
(...)
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
Errado. As leis orçamentárias são de iniciativa privativa do Presidente da República.
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GABARITO: ERRADO
Orçamento Participativo (A população participa ativamente na elaboração do orçamento) - adotado pelos municípios, é a participação por meio de DEBATES.
A participação da população é na elaboração apenas, participação mínima.