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ID
992929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

As atividades envolvendo substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, como xtração, produção, fabricação, beneficiamento, distribuição, transporte, preparação, manipulação,fracionamento, importação, exportação, transformação, embalagem e reembalagem, são regulamentadas pela Portaria n.º 344/1998 da ANVISA. Com relação à autorização dessas atividades e aos fundamentos técnicos relativos a esse assunto, julgue os itens subsequentes.

A farmácia é auditada pela ANVISA e recebe a concessão do certificado de autorização especial após parecer favorável.

Alternativas
Comentários
  •  A portaria 344 não cita auditoria.

  • A portaria de 344 de 12 de maio 1998 fala aprova o regulamentode substância e medicamentos sobre controle especial, apenas.

    O Certificado de AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa) é um documento emitido pela ANVISA que comprova que a empresa está autorizada a exercer as atividades descritas no certificado, além de constar o número da autorização da empresa e endereço.ab Para obter esse documento o estabelecimento não precisa ser auditado.

     

    fontes: http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/

              portaria 344 de 12 de maio de 1998

  • ERRADA. FARMÁCIAS QUE SOMENTE DISPENSEM SÃO ISENTAS DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL.

    Art. 8º Ficam isentos de Autorização Especial as empresas, instituições e órgãos na execução das seguintes atividades e categorias a eles vinculadas:

    I - Farmácias, Drogarias e Unidades de Saúde que somente dispensem medicamentos objeto deste Regulamento Técnico, em suas embalagens originais, adquiridos no mercado nacional;

    II - Órgãos de Repressão a Entorpecentes;

    III -Laboratórios de Análises Clínicas que utilizem substâncias objeto deste Regulamento Técnico unicamente com finalidade diagnóstica.

    IV - Laboratórios de Referência que utilizem substâncias objeto deste Regulamento Técnico na realização de provas analíticas para identificação de drogas.

  • Caso a farmácia realmente necessite da autorização especial, não se incluindo nos casos em que há isenção de tal exigência, segue o que nos diz a PRT 344/98:

    § 1º A petição de Autorização Especial será protocolizada pelos responsáveis dos estabelecimentos da empresa junto à Autoridade Sanitária local.

    Portanto, apesar da autorização ser emitida pela SVS/MS, o trâmite é realizado com a Vigilância local, seja municipal ou, na ausência desta, a estadual.

    § 2º A Autoridade Sanitária local procederá a inspeção do(a) estabelecimento(s) vinculado(s) à empresa postulante de Autorização Especial de acordo com os roteiros oficiais pré-estabelecidos, para avaliação das respectivas condições técnicas e sanitárias, emitindo parecer sobre a petição e encaminhando o respectivo relatório à Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.

    Se ocorrer tudo dentro do esperado e a solicitação for deferida, a SVS manda o documento para Visa local. Vale lembrar que as atividades dependentes da AE só podem ser iniciadas após a publicação da autorização em DOU.