-
Não sou perito em português, mas a alternativa correta está totalmente sem coerência.
No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo obrigatória a percepção cumulativa.
Os itens em negrito estão se contradizendo.
Gabarito e)
-
NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
15.3. No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
Gabarito: E
-
gab: E
15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, par efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
15.4 A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.
-
A questão solicita o item incorreto em relação às disposições da Norma Regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres).
Vamos à análise das alternativas:
A, B e C- CORRETAS.
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15, os graus de insalubridade são os seguintes:
15.2 - O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
- 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
- 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
- 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
D- CORRETA.
A assertiva trouxe o texto literal do subitem 15.1.5 da NR-15:
"15.1.5 Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral".
E- INCORRETA. É vedada (e não obrigatória, como citou a assertiva) a percepção de mais de uma adicional.
"15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa"
GABARITO: LETRA E