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ID
992977
Banca
Makiyama
Órgão
CPTM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre as atividades e operações Insalubres.

Alternativas
Comentários
  • Não sou perito em português, mas a alternativa correta está totalmente sem coerência.

    No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo obrigatória a percepção cumulativa.

    Os itens em negrito estão se contradizendo.

    Gabarito e) 


  • NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

    15.3. No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.

    Gabarito: E

  • gab: E

     

    15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;


    15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;


    15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;


    15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, par  efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.


    15.4 A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.

  • A questão solicita o item incorreto em relação às disposições da Norma Regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres).

    Vamos à análise das alternativas:

    A, B e C- CORRETAS.

    De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15, os graus de insalubridade são os seguintes:

    15.2 - O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

    • 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
    • 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
    • 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

    D- CORRETA.

    A assertiva trouxe o texto literal do subitem 15.1.5 da NR-15:

    "15.1.5 Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral".

    E- INCORRETA. É vedada (e não obrigatória, como citou a assertiva) a percepção de mais de uma adicional.

    "15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa"

    GABARITO: LETRA E