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ID
993028
Banca
Makiyama
Órgão
CPTM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um grande número de motociclistas precisa alterar urgentemente sua forma de dirigir. Mudar constantemente de faixa, ultrapassar pela direita, circular em velocidades incompatíveis com a segurança, circular entre veículos em movimento e sem guardar distância segura têm resultado num preocupante aumento no número de acidentes envolvendo motocicletas em todo o país. Com base nessas informações e conforme é disposto na Cartilha de Direção Defensiva do DETRAN, analise as assertivas abaixo.


I É obrigatório o uso de capacete de segurança para o condutor e o passageiro.
II É obrigatório o uso de viseiras ou óculos de proteção.
III É proibido transportar crianças com menos de sete anos de idade.
IV Não é obrigatório manter o farol aceso quando em circulação, de dia ou de noite.


Está correto apenas o que se afirma em: 

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    CTB

     

    I e II (C) - Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:

            I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;

     

    III (C) - Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

     

    (...)

     

    V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança

  • essa questão esta desatualizada não, porque no CAPITULO XV DAS INFRAÇÕES ARTIGO 244- conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:                                                                                                                                        IV-com os faróis apagados

  • Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:


    I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;


    II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;


    III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

    IV - com os faróis apagados;


    V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:


    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
    Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

  • Acrescentando informação:

     

    Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

     

    IV - com os faróis apagados;

     

    Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

            Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

  • Art. 57. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.
    Parágrafo único. Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita.

  • Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    V - transportando criança menor de sete anos *****ou***** que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.

    Questão perigosa, deve-se prestar atenção, pois sempre quando estamos resolvendo sentimos a falta do que vem depois e acreditamos ser errado.

  • Detalhe:

    Com a nova alteração do CTB, crianças menores de 10 anos não podem ser transportadas em motos.