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ID
99307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação a despesas e receitas públicas, julgue os itens de

A cobrança de tarifas ou preço público corresponde a uma receita originária.

Alternativas
Comentários
  • Correta pelo fato das receitas originárias se dividirem em originárias propriamente ditas, que tem origem no patrimonio do público ou na autação do Estado como ente produtor de bens e serviços. Decorrem da alienação de bens públicos ou da exploração econômica.O segundo grupo de receitas originárias - são as empresariais-porque realizadas pelas empresas privadas, decorrem da atividade propriamente econômica do Estado, relacionada com a produção dos bens e serviços. São as receitas dos empreendimentos industriais, comerciais, agrícolas(produção de bens), além dos ligados aos setores de transportes e comunicações(produção de serviços). As receitas originárias empresariais, são designadas preços públicos ou tarifas.
  • Por simples exclusão: não fosse originária, teria que ser derivada. Ora, derivada decorre do poder de império do Estado, ou seja, é obrigatória. Preço público e tarifa (são coisas distintas) só paga quem quiser o serviço.
  • Assertiva Correta.

    Os tributos são receitas derivadas (se originam do patrimônio dos particulares) obtidas mediante prestação compulsória, já que é decorrente de lei. Por outro lado, as tarifas são tidas como receitas originárias (derivam-se da exploração econômica do patrimônio do Estado, agindo como se particular fosse) obtidas mediante acordo de vontades, pelo que, segundo o afamado doutrinador Luiz Emygdio F. Rosa Júnior, “o particular não pode ser constrangido a pagá-lo se não utilizar-se da atividade estatal”.
  • Receitas originárias são as provenientes da exploração de patrimônio próprio do ente político (mobiliário e imobiliário), decorrentes principalmente de preços públicos (tarifas), compensações financeiras e royalties.
  • Certo
    Taxa é um TRIBUTO
    que é pago ou quando um serviço público determinável e comensurável é prestado ou posto a disposição do contribuinte, ou quando o Estado exerce seu poder de polícia (atividade fiscalizadora do poder público). Há taxas de manutenção e taxas de fiscalização, por exemplo.
    Já Tarifa é um PREÇO PÚBLICO. Ela é cobrada normalmente por uma concessionária em contraprestação a um serviço cuja exploração é definida pela Constituição como de competência do Estado, mas que pode ser concedida a um ente particular para sua execução. Temos assim as tarifas telefônicas e de energia elétrica, como exemplos.
  • Taxa -> derivada

    Tarifa ou Preço Público -> originária

  • Para complementar os comentários...

    SÚMULA 545 DO STF - Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.

  • Atualizando:

    Atenção! A Súmula 545 do STF está superada em parte. A sua parte final não se aplica mais, pois se baseava no chamado Princípio da Anualidade Tributária segundo o qual um tributo somente poderia ser cobrado se tivesse sido autorizado pelo orçamento anual. Tal exigência não foi contemplada pela CF/1988. 

    Fonte: Dizer o Direito.