SóProvas


ID
99310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação a despesas e receitas públicas, julgue os itens de

Caso a despesa total com pessoal exceda a 95% do limite imposto na LRF, é vedado ao poder público o provimento de cargo público, com exceção da reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidor público.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão está apenas no final quando afirma ser possível a reposição por motivo de aposentadoria ou falecimento de SERVIDOR PÚBLICO.Na verdade, são servidores das áreas de EDUCAÇÃO, SAÚDE e SEGURANÇA, exclusivamente.Observe a redação do Art. 22, Parágrafo Único, inciso IV:"Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de EDUCAÇÃO, SAÚDE e SEGURANÇA;"
  • Honestamente eu acho que caberia um recurso. A questão não detalha que seriam somente para os servidores das áreas de EDUCAÇÃO, SAÚDE E SEGURANÇA. Portanto, não deixa de estar certa, apesar de não detalhar. O que os amigos acham?

     

     

  • para o colega abaixo:

    acho que tá errada msm.... a exceção não é para qualquer servidor público, mas apenas para as áreas de saúde, educação e segurança..... mas é um puts de peguinha, deve ter levado meio mundo de gnt....
  • as questões da CESPE de certo ou errado são realmente maldosas!

  • Ah fala sério! A regra é claso. Não dá para julgar o enunciado pela exceção.

  • "com exceção da reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidor público" - não é qualquer servidor. A generalidade da afirmação corroi a sua veracidade.

  • Art. 22, § único, LC nº. 101/00: "Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

    II - criação de cargo, emprego ou função;

    III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

    IV - PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

    V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias".

    Art. 23 da LC nº. 101/00: Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

    § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

    I - receber transferências voluntárias;

    II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

    III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

    § 4o As restrições do § 3o aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.

  • PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICOadmissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

  • Gab: ERRADO

    Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite prudencial, são vedados prover cargo público, admitir ou contratar pessoal, RESSALVADA a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento nas áreas de educação, saúde e segurança.

    Se a questão não especificar que são nessas áreas, como fez na questão acima, estará errada, uma vez que abrangerá a contratação de todos os serviços e não apenas os essenciais!

    Art. 22, §único, IV - LRF.

  • Pro CESPE, SE TÁ INCOMPLETO TÁ ERRADO!

    Art. 22, LRF. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;