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Q331040 » Resposta: alternativa B.
Extrai-se a resposta do Art. 111-A e inciso II, da CF/88, pois Maurício é juiz de um TRT, e não advogado ou membro do MP, então não entra no inciso I, que trata do Quinto Constitucional:
Art. 111-A O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cincos anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo [...].
II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura de carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
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Vejam que o artigo utiliza o termo "brasileiros", portando não há necessidade de ser brasileiro nato, pode ser também naturalizado. Quando há necessidade de ser nato a Constituição é explícita nesse sentido.
E a indicação é pelo Tribunal Superior do Trabalho, o Presidente apenas nomeia.
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Maurício será indicado pelo TST e nomeado pelo Presidente da República.
Não confundir os termos.
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Informações consideradas importantes para ser ministro do TST:
1-Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2-ter mais de 35 anos e menos de 65 anos;
3-ser indicado pelo próprio TST;
4-ser nomeado pelo Presidente da República;
5-ser aprovado pelo Senado Federal.
Sigamos!
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O artigo 111-A da Constituição e seu inciso II embasam a resposta correta (letra B):
O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
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Lembrando que no Poder Judiciário o único cargo que somente pode ser ocupado por brasileiro nato é o cargo de Ministro do STF, conforme prescreve o art. 12, § 3º da CF/88, abaixo transcrito:
São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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troquei as bolas e confunfir TST com STF. Só brasileiro nato pode ser ministro do STF. A FCC me confundiu os tribunais rss
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“Na hipótese do quinto constitucional, encaminhada a lista tríplice e presentes os requisitos constitucionais, o Presidente da República escolherá o candidato a Ministro do TST, que será sabatinado pelo Senado Federal. Em relação aos demais membros, pertencentes aos quadros dos Tribunais Regionais do Trabalho, a EC nº 45/04, diferentemente, não previu a elaboração de lista tríplice pelo TST, mas sim de indicação pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho diretamente ao Senado Federal.” (Moraes)
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STF - o Senado Federal aprova MA o Presidente nomeia, nesta ordem.
STJ - o Senado Federal aprova MA. o Presidente nomeia, nesta ordem
- uma parte nos moldes art. 94
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação;
- magistrados indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio tribunal;
TRF - Presidente nomeia e ponto;
- Quinto Constitucional
- Juízes de carreira por merecimento e antiguidade;
TST - o Senado Federal aprova MA e o Presidente nomeia;
- Quinto Constitucional, nos moldes do art. 94;
- juízes do TRT indicados pelo TST;
TRT - Presidente nomeia e ponto
- Quinto Constitucional;
- antiguidade e merecimento;
TSE
- Eleição:
a) 3 do Supremo;
b) 2 do STJ;
TRE
- Eleição:
a) dois juízes do TJ;
b) dois desembargadores do TJ;
c) dois juízes dentre seis advogados, indicados pelo TJ e nomeados pelo Presidente;
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Cuidado: Ministros TST: > 35 anos; < 65 anos (art. 111-A, CF); Juízes TRT: > 30 anos; < 65 anos (art. 115, CF).
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Tomar cuidado com o quinto constitucional. Pela redação do art. 94, dá-se a impressão que somente os TRFs e os TJs teriam membros indicados pelo quinto. Todavia, salvo engano, HÁ outros tribunais que tbm têm membros pelo quinto (com exceção apenas do STF, TSE, TRE e STM)
Logo,
APLICA-SE o quinto = TJ, TRF, STJ, TRT, TST
NAO SE APLICA o quinto = STF, STM, ELEITORAL (TSE e TRE)
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STJ NÃO segue a regra do Quinto Constitucional....
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Portanto, seguem o quinto TJ TRF TRT TST
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Tst indica e Presidente da República nomeia
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Questão maravilhosa! Esse é o futuro dos concursos.
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Questão muito boa!
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Pegadinha da fcc!!!! Ele é indicado pelo Tst e nomeado pelo pres da republica
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Que casca de banana! Respondi com toda certeza e me ferrei...
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LEMBRAR QUE NO TST SAO 27 MEMBROS SEM MAIS NEM MENOS
E NO STJ SAO DE NO MINIMOOOO 33 MEMBROS
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TST=TRINTA SEM TRES --> 27 ministros
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LETRA B
LEMBRANDO QUE EM 2016 FOI ACRESCENTADO QUE O MINISTRO DO TST TEM Q TER NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA
Art. 111-A. O TST compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
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CF/88:
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
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A
questão aborda o tema relacionado à composição do TST. Tendo em vista o caso hipotético
apresentado e considerando que Maurício é juiz do TRT, é correto afirmar que antes
de ser nomeado pelo Presidente da República para ser ministro do TRT, Maurício
deverá ser brasileiro nato ou naturalizado, ter mais de 35 e menos de 65 anos
de idade, ser indicado pelo próprio TST e aprovado pela maioria absoluta dos
membros do Senado Federal.
Conforme
art. 111-A, CF/88 – “O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e
sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco
anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e
reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela
maioria absoluta do Senado Federal, sendo: [...] II os demais dentre juízes dos
Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira,
indicados pelo próprio Tribunal Superior”.
Gabarito do professor:
letra b.
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tribunal indica e presidente nomeia!!! never again forget it
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GABARITO: B
Art. 111-A O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cincos anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura de carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
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Ele será indicado pelo próprio TST, nomeado pelo PR, após aprovação por maioria absoluta do Senado Federal.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.