SóProvas


ID
993136
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado órgão público pretende restaurar obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, compatíveis com suas finalidades. Na hipótese narrada, a licitação é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Lei 8666 

    Art. 24  - É dispensavel a licitação:

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade
    certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
  • Alguém sabe me responder, poruqe neste caso o Art. 24

     É dispensável a licitação:

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    Porem no
    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    Nesse caso das obras de arte é possivel enquadrar os DOIS ???


     

  • SÓ EH INEXIGÍVEL QDO O SERVIÇO FOR PRESTADO POR PROFISSIONAL OU EMPRESA DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO.  PALAVRA CHAVE: NOTÓRIA.

  • Não é inexigível porque a Lei já estabelece expressamente que a situação enquadra-se nos casos de licitação dispensável. Se não houvesse essa previsão legal e fossem atendidos os requisitos para caracterização da notória especialização (notório saber), aí sim, poderia enquadrar como inexigível de licitação.
  • o que caracteriza ser dispensável é o fato das obras serem "de autenticidade certificada, compatíveis com suas finalidades"
  • Vinicius, acho que é como a luciane respondeu, o que distingue nos casos de restauração da obra de arte é o fato ser necessária uma empresa de notória especialização ou não. É como se, na dispensa, você pudesse contratar "qualquer um" para fazer a restauração...já no caso da inexigibilidade, não é qualquer um que pode fazê-la, é preciso uma empresa específica, com maior qualificação técnica etc.
    Eu acho. Talvez esteja enganada.
    Mas na hora da prova, como é muita decoreba, o melhor é ficar de olho nas palavrinhas chave de cada caso:

    Dispensa--> certificação
    Inexigibilidade--> notória
  • também errei o que realmente diferencia é a notoria especialização
  • RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE ARTE

    SE FOREM OBRAS EM QUE NÃO REQUEIRAM ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICA SERÁ FEITA MEDIANTE DISPENSA PARA AQUISIÇÃO OU RESTAURAÇÃO
    SE FOREM OBRAS QUE REQUEIRAM ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICA, SERÁ FEITA MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO SOMENTE PARA RESTAURAÇÃO.

    LEMBRANDO QUE OS CASOS DE INEXIGIBILIDADE DECORRE TAMBÉM DA FALTA DE VIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, OU SEJA, O SERVIÇO PRESTADO É ALTAMENTE SINGULAR E SÃO PRESTADOS QUASE QUE DE FORMA EXCLUSIVA.

    ATT
  • Olá concurseiros de plantão vai minha pequena contribuição:

    Quando a contratação for para restauração de obra ou objeto histórico for inerente a atividade fim do orgão DISPENSA, quando não for INEXIGIBILIDADE.


    Segue uma tabela que aprendi:

    INEXIGIBILIDADE  ART. 25 DISPENSA  ART.24 LICITAÇÃO INEXIGIVEL LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
      COMPETIÇÃO IMPOSIVEL E INVIAVEL COMPETIÇÃO POSSIVEL, MAS INOPORTUNA OU INCOVENIENTE
      ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONARIO
      HIPOTESES EXEMPLIFICATIVAS HIPOTESES SÃO TAXATIVAS
      3 CASOS 30 CASOS FORNECEDOR ÚNICO CALAMIDADES
      ARTISTA GUERRAS
      SERVIÇO TÉCNICO DE NATUREZA SINGULAR COM PROFISSIONAL DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO BAIXO VALOR   ALIMENTOS PERECÍVEIS
        DENTRE OUTROS

     






     

  • Essa questão da restauração de obras de arte é assim:

    Para ser inexigível envolve: contratação de serviços técnicos profissionais especializados, de natureza singular, com profissionais de notória especialização. Vejam que desta forma a licitação se torna inviável (art. 25, II c/c 13, VII, lei 8666) .

    Pra ser dispensável envolve: o objeto deve ter autenticidade comprovada e deve ser compatível e inerente às finalidades do órgão, ou seja, é um museu, por exemplo, que faz esse tipo de contratação regularmente (art. 24, XV, lei 8666).

    Creio que seja isso.
  • Gente, olha a dica:

    1- Se for AQUISIÇÃO de obra de arte, TEM DE SER compatível com as finalidades do órgão. Nesse caso será DISPENSÁVEL!

    2- Se for RESTAURAÇÃO de obra de arte, aí pode ser dispensável ou inexigível. Quando vai ser cada uma? Quando a obra de arte for compatível com as finalidades do órgão será licitação DISPENSÁVEL! Quando não se falar de finalidade do órgão, mas falar de serviço especializado, será licitação INEXIGÍVEL!

  • Apenas para acrescentar, o pessoal está colocando que a dispensa é discricionária. Não é bem assim. Não podemos esquecer que a doutrina e a jurisprudência utilizam  dispensa como gênero do qual as licitações dispensada e dispensável são espécies. 

    Na dispensável a lei autoriza a dispensa e o administrador utiliza o juízo de conveniência e oportunidade, ou seja, discricionária(art. 24 da Lei 8666/93)

    Na dispensada a lei já fez esse juízo e dispensou a licitação. Nessas hipóteses o ato é vinculado(art, 17 da Lei 86666/93).

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2009, pg 513. 


  • Caros colegas,

    Creio ser pertinente fazer apenas uma ressalva:

    Quando se tratar de serviços técnicos especializados, temos que ter em mente que o § 1º do art. 13 da Lei 8.666 é claro ao estabelecer que a forma de contratação dos serviços elencados no art. 13 será por meio da modalidade concurso, admitindo-se a inexigibilidade somente quando preenchidos os requisitos legais (natureza singular do serviço e notória especialização do contratado).

  • Trata-se de questão capciosa, de modo que os candidatos mais afoitos talvez tenham sido levados a assinalar como correta a opção “a”. Todavia, a hipótese não é de licitação inexigível, ao contrário do que se poderia concluir, precipitadamente. Com efeito, a restauração de obras de arte e de objetos históricos insere-se dentre os serviços tidos pela Lei 8.666/93 como passíveis de enquadramento na condição de “serviços técnicos profissionais especializados”. É o que se extrai de seu art. 13, VII. O art. 25, II, por sua vez, estabelece ser inexigível a licitação em se tratando da contratação dos serviços técnicos enumerados no art. 13. Todavia, adiciona outros componentes para que a licitação realmente se torne inexigível, quais sejam: que se trate de serviço de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. Dito de outro modo: não basta que se trate de serviço técnico profissional especializado. É preciso que esteja presente o que a lei denominou como “natureza singular”, bem como que o profissional ou a empresa contratada goze de renome no mercado, em vista de sua “notória especialização”. No enunciado da questão aqui comentada, a Banca informou tão somente que se tratava de serviço técnico especializado – restauração de obras de arte e de objetos históricos, de autenticidade verificada –, mas nada disse acerca de se tratar de serviço de natureza singular. Assim sendo, pode-se afirmar que a licitação, na espécie, seria obrigatória. Ocorre que tal informação seria insuficiente para se alcançar a resposta correta. A Banca também exigiu que o candidato apontasse a modalidade adequada para o respectivo procedimento licitatório. Pois bem. Em se tratando do objeto em tela – serviços técnicos especializados – a Lei 8.666/93 determina que se adote, preferencialmente, a modalidade concurso, conforme se verifica da leitura do art. 13, § 1º do aludido diploma legal.

    De posse das informações acima, chega-se à conclusão de que a resposta correta está descrita na alternativa “d”.

    Gabarito da Banca: C
    Gabarito do Professor: D


  • Gabarito da questão: C.

    Por que não pode ser a D?

  • Gente, a melhor dica que dou é fazer muitos exercícios e exercícios de tal forma a aprender ou decorar.

    Isso não só da a maior possibilidade de acertar, como torna um conhecimento.

  • Comentário do professor sobre a questão aponta gabarito D, a banca e a maioria dos comentários dos colegas aponta C,ambas respostas devidamente justificadas na lei. Apontei como resposta a D e errei, entretanto, consultem art. 13, VIII, 25, II, e 13, §1º da lei 8666, pois foi o que consultei para responder a D. Aparentemente temos 2 possibilidades de resposta.

  • Depois eu falo... lei de licitações É A PIOR MERDA que se tem pra estudar e ninguém acredita...faz um ano que fiz faculdade e a única coisa que não me entra na cabeça é a porcaria da 8(666) da besta mesmo...

  • Pessoal, esta questão vale uma observação:

    As alternativas b), d) e e) não podem estar corretas por uma questão de lógica, tendo em vista que o enunciado não traz consigo o valor estimado para a restauração. Lembre-se que a 8.666/93 possui rol valorativo no art. 23, caput e incisos I e II, afastando-as.

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: 

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); 

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). 

  • Art. 24 - É dispensável a licitação:

    XV: para aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    Portanto, alternativa correta C  

  • OBRAS DE ARTE E OBJETOS OU BENS DE VALOR HISTÓRICO

     

    ART. 24, XV

    - LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

    - PARA AQUISIÇÃO OU RESTAURAÇÃO

    - AUTENTICIDADE ( A OBRA OU OBJETO DEVE TER AUTENTICIDADE CERTIFICADA)

    - COMPATIBILIDADE ( A AQUISICÃO OU RESTAURAÇÃO DEVEM SER COMPATÍVEIS OU INERENTES ÀS FINALIDADES DO ÓRGÃO OU ENTIDADE

     

    ART. 25, II, C/C ART. 14, VII

    - LICITAÇÃO INEXIGÍVEL

    - APENAS PARA RESTAURAÇÃO

    - SINGULARIDADE (O SERVIÇO DE RESTAURAÇÃO DEVE TER NATUREZA SINGULAR)

    - ESPECIALIZAÇÃO (O PROFISSIONAL OU EMPRESA DEVEM TER NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO)

     

    Fonte: Alexandre Medeiros e Janaina Carvalho

  • É dispensável a licitação:

     

    aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • Gente, olha a dica:

    1- Se for AQUISIÇÃO de obra de arte, TEM DE SER compatível com as finalidades do órgão. Nesse caso será DISPENSÁVEL!

    2- Se for RESTAURAÇÃO de obra de arte, aí pode ser dispensável ou inexigível. Quando vai ser cada uma? Quando a obra de arte for compatível com as finalidades do órgão será licitação DISPENSÁVEL! Quando não se falar de finalidade do órgão, mas falar de serviço especializado, será licitação INEXIGÍVEL!