SóProvas


ID
993139
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Carlos, servidor público, está sendo processado por improbidade administrativa, sob o argumento de ter adquirido, no exercício do cargo, bens cujo valor seja desproporcional à sua renda. Já Felício, também servidor público (Auditor Fiscal do Tesouro Nacional), está respondendo à ação de improbidade administrativa por ter concedido benefício fiscal sem a observância das formalidades legais aplicáveis à espécie. Os atos de improbidade em questão estão previstos, respectivamente, na Lei nº 8.429/92 como atos que

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

     

     Art. 9° Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

            VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

            VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

     

    Bons estudos

    A luta continua

  • GABARITO: LETRA E

    Lei 8429:

     "Art. 9° Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem (...), e notadamente:

            VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

            VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

     

  • Vale sempre aquele velho esqueminha:

    a) Se importar vantagem para o próprio agente, então é ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    b) Se importar vantagem para um terceiro, então é LESÃO AO ERÁRIO

    Grande abraço a todos!
  • "Carlos, servidor público, está sendo processado por improbidade administrativa, sob o argumento de ter adquirido, no exercício do cargo, bens cujo valor seja desproporcional à sua renda."

    artigo 9º, inciso VII da lei 8429/92: 
    Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente -> adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    "
    Felício, também servidor público (Auditor Fiscal do Tesouro Nacional), está respondendo à ação de improbidade administrativa por ter concedido benefício fiscal sem a observância das formalidades legais aplicáveis à espécie."

    artigo 10, inciso X da 
    lei 8429/92: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente -> agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público

    Resposta: Letra E
  • Regrinha:

    1° - importa Enriquecimento Ilícito: O beneficiário é o autor do ato
    2º - acarreta Lesão ao Erário: O beneficiário é um terceiro 3º - atenta contra Princípios do Direito Administrativo: caráter subsidiário (Não é o 1º e nem o 2º)
  • Alé do servidor responder administrativamente ele irá responder criminalmente, é o caso daquele que adquiriu no exercício do cargo bens. Art. 317 do CP, corrupção passiva: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou inderetamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."  se o agente publico exigir será concussão do art. 316 CP. Ver tambem o art. 12 da 8429/92.  
  • Tudo que beneficiar o PRÓPRIO agente será ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – art. 9º

    Tudo que beneficiar OUTREM, apenas será PREJUÍZO AO ERÁRIO – art. 10

    Se não beneficiar determinada Pessoa física ou Jurídica, nem o próprio agente será ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – art. 11


  •  improbidade administrativa por ter concedido benefício fiscal sem a observância das formalidades legais aplicáveis à espécie



    Sou  auditor do ICMS AC.


    O icms hj aqui tá uns 10% por produto


    Um amigo meu comprou um carro cujo valor acrescido do icms fica -> 1.000.000


    Como ele é meu camarada, CONCEDO BENEFICIO FISCAL SEM A OBSERVANCIA DAS FORMALIDADES


    Vejam que isso vai fuder a AP de qq jeito


    Se era pra AP ganhar 100.000 reais e eu CONCEDO esse beneficio, ela vai ser prejudicada DE QQ JEITO 


    Entao, se a AP se ferrar implicitamente tmb eh PREJU AO ERARIO



    NAO DESISTAMMMMMMM

  • Enriquecimento ilícito

     

    >>> conduta dolosa

    >>> suspensão dos direitos políticos de 08 a 10 anos

    >>> multa de até 03 vezes o valor do acréscimo patrimonial

    >>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos

     

    Concessão indevida de benefício financeiro ou tributário (BFT)

     

    >>> conduta dolosa

    >>> suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos

    >>> multa de até 03 vezes a concessão do BFT

     

     

    Prejuízo ao erário

     

    >>> conduta dolosa ou culposa

    >>> suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos

    >>> multa de até 02 vezes o valor do dano

    >>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 05 anos

     

    Ato que atenta contra os princípios adm

     

    >>> conduta dolosa

    >>> suspensão dos direitos políticos de 03 a 05 anos

    >>> multa de até 100 vezes a remuneração do agente

    >>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 03 anos

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 9º  Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    Art. 10.  Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VII -  adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

     

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    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;