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alternativa b. "o reajuste anual dos salários por índice nunca inferior ao dos rendimentos da caderneta de poupança. "
no art.7º no seu inciso IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
os itens a, c, d e, estão expressos no art. 7º da CF...
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Apenas complementando o comentário da colega acima e colacionando o texto constitucional de forma a facilitar a visualização. Todas as alternativas foram retiradas do art. 7º da CF, exceto a assertiva B. Veja.
a) a proteção em face da automação, na forma da lei.
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
b) o reajuste anual dos salários por índice nunca inferior ao dos rendimentos da caderneta de poupança.
NÃO está no rol de direitos assegurados aos trabalhadores. O que está previsto é a garantia do salário mínimo com reajustes periódicos que preservem o poder aquisitivo do trabalhador, nos termos do inciso IV.
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
c) a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
d) a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
e) a licença paternidade, nos termos fixados em lei.
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
Gabarito: Letra B
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GABARITO: B
Em relação ao tópico “direitos constitucionais dos trabalhadores” é preciso conhecer bem o art. 7º da Constituição. Esta questão bem demonstra isso. Os direitos previstos nas assertivas “a”, “c”, “d” e “e” estão previstos, respectivamente, nos incisos XXVII, XXXII, XXXIV e XIX.
O reajuste anual dos salários, por índice nunca inferior ao dos rendimentos da caderneta de poupança (assertiva “b”), por sua vez, não tem amparo legal, por isso a alternativa A está incorreta.
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Lembrando que o:
- doméstico NÃO tem direito a: direito de resposta
- doméstico NÃO tem direito a: expressão da atividade intelectual etc
- doméstico NÃO tem direito a: participação nos lucros
- doméstico NÃO tem direito a: salário-família
- doméstico NÃO tem direito a: jornada de 6 horas para serviço ininterrupto
- doméstico NÃO tem direito a: mercado de trabalho da mulher
- doméstico NÃO tem direito a: adicionais (insalubridade e periculosidade)
- doméstico NÃO tem direito a: filho em creche até os 5 anos
- doméstico NÃO tem direito a: proteção contra a automação
- doméstico NÃO tem direito a: seguro-acidente
- doméstico NÃO tem direito a: proteção contra distinção contra trabalho técnico, manuel etc
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Galera,
A hipótese de REAJUSTE salarial diz respeito ao SALÁRIO MÍNIMO, estando apenas previsto que este será PERIÓDICO (NÃO INDICA QUAL A FREQUÊNCIA), a fim de PRESERVAR O PODER AQUISITIVO e VEDANDO A VINCULAÇÃO PARA QUALQUER FIM. - 7º, IV, CF/88.
Vamos!
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A questão em tela requer do candidato, simplesmente, o conhecimento memorizado do artigo 7o. da CRFB/88.
Os itens "a", "c", "d" e "e" referem-se, respectivamente, ao que está disposto no artigo 7o., incisos XXVII, XXXII, XXXIV e XIX. Já o item "b" não possui previsão constitucional.
RESPOSTA: B.
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VAMOS LÁ:
A) CERTA - Fontes integradoras do direito do trabalho:
Art. 8º As autoridades administrativas e a Justiça do trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
§ 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.
§ 2º Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.
B) ERRADA - direito comum fonte SUBSIDIÁRIA.
C) ERRADA - sentença normativa é norma forma heterônoma -> tem a presença dos tribunais.
D) ERRADA - tal princípio elenca que independe da sua posição hierárquica, porém prevalece a NORMA MAIS CONVENIENTE AO TRABALHADOR!!!
E) ERRADA - realidade VS formais.
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a) CORRETA. CRFB/88 art. 7° XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei. automação = substituição do trabalho humano por dispositivos mecânicos ou eletrônicos = aumento da competitividade + aumento do desemprego.
b) ERRADA. Lei 12.382 Art. 1º § 1o Os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês do reajuste.
c) CORRETA. CRFB/88 art. 7° XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
d) CORRETA. CRFB/88 art. 7° XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
e) CORRETA. CRFB/88 art. 7° XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei.