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ID
993154
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O descumprimento de ordens legais, legítimas e pessoais de serviços efetuados pelo gerente para o seu subordinado, constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador na modalidade de

Alternativas
Comentários
  •  
    LETRA "D"...

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

       a) ato de improbidade;
     
    Improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc. (fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/justa_causa_empregado.htm)
      
    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

     Mas o que é a incontinência de conduta? Segundo o Dicionário Aurélio é a pessoa imoderada em sensualidade, é a falta de moderação, é a não abstenção de prazeres.

    Aqui fica claro entender que a Incontinência de Conduta é a pessoa que não consegue reprimir seus impulsos sexuais, deixando-os aflorarem livremente em sua relação empregatícia, essa não reprimenda é a falta de respeito, consideração e moralidade; para com seus companheiros de trabalho e ou superiores.

    A Incontinência de Conduta é o Assédio Sexual, é a conduta perniciosa, na qual faz com que o empregado, se utilize de sua posição hierárquica superior para atingir ilicitamente seus desejos desregrados e imorais perante seus subordinados.(fonte: http://www.pndt.com.br/doutrina/ver/descricao/332)

     e) desídia no desempenho das respectivas funções;
     
    Significado de Desídia
    s.f. Tendência para se esquivar de qualquer esforço físico e moral.
    Ausência de atenção ou cuidado; negligência.
    Parte da culpa que se fundamenta no desleixo do desenvolvimento de uma determinada função.
    (Etm. do latim: desidia) (fonte: www.dicio.com.br)

    h) ato de indisciplina (o não atendimento as normas ou regulamentos da empresa ou de insubordinação; (o não cumprimento de ordens do superior hierarquico)


    SÃO 12 CAUSAS ELENCADAS NO ART. 482 - DA CLT...
  • Sistematizando e simplificando com palavras-chave:
    Insubordinação --> Ordem PESSOAL (ex: enunciado da questão)
    Indisciplina --> Ordem GERAL (ex: regulamento da empresa)
  • Repetindo a dica que já postei em outra questão, dessa mesma prova:

    InSubordinação = pra mim, regras específicas.
    Indisciplina = Regras gerais, a todos aplicadas.

    Se gostou, avisa lá naa minha página.
    Bj Fabi
  • A pessoa mais repetitiva é esse Tobias Aguiar.

  • Galera, esse Tobias Aguiar é o clone do Adilson Cabral. Não se posta nada de útil e visa que votemos nele e, mesmo tendo sempre a nota de "RUIM",(invariavelmente), ele acaba ganhando pontos. Portanto, não votemos nele e se possível bloqueiem seus comentarios. Eu já fiz isso.
    Grande abraço a todos.
  • GABARITO: D

    O descumprimento de ordens pessoais configura ato de insubordinação. Se as ordens descumpridas fossem gerais, dirigidas a todos os trabalhadores, estaria configurado o ato de indisciplina.
  • Caraca, eu conheço o conteito de todas esses motivos, mas não consigo entender no enunciado se quem cometeu a falta foi o gerente ou o empregado...

  • Indisciplina - deixa de atender normas gerais. Eu associo com disciplina (matéria), ou seja, algo que está escrito (desde que não seja ordem direta


    Insubordinação - deixa de atender ordem DIRETA

  • Quando a ordem é individual/pessoal, trata-se de insubordinção.

    IndividUal = InsUbordinação 

  • A questão em tela requer que o candidato tenha conhecimento sobre o artigo 482 da CLT, que trata das hipóteses principais de justa causa que o empregado pode sofrer. Na hipótese elencada no enunciado, estamos diante de uma violação a ordens específicas diretas de um superior a um inferior hierárquico, caso caracterizado como ato de insubordinação (artigo 482, "h", parte final da CLT).
    Não se confunde com indisciplina (ordens gerais dadas a todos empregados ou setor), desídia (desleixo, descuido no trabalho), improbidade (apropriação indébita de algo do trabalhador, ou ocasionamento de prejuízos econômicos ao mesmo) e incontinência de conduta (normalmente relacionada a condutas desregradas fora do trabalho que refletem no ambiente corporativo, havendo quem entenda que tais condutas devem possuir conotação sexual).

    RESPOSTA: D.



  • INDISCIPLINA - DESOBEDECE REGRA GERAL

    INSUBORDINAÇÃO - DESOBEDECE REGRA ESPECÍFICA

    DESÍDIA ---- PREGUIÇA

    INCONTINÊNCIA DE CONDUTA - SEXO