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LETRA "D"...
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
Improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc. (fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/justa_causa_empregado.htm)
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
Mas o que é a incontinência de conduta? Segundo o Dicionário Aurélio é a pessoa imoderada em sensualidade, é a falta de moderação, é a não abstenção de prazeres.
Aqui fica claro entender que a Incontinência de Conduta é a pessoa que não consegue reprimir seus impulsos sexuais, deixando-os aflorarem livremente em sua relação empregatícia, essa não reprimenda é a falta de respeito, consideração e moralidade; para com seus companheiros de trabalho e ou superiores.
A Incontinência de Conduta é o Assédio Sexual, é a conduta perniciosa, na qual faz com que o empregado, se utilize de sua posição hierárquica superior para atingir ilicitamente seus desejos desregrados e imorais perante seus subordinados.(fonte: http://www.pndt.com.br/doutrina/ver/descricao/332)
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
Significado de Desídia
s.f. Tendência para se esquivar de qualquer esforço físico e moral.
Ausência de atenção ou cuidado; negligência.
Parte da culpa que se fundamenta no desleixo do desenvolvimento de uma determinada função.
(Etm. do latim: desidia) (fonte: www.dicio.com.br)
h) ato de indisciplina (o não atendimento as normas ou regulamentos da empresa ou de insubordinação; (o não cumprimento de ordens do superior hierarquico)
SÃO 12 CAUSAS ELENCADAS NO ART. 482 - DA CLT...
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Sistematizando e simplificando com palavras-chave:
Insubordinação --> Ordem PESSOAL (ex: enunciado da questão)
Indisciplina --> Ordem GERAL (ex: regulamento da empresa)
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Repetindo a dica que já postei em outra questão, dessa mesma prova:
InSubordinação = SÓ pra mim, regras específicas.
Indisciplina = Regras gerais, a todos aplicadas.
Se gostou, avisa lá naa minha página.
Bj Fabi
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A pessoa mais repetitiva é esse Tobias Aguiar.
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Galera, esse Tobias Aguiar é o clone do Adilson Cabral. Não se posta nada de útil e visa que votemos nele e, mesmo tendo sempre a nota de "RUIM",(invariavelmente), ele acaba ganhando pontos. Portanto, não votemos nele e se possível bloqueiem seus comentarios. Eu já fiz isso.
Grande abraço a todos.
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GABARITO: D
O descumprimento de ordens pessoais configura ato de insubordinação. Se as ordens descumpridas fossem gerais, dirigidas a todos os trabalhadores, estaria configurado o ato de indisciplina.
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Caraca, eu conheço o conteito de todas esses motivos, mas não consigo entender no enunciado se quem cometeu a falta foi o gerente ou o empregado...
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Indisciplina - deixa de atender normas gerais. Eu associo com disciplina (matéria), ou seja, algo que está escrito (desde que não seja ordem direta
Insubordinação - deixa de atender ordem DIRETA
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Quando a ordem é individual/pessoal, trata-se de insubordinção.
IndividUal = InsUbordinação
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A questão em tela requer que o candidato tenha conhecimento sobre o artigo 482 da CLT, que trata das hipóteses principais de justa causa que o empregado pode sofrer. Na hipótese elencada no enunciado, estamos diante de uma violação a ordens específicas diretas de um superior a um inferior hierárquico, caso caracterizado como ato de insubordinação (artigo 482, "h", parte final da CLT).
Não se confunde com indisciplina (ordens gerais dadas a todos empregados ou setor), desídia (desleixo, descuido no trabalho), improbidade (apropriação indébita de algo do trabalhador, ou ocasionamento de prejuízos econômicos ao mesmo) e incontinência de conduta (normalmente relacionada a condutas desregradas fora do trabalho que refletem no ambiente corporativo, havendo quem entenda que tais condutas devem possuir conotação sexual).
RESPOSTA: D.
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INDISCIPLINA - DESOBEDECE REGRA GERAL
INSUBORDINAÇÃO - DESOBEDECE REGRA ESPECÍFICA
DESÍDIA ---- PREGUIÇA
INCONTINÊNCIA DE CONDUTA - SEXO