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ID
99325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito do direito econômico, julgue os itens que se seguem.

A livre concorrência, princípio geral da atividade econômica, defende que o próprio mercado deve estabelecer quais são os agentes aptos a se perpetuarem, deixando aos agentes econômicos o estabelecimento das regras de competição.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IDa Finalidade Art. 1º Esta lei dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico. Parágrafo único. A coletividade é a titular dos bens jurídicos protegidos por esta leiFonte: lei 8.884/94
  • Na atual ordem constitucional, a livre concorrência não significa a liberdade dos agentes econômicos em estabelecer suas próprias regras de mercado; tal função é conferida ao Estado, que intervém normativamente a fim de reprimir o abuso do poder econômico (CF, art. 173, § 4º), garantindo, aí sim, a livre concorrência. Nesse sentido é a lição de LAFAYETE PETTER (Direito Econômico - doutrina e questões de concursos, Verbo Jurídico, 2009, p. 73):

    "A partir da adoção de um regime de economia de mercado o princípio da livre concorrência visa a garantir aos agentes econômicos a oportunidade de competirem no mercado de forma justa, isto é, a idéia de conquista de mercado e de lucratividade deverá estar ancorada em motivos jurídico-econômicos lícitos (v. g., inovação, oportunidade, eficiência) e não serem decorrentes de hipóteses de abuso do poder econômico (v. g., adoção de práticas anticompetitivas ou anticoncorrenciais, entre outras). Nesse quadro, assume o Estado a tarefa de estabelecer um conjunto de regras com vistas a garantir a competição entre as empresas, evitando as práticas abusivas. Traduz-se, portanto, numa das vigas mestras do êxito da economia de mercado".
     

  • Leonardo Vizeu, Direito Econômico para concursos, p. 49:
    "trata da proteção conferida pelo Estado ao devido processo competitivo em sua Ordem Econômica, a fim de garantir que toda e qualquer pessoa, que esteja em condições de participar do ciclo econômico (produção <--> circulação <-->consumo) de determinado nicho de nossa economia, nele possa, livremente, entrar, permanecer e sair, sem qualquer interferência estranha oriunda de interesses de terceiros (Lei nº 8.884, de 1994)"
  • lei 8.884/94 REVOGADA, para todos os efeitos

  • Errado


     "O princípio da livre concorrência impõe ao Estado abrigar uma ordem econômica fundada na rivalidade dos entes exploradores do mercado...o Direito deve garantir a entrada e a capacidade de concorrer a quem queira explorá-lo." (Direito Econômico Esquematizado, Fabiano Del Masso).
  • Cass Sunstein, em sua obra Free Markets and Social Justice, defende que o livre mercado é, na realidade, fruto de conformação da ordem jurídica. Em outras palavras, ele não se constrói espontaneamente, mas por meio de opções políticas - de Estado. Os mercados são resultado de intervenção no domínio econômico. 

  • Art. 173. § 4º A lei (ESTADO) reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

  • nenhum comentário abaixo atacou o erro da questão com precisão

  • A afirmação está incorreta, pois a livre concorrência é princípio da ordem econômica que permite que o agente econômico possa conquistar sua clientela livremente, desde que não pratique atos que impeçam a concorrência, como truste, dumping etc. Não tem relação nenhuma com a afirmação da questão.