SóProvas


ID
9934
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um determinado ato administrativo, tido por ilegal, não chega a causar dano ou lesão ao direito de alguém ou ao patrimônio público, mas a sua vigência e eficácia, por ter caráter normativo continuado, pode vir a prejudicar o bom e regular funcionamento dos serviços de certo setor da Administração, razão pela qual, para a sua invalidação, torna-se particularmente cabível e/ou necessário

Alternativas
Comentários
  • A anulação deve ocorre quando há vício no ato, relativo à legalidade ou legitimidade (ofensa à lei ou ao Direito). É sempre um controle de legalidade, nunca de mérito.
  • Se o ato é tido por ilegal, cabe a Administração Anulá-lo. Caso ela não o faça, cabe a apreciação do Judiciário, que neste caso poderá anulá-lo também, visto que não é questão de mérito administrativo, mas ilegalidade.

    Só pra relembrar:

    Administração: REVOGA E ANULA;
    Judiciário: apenas ANULA.

    RESPOSTA: "B"

  • Opera-se aqui o controle da Legalidade (ANULAÇÃO DO ATO). Se fosse controle de mérito, seria o instituto da REVOGAÇÃO do ato.
    Venho lembrar também (para reforçar o conhecimento) que, então, quando falamos de ato INVÁLIDO, o mesmo deve ser ANULADO, seja pela Administração, seja pelo Judiciário.
    Quando falamos em ato VÁLIDO, porém inconveniente ou inoportuno, este poderá ser REVOGADO.

    IMPORTANTE é lembrar um erro comumente não observado muitas das vezes e que foi cometido pelo Daniel Marcos em seu comentário:
    O Judiciário revoga atos administrativos quando editados por ele próprio. Essa observação de que Judiciário não revoga atos já foi cobrada em questões de concursos. Lembrem-se que a função precípua do Judiciário é a jurisdicional, mas ele também exerce a função administrativa. E, nestes casos, ele também revoga (seus próprios atos).
    O que realmente não ocorre é o Porder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, revogar atos que não foram por ele editados.
  • É isso ai, João Américo!!!Boa Observação!!Administração: REVOGA E ANULA;Judiciário: apenas ANULA os atos da Administração.Ficando ai, a minha ratificação ao seu comentário e retificação do meu!!!Bom Estudo!!
  • Ato ilegal enseja anulação; a conveniência/oportunidade ensejam revogação.
  • ATENÇÃO: Complementando o comentário do amigo João Américo (ótimo por sinal: Já venho fazendo muitas questões sobre atos administrativos, e em todos os casos vistos até agora, quando a banca afirma diretamente (Compete ao Judiciário revogar atos administrativos)sempre a afirmativa estava errada pela banca, o que nos faz entender que:(Toda a vez que o judiciário revogar um ato administrativo, este fato deve ficar explícito que se refere a um ato praticado em sua função atípica, do contrário podemos ter certeza em marcar como errado, pois se trata de uma exceção, e não da regra básica que é - o poder judiciário anula atos). Logo não fique na dúvida, pensando que pode marcar como correto esse tipo de afirmativa, a banca muitas vezes nos induz ao erro, pois todo o concurseiro gosta de ver mais do que está sendo pedido na questão.
  • A doutrina considera que a anulação não pode ser realizada quando:

    a) ultrapassado o prazo legal;

    b) houver consolidação dos efeitos produzidos;

    c) for mais conveniente para o interesse público manter a situação fática já consolidada do que determinar a anulação (teoria do fato consumado);

    d) houver possibilidade de convalidação.

    Alexandre Mazza.