SóProvas


ID
993451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da legislação administrativa, julgue os itens que se seguem.


As fundações públicas podem ser instituídas com personalidade jurídica de direito público ou privado; a criação das de direito público depende diretamente de lei específica e a das de direito privado, de ato próprio do Poder Executivo, autorizado por lei.

Alternativas
Comentários
  • Se Fundação Pública de Direito Público, lei cria
    Se Fundação Pública de Direito Privado, lei autoriza criação.

    As fundações de direito privado adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
  • As Fundações Públicas com personalidade jurídica de direito público se assemelham às Autarquias, portanto são criadas a partir de lei específica.
    Já as Fundações Públicas com personalidade jurídica de direito privado, assim como as empresas públicas e Sociedades de Economia Mista, dependem apenas de autorização.

    Art. 37 CF88
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Fundações públicas de direito privado criadas por ato próprio do poder executivo, confesso que não entendi.
    Por favor alguém poderia explicar?

    FORÇA SEMPRE.
  • Lafayete, no caso acredito que esta se refererindo ao decreto.
  • A criação de Fundações Públicas depende sempre de lei específica, ou seja, a lei autorizando a criação, cabendo a lei complementar definir a área de atuação.  

    Ressalte-se, ademais, que a criação se dá por meio de decreto executivo que aprova o Estatuto, o qual deverá ser registrado em cartório de registro de pessoas jurídicas.  

    De outro lado, devemos entender que as Fundações Públicas podem ter a natureza de pessoa jurídica de direito público, caracterizando uma espécie de autarquia, denominada autarquia fundacional ou fundação governamental. 

    Com base no exposto, relembramos que as únicas entidades criadas diretamente pela lei são as Autarquias. As Fundações Públicas, seja de direito público ou de direito privado, dependem de lei autorizativa de sua criação e do respectivo registro.

    Bons Estudos.

  • Gurizada, dividam esse fumo aí, tbm to querendo dá uma viajada.

  • Segundo o Recurso Extraordinário 101.126 do STF, uma fundação pública de direito público é uma "espécie" de autarquia.
    Fundindo as coisas pra responder as questões, é uma fundação autárquica. Ou seja, é CRIADA por lei como toda autarquia.

  • Coloquei assim no meu material o art. 37, da CF, para me ajudar a entender:


    Art. 37, XIX, da CF: XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia (fundações públicas de direito público- Fundações autárquicas) e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação (fundação pública de direito privado), cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

  • O que não é permitido: As entidades da administração do indireta em nenhuma hipótese podem ser criadas ou autorizadas a criação mediante ato único do poder executivo (DECRETO). 

  • Fundações de direito público ---> criadas mediante lei específica


    Fundações de direito privado ---> criadas mediante autorização legal
  • Não to entendendo esta bagaça, " de ato próprio do Poder Executivo, autorizado por lei. " acho que seria ato do poder Legislativo não?

     

  • Ø Para a instituição de fundação pública, deve ser editada lei complementar que autorize o presidente da República a expedir decreto para a criação da fundação. CERTO

  • DE DIREITO PRIVADO: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. Quando a lei cria diretamente uma fundação tem-se uma fundação pública, dotada de personalidade de direito público, até porque a lei não pode criar pessoa privada!

  • Fundações Públicas de Direito Privado:
    1 - Lei ordinária específica (autoriza sua criação).  
    2 - Lei complementar (define suas áreas)  
    3 - Registro dos atos constitutivos (nascimento da fundação)

  • Se eu soubesse que estudar para concurso era tão puxado, eu tinha iniciado aos 9 anos. Rs
  • Sinceramente ! ATO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO por lei ? É o ato ou é a criação que deve ser autorizada por lei ?

  •  A Emenda 19/98 passou a exigir autorização de lei específica para a criação das demais entidades da Administração Indireta - empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Nestas hipóteses, a lei específica autoriza o Poder Executivo a, por ato próprio (um decreto), proceder à instituição da entidade. O Poder Executivo deverá providenciar o registro dos estatutos da entidade no registro competente, uma vez que é esse registro que dará nascimento à pessoa jurídica, e não à edição da lei autorizada. No caso de criação de entidade por ato próprio do Poder Executivo, autorizado por lei específica, a extinção da entidade poderá, também, ser feita diretamente pelo Poder Executivo.

    fonte: http://www.etecnico.com.br/paginas/mef24821.htm

     

    Para complementar, decreto somente regula o ordenamento jurídico, decreto lei inova, então a lei complementar que é requisitada no art 37 XIX, pode ser um decreto autônomo, observado os limites que o art. 84, VI da CF exige.

     

  • Meu Deus...  depois de 5 anos de faculdade, agora fazendo um cursinho que me custou mais de 4 mil reais, pra estar essa hora da madrugada passando raiva por causa de uma questão. Isso não é vida...

     

  • Eu gostaria de saber qual seria esse ato próprio do Poder Executivo que é autorizado por lei para criar as Fundação Pública de Direito Privado, alguém sabe?

  • Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado
    com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando
    necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro
    todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • Por ato???

  • GABARITO CORRETO

    é o chefe do poder executivo que faz o ato para criar ou autorizar fundações publicas federais

  • questãozinha escr...

  • Esse é um gabarito difícil de digerir, visto que os poderes Legislativo e Judiciário também podem criar suas fundações, sejam elas de direito público ou de direito privado. São raros os exemplos, mas cito a Fundação da Cidadania e Justiça, vinculada ao TJ-MA, e a Fundação Escola do Legislativo Padre Luiz Maria, vinculada à Câmara Municipal de Anchieta-ES

  • Questão conceito.

    Lembrando que as privadas depende de registro em cartório.

  • A respeito da legislação administrativa, é correto afirmar que: As fundações públicas podem ser instituídas com personalidade jurídica de direito público ou privado; a criação das de direito público depende diretamente de lei específica e a das de direito privado, de ato próprio do Poder Executivo, autorizado por lei.

  • Good question!!!!!

  • Caracas mano , direito administrativo e informática são matérias que nunca tem fim.
  • Esse "ato" me pegou