SóProvas


ID
993457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao regime jurídico dos servidores públicos federais,julgue os itens subsecutivos.


A licença para servidor público federal por motivo de doença de pessoa da família, devidamente comprovada por perícia médica oficial, poderá ser concedida a cada período de doze meses, por até noventa dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor

Alternativas
Comentários
  • Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)
    § 2o  A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)
    I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)
    II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.  (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

    Atenção: são 60 dias COM remuneração + 90 dias SEM remuneração, podendo perfazer um total de 150 dias
  • Inicialmente é de se destacar que o artigo 83 da Lei 8.112/90 que disciplina a licença ao servidor por motivo de doença em pessoa da família, foi alterado pela Lei 12.269/2010, ficando com a seguinte redação:

    “Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

    § 1o  A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44.    

    § 2o  A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: 

    I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;

    II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.  

    § 3o  O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida. 

    § 4o  A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3o, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2o.”

  • 60 (sessenta)  dias - com renumeração

    90 (noventa) dias - sem renumeração

  • tá... então me explica essa outra questão do cespe: Q414339 TRT/ 17ª REGIÃO bararito CERTO

    "O prazo máximo, incluído as prorrogações, para concessões de licença a um servidor público por motivo de doença de seu enteado é de até 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração."

  • Pedro, é porque os primeiros 60 dias serão remunerados, já os últimos 90 serão sem remuneração.

    A licença pode ter um total de 150 dias.

  • Até 60 dias COM remuneração

    Até 90 dias SEM remuneração

  • Por até 150 dias a cada período de 12 meses, ainda que não usufruído todo o período permitido.


    Comprovados os requisitos, o servidor tem direito à licença por até 60 dias com remuneração, limite este que inclui as prorrogações necessárias. Terminado este período, pode prorrogar por até 90 dias, sem remuneração. Evidentemente, cada nova prorrogação exige a comprovação de todos os requisitos anteriormente analisados.


    Requisitos: (será necessário completar os três requisitos comprovados por junta médica oficial - artigo 83, lei 8112/90)

    1- pessoa da família doente, podendo ser assim considerado conjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional;

    2- o doente depende da assistencia direta do servidor, não sendo possível o auxílio por outra pessoa da família;

    3- impossibilidade de o servidor, ao mesmo tempo, prestar a assistência devida ao familiar enfermo e exercer sua função pública, nem mesmo mediante a compensação de horários, permitida na lei.

  • Pedro Ribeiro,



    A questão aqui discutida foi considerada ERRADA por causa da afirmação "mantida a remuneração", já que a remuneração somente é mantida em licença deste tipo até um prazo máximo de 60 dias.

    "A licença para servidor público federal por motivo de doença de pessoa da família, devidamente comprovada por perícia médica oficial, poderá ser concedida a cada período de doze meses, por até noventa dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor."



    Na questão trazida por você, a situação é justamente o contrário, e por isso está de acordo com a lei e foi considerada CERTA, visto que para esse tipo de licença, se o prazo for estendido até 90 dias será sem remuneração.

    "O prazo máximo, incluído as prorrogações, para concessões de licença a um servidor público por motivo de doença de seu enteado é de até 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração."

    (Vide Lei 8112/90, art. 83)



    Espero ter ajudado :)

  • Lei 8.112 


    Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

    § 2o  A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:

    II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
  • Complementando...

    Licença por motivo de doença em pessoa da família e suas prorrogações poderão ser concedidas ao servidor por um período de até 60 dias, consecutivos ou não, com percepção da remuneração, e excedendo esse prazo, por até noventa dias, consecutivos ou não, sem percepção de remuneração, não podendo ultrapassar o limite estabelecido nos incisos I e II do § 2º do art. 83 da Lei nº 8.112, de 1990.

    A) 60 dias, consecutivos ou não, com R$

    B) 90 dias, consecutitvos ou não, sem R$

    Período máximo: 150 dias (A+B)

    (CESPE Analista Judiciário – Área Administrativa TRT 21ª Região 2010) Caso o padrasto de determinado servidor público esteja acometido de doença em que seja indispensável a sua assistência direta, não podendo esta ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, poderá ser concedida ao servidor licença por motivo de doença em pessoa da família, por até sessenta dias, ainda que não consecutivos, sem prejuízo da remuneração. C

    (CESPE Analista Judiciário – Área Judiciária TRE/MT 2010 - adaptada) A licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida ao servidor, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de três meses, podendo haver uma única prorrogação por igual prazo, mediante justificativa, sem a remuneração. E

    (Analista de Controle Externo - TCU - CESPE/UnB 2008) Em caso de doença de padrasto ou madrasta de servidor, esse servidor não faz jus à concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família, ainda que o  doente viva sob suas expensas. E

  • 60 dias COM

    + 90 dias SEM
  • Dá vontade de dar porrada nessa banca. a mesma questão, do mesmo jeito que tá, ela considerou certo. Agora nessa quaestão ai ela considera errada.. aff


  • Licença por motivo de doença da pessoa da família:

    Para cônjuge, pais, filhos, padastro, madrasta dependente que viva a sua expensa e conste do seu assentamento funcional. 

    Requisitos: comprovação por perícia médica oficial > sendo dispensada se a licença for inferior a 15 dias dentro de 1 ano.

    Duração: até 60 dias consecutivos ou não > COM REMUNERAÇÃO / até 90 dias consecutivos ou não > SEM REMUNERAÇÃO 

    Período máximo de 12 meses (incluídas as prorrogações)

    A soma das licenças remuneradas e não remuneradas, concedidas em um mesmo período de 12 meses não poderá ultrapassar os limites de 150 dias. 


  • 60 dias com remuneração

    90 dias sem remuneração

  • questão linda, mas no final a assertiva deixa ela feiosinha lkkk 

  • Só para complementar os comentários dos colegas. 

    * Os primeiros 30 dias remunerados são contados como de efetivo exercício;

    * O que exceder os 30 dias até 60 dias, é contado para efeito de aposentadoria e disponibilidade;

    * Os  90 dias não são contados para qualquer efeito.

  • Errada

    Até 30 dias + 30 dias (com remuneração)

  • 60 (COM) (30 contam para todos os efeitos)+ 30 apenas para aposentadoria e disponbilidade. 

    90 (SEM) não conta como tempo de serviço

            Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

            I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

           II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses.

     

    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

            I - por motivo de doença em pessoa da família;

    § 2o  A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)

    I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

    II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.  (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

    § 3o  O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

  • período de 12 meses

    60d $ + 90d Não $

  • 60 (sessenta)  dias - MANTÉM A REMUNERAÇÃO

    90 (noventa) dias - SEM REMUNERAÇÃO.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • 90 dias eh sem grana, a grana é garantida até os 60 dias.

  • 30 ----------------------- 60 ----------------------- 90

      $$$$$$$$$$$$$$$$

     

    Tudo é válido para decorar.... rrsrs

  • I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; 

  • ERRADO

     

    60 dias com + 90 dias sem (em 1 ano)

  • LICENÇA por motivo de doença de pessoa da família

     

    Concedida a cada período de 12 meses

    Até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração. 

    * OBS = se exceder a 30 dias em período de 12 meses é contado apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

    Até 90 dias, consecutivos ou não, SEM a remuneração

    * Não é contado para nenhum efeito. 

  • 60 dias - com renumeração

    90 dias - sem renumeração

  • A licença poderá ser concedida a cada período de 12 meses nas seguintes condições:

     

    Por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;

    Por até 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

     

    Perceba que a remuneração só é mantida por até 60 dias, daí a incorreção do quesito.

  • 60 dias com

    90 dias sem

    total de 150

  • Até 60 dias remunerado

    90 dias não remunerado

  • 60 dias remunerados

    90 dias ñ remunerados

  • ERRADO

    ...até noventa dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor

    R= Até 150 dias, sendo:

    60 dias remunerados

    90 dias sem remuneração

  • 90 dias sem remuneração.

  • Licença por Doença em Pessoa da Família.

    PODERÁ ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva as suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por PERÍCIA MÉDICA OFICIAL.

    Licença VINCULADA e PODE ser gozada durante o Estágio Probatório.

    A licença bem como cada uma de suas prorrogações será precedida de exame por PERÍCIA MÉDICA OFICIAL.

    A licença inferior a QUINZE dias, dentro de UM ano, PODERÁ ser dispensada de PERÍCIA OFICIAL, na forma definida em regulamento.

    É VEDADO o exercício de atividade remunerada durante o período da licença.

    A licença concedida dentro de SESSENTA dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.

    A licença SOMENTE será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e NÃO puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.

    A licença incluída as prorrogações, PODERÁ ser concedida a cada período de DOZE meses nas seguintes condições:

    Por até SESSENTA dias, consecutivos ou NÃO, COM remuneração do servidor;

    Por até NOVENTA dias, consecutivos ou NÃO, SEM remuneração do servidor. 

    O início do interstício de DOZE meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida.

    A soma das licenças remuneradas e das licenças NÃO remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de DOZE meses, NÃO PODERÁ ultrapassar o limite de 150 dias

  • O prazo máximo da licença será de 150 dias.

    Os primeiros 60 dias remunerados (consecutivos ou não) . Os noventa dias (consecutivos ou não) finais da licença serão sem remuneração. 

    Não será concedida nova licença em período inferior a 12 (doze) meses do término da última licença concedida.

    Gabarito: errado

  • 60 com $

    90 sem $

  • 90 dias é sem remuneração