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ERRADA
A regionalização independe de Lei complementar para ser praticada pelos Entes. Os entes que não apresentam metas regionalizadas na Lei do PPA esta cometendo uma inconstitucionalidade, já que esta obrigação tem origem da CF.
COMENTÁRIOS PROFESSOR
https://pt-br.facebook.com/permalink.php?story_fbid=218732228284781&id=108468282644510
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Errado.
A regionalização independe de Lei complementar.
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Prestem atenção no trecho:
Apesar de a Constituição Federal trazer a obrigação de regionalização do PPA, a falta de lei complementar que defina esse conceito termina por desobrigar a regionalização desse plano, o que reduz sua eficácia.
A CF é a lei maior, portanto, ela por si só já vale como dispositivo legal, por isso independe de lei complementar. Salvo nos casos expressamente exigidos, o que não é esse caso.
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Gabarito: ERRADO.
Complementando os comentários, segue o artigo da CF/88:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Bons Estudos!
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A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988). Não há nenhuma desobrigação quanto à regionalização desse plano. Ela permanece obrigatória.
Fonte: Professor: Sérgio Mendes
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ERRADA!
além de todos os outros comentários... também está errada a afirmação da regionalização auxiliar o CONTROLE!! a regionalização trás inúmeros benefícios, no entanto, não auxilia o controle, de certa forma até o dificulta.
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Art 35 ADCT traça os critérios para forma regionalizada ser atingida.
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Errada.
A inexistência de lei complementar não impede o PPA de ser regionalizado.
Pode-se escolher diferentes recortes: focar macrorregiões, microrregiões, municípios, estados; mas a regionalização é obrigatória. É uma previsão constitucional que deve ser cumprida.
Gran Cursos.