-
CERTA
LRF - LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm
-
O comentário acima está no art. 8º da LF.
-
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
-
Artigo 8° Parágrafo único da Lei Complementar 101/2000: Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação,ainda que em exercício diverso daquele que ocorrer o ingresso. Gente, lembrem-se de que despesas com vínculo legal não podem ser utilizadas de forma diversa do fim específico e não sofrem quaisquer modalidades de limitação de empenho por insuficiência de arrecadação e, posterior, frustração do resultado primário e nominal.
-
ARTIGO 8° DA LRF
ATÉ 30 DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DOS ORÇAMENTOS, O PODER EXECUTIVO ESTABELECERÁ A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO.
§ ÚNICO - OS RECURSOS LEGALMENTE VINCULADOS A FINALIDADE ESPECÍFICA SERÃO UTILIZADOS EXCLUSIVAMENTE PARA ATENDER AO OBJETO DE SUA VINCULAÇAO, AINDA QUE EM EXERCÍCIO DIVERSO DAQUELE EM QUE OCORRER O INGRESSO.
-
GABARITO: CERTO
Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas
Art. 8 Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.