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ID
993517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Programação e acompanhamento da execução do orçamento são elementos básicos do planejamento e controle. Com relação a esse tema, julgue os itens seguintes.


Um recurso legalmente vinculado manterá sua destinação específica mesmo em exercício diverso de sua arrecadação.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    LRF - LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
    Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm
  • O comentário acima está no art. 8º da LF.

  • Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

  • Artigo 8° Parágrafo único da Lei Complementar 101/2000: Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação,ainda que em exercício diverso daquele que ocorrer o ingresso. Gente, lembrem-se de que despesas com vínculo legal não podem ser utilizadas de forma diversa do fim específico e não sofrem quaisquer modalidades de limitação de empenho por insuficiência de arrecadação e, posterior, frustração do resultado primário e nominal.

  • ARTIGO 8° DA LRF

     

    ATÉ 30 DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DOS ORÇAMENTOS, O PODER EXECUTIVO ESTABELECERÁ A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO.

     

    § ÚNICO - OS RECURSOS LEGALMENTE VINCULADOS A FINALIDADE ESPECÍFICA SERÃO UTILIZADOS EXCLUSIVAMENTE PARA ATENDER AO OBJETO DE SUA VINCULAÇAO, AINDA QUE EM EXERCÍCIO DIVERSO DAQUELE EM QUE OCORRER O INGRESSO.

  • GABARITO: CERTO

    Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas

            Art. 8 Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. 

     Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.