SóProvas


ID
993526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de orçamento público e Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens a seguir.


Eventuais indenizações por demissão de servidor ou incentivos relativos à demissão voluntária devem ser computados, para efeitos da LRF, no cálculo dos limites com gastos de pessoal

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

            § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

            I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

            II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Completando o que o colega disse:
    Na despesa total com pessoal, para fins de verificação dos limites definido na LRF, consoante o §1º também do art. 19, não serão computadas as despesas:
    I –Com indenização por demissão de servidores ou empregados;
    II – Relativas a incentivos à demissão voluntária;
    III –Com a convocação extraordinária do Congresso Nacional (Já não existe mais essa hipótese, tendo em vista que foi proibido o pagamento de despesas indenizatórias aos parlamentares decorrente de uma convocação extraordinária);
    IV –Decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração da despesa total com pessoal somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 imediatamente anteriores;
    V –Com pessoal, do Distrito Federal e dos estados do Amapá e Roraima, custeados com recursos transferidos pela União decorrentes da competência da própria União. Nesses casos, as despesas desses entes não são pagas com suas próprias receitas e sim da União, logo, não são somadas aos seus limites;
    VI –Com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:
    A.da arrecadação de contribuições dos segurados;
    B.da compensação financeira entre os diversos regimes de previdência social;
    C.das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade.
  • Não se computa para fins de despesa de pessoal:

     - indenização com demissão

    - demissão voluntária

    - Convocação extraordinária pelo Congresso

    -Decorrente à decisão judicial e de exercício anterior( apenas a soma do atual + 11 meses anteriores)

    - com pessoal do DF, Amapá e Roraima quando os recursos forem provindos da União

     - inativos



  • Indenização de demissão  nem pdv  não são elencadas no cálculo de limites de despesa de pessoal.

  • Por não serem passíveis de mensuração, as despesas com demissão de servidores ou com incentivo às demissões não são computadas para efeito do limite de despesa de pessoal

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque trata exatamente da parte da lei que cita a não computação de despesas nos limites da despesa total com pessoal. Veja.

    OBS: Costumo enxugar bastante o texto para "catar" as palavras-chave e gravar apenas o necessário. Já existe muito mnemônico, então, para mim funciona assim.

    Art. 19. §1° - Para atender aos limites da Despesa Total com Pessoalnão serão computadas:

    I - indenização por demissão;

    II - incentivos à demissão voluntária;

    III - convocação extraordinária;

    IV - decisão judicial;

    V - com pessoal, do DF e do Amapá e Roraima, custeadas pela União;

    VI - Inativos seguradoscompensação financeirademais receitas inclusive alienação de bens, direitos e ativos e superávit.

    Erros, mandem mensagem :)