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ERRADA
CF 88
§ 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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Caro Vilmar,
o colega "sem nome" sempre faz ótimos comentários e sempre com muita vontade de ajudar. Inclusive quando tem comentários dele (sem nome) eu fico confiante pq ele sempre faz questão de ir atrás da Lei ou trecho que foi tirada a questão para não deixar dúvidas para os colegas! O desabafo é só pq não acho justo seu comentário com uma pessoa que sempre contribui positivamente.
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Gente...é cada uma..
Valeu Marcelinha!!!
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Art. 167, § 1º, da CF/1988
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro
poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que
autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Resposta: Errada
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Ultrapassou um exercício financeiro => PPA ou lei específica
Menos que um exercício financeiro => LOA
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Gab: Errado
O investimento que se deseja realizar ultrapassa um exercício financeiro?
R1: Sim --> Então, ele deve constar no PPA ou em lei que autorize a inclusão.
R2: Não --> Então, basta que ele conste na LOA.
E se uma pessoa executar um investimento com duração maior que um exercício financeiro sem que este investimento esteja no PPA e sem que haja lei autorizando a inclusão, em qual crime essa pessoa incorrerá?
R: Crime de responsabilidade
Base constitucional:
CF/88, Art. 167. § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.