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CORRETA LETRA A
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
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CORRETA LETRA A
SEGUNDO A LEI 8112
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
II - no interesse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
e) haja cargo vago. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
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MACETE:
REINtegração=> REINvestidura. ... quando INvalidada...
ReCOndução = >Retorno ao Cargo de Origem.
ReVerSão>ReVersão. V de velhinho e S deAPOSENTADO.
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Eu APROVEITO o disponível
Eu REINTEGRO o demitido
Eu READAPTO o incapacitado
Eu REVERTO o aposentado
Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado
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Readaptação: art.24 - Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Reintegração: art. 28 - A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Recondução: art. 29 - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
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Reversão -> V de velho, aposentado.
Reintegração -> i de injustiça, depende de decisão administrativa ou judicial.
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- Reversão: volta do servidor aposentado (voluntariamente ou por invalidez)
- Readaptação: servidor que se tornou incapaz para exercer as funções do seu cargo é readaptado para outro cargo
- Desaposentação: não existe no âmbito do serviço público, alternativa colocada para confundir candidatos menos preparados
- Reintegração: volta do servidor que teve sua demissão cancelada na justiça ou administrativamente
- Recondução: volta do servidor que ocupava o cargo do reintegrado (acima) ao seu cargo de origem
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DESAPOSENTAÇÃO... essa é boa. Examinador bonachão!
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O servidor com idade IGUAL ou MAIOR (= OU >) que 70 anos, não pode sofrer REVERSÃO.