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ID
993802
Banca
VUNESP
Órgão
DCTA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme dispõe expressamente a Lei n.º 8.112/90, o retorno à atividade de servidor aposentado denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA A
    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
    II - no interesse da administração, desde que:
    a) tenha solicitado a reversão;
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
    c) estável quando na atividade;
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
    e) haja cargo vago. 
  • CORRETA LETRA A
    SEGUNDO A LEI 8112
    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
            II - no interesse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
            a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
            b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
            c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
            e) haja cargo vago. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
  • MACETE:
    REINtegração=>  REINvestidura.  ... quando INvalidada...
    ReCOndução = >Retorno ao Cargo de Origem.
    ReVerSão>ReVersão. V de velhinho e  S deAPOSENTADO.
  • Eu APROVEITO o disponível

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

  • Readaptação: art.24 - Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Reintegração: art. 28 -  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Recondução: art. 29 -  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:  I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

      II - reintegração do anterior ocupante.

  • Reversão -> V de velho, aposentado.

    Reintegração -> i de injustiça, depende de decisão administrativa ou judicial.



  • - Reversão: volta do servidor aposentado (voluntariamente ou por invalidez)


    - Readaptação: servidor que se tornou incapaz para exercer as funções do seu cargo é readaptado para outro cargo


    - Desaposentação: não existe no âmbito do serviço público, alternativa colocada para confundir candidatos menos preparados

    - Reintegração: volta do servidor que teve sua demissão cancelada na justiça ou administrativamente

    - Recondução: volta do servidor que ocupava o cargo do reintegrado (acima) ao seu cargo de origem
  • DESAPOSENTAÇÃO... essa é boa. Examinador bonachão!

  • O servidor com idade IGUAL ou MAIOR (= OU >) que 70 anos, não pode sofrer REVERSÃO.