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ID
99391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao custeio da seguridade social, julgue o item a seguir.

Se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo, no entanto, ao Instituto Nacional do Seguro Social a prova da irregularidade, sob pena de violação do postulado do devido processo legal.

Alternativas
Comentários
  • A aferição indireta somente é admissível quando ficar comprovado que a empresa não apresentou regular documentação fiscal, ou que os documentos apresentados não merecem fé (Lei 8.212/91, art. 33, §§ 4º e 6º).Quanto à prova: lembrem da reversão do ônus da prova, quem teria que provar é o particular.
  • Com a nova redação conferida ao art. 33 da lei 8212/91, a União Federal, por meio da Secretaria da Receita Federal, possui capacidade de arrecadar contribuições sociais para a Seguridade Social. Até a referida lei, a atribuição era do INSS.Quanto ao ônus da prova, cabe à empresa provar o contrário, ou seja, que a contabilidade registra o movimento real da remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro. Isso porque os atos administrativos praticados pelos agentes públicos possuem o atributo da presunção de veracidade, ou seja, cabe ao particular provar o contrário.Vide art.33, §6º, da lei 8212/91.
  • Gabarito: ERRADO! Há alteração na Lei 8.212/91 recente (do ano de 2009):

    "Art. 33. À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos. § 1o É prerrogativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil, por intermédio dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, o exame da contabilidade das empresas, ficando obrigados a prestar todos os esclarecimentos e informações solicitados o segurado e os terceiros responsáveis pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas a outras entidades e fundos. (...) § 6º Se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário."

    Abraços!

  • Corrijam-me se estiver errada.

    O erro da questão é em relação ao ônus da prova, a aferição não exclui o direito de defesa, mas somente inverte o ônus da prova, já que o sujeito passivo é que deve comprovar recolheu "tudo certinho". 
  • O erro da questão é simples:

    Quando se fala em FISCALIZAÇÃO sobre tributos já está se falando em RECEITA FEDERAL, e não INSS.

    Abraço a todos!
  • um erro claro no final da afirmativa. Basta ler superficialmente o art. 33, da lei 8.212 que, como bem disse o colega ttiago, FOI ALTERADA várias vezes e a última em 2009.


    "(...) cabendo, no entanto, ao Instituto Nacional do Seguro Social a prova da irregularidade (não cabe ao Poder Público essa prova, o ônus é da empresa em provar a sua regularidade, como disse o colega Douglas, os atos administrativos gozam de presunção de veracidade. Ademais, não há que se falar em INSS, pois somente a Secretaria da Receita Federal do Brasil é competente para fiscalizar etc.) sob pena de violação do postulado do devido processo legal."
     

    Lei 8.212\93
    Art. 33. § 1o É prerrogativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil, por intermédio dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, o exame da contabilidade das empresas, ficando obrigados a prestar todos os esclarecimentos e informações solicitados o segurado e os terceiros responsáveis pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas a outras entidades e fundos. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
    (...)
    § 6º Se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.

  • Decreto 3048/99
    Art. 235. Se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real da remuneração dos segurados a seu serviço, da receita ou do faturamento e do lucro, esta será desconsiderada, sendo apuradas e lançadas de ofício as contribuições devidas, cabendo a empresa o ônus da prova em contrário. 

  • O ônus é da empresa.

  • Até parece que uma autarquia federal como o INSS terá que provar alguma coisa, o ônus da prova é da empresa tendo em vista que presume-se verdadeiros os atos administrativos desta autarquia. São dotados de presunção de veracidade e legitimidade que, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro consiste na "conformidade do ato à lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei"

  • Hoje em dia, a SRFB não precisa provar nada

    Quem tem que provar é a Empresa.

  • Errado.

    Lei 8212/91
    art 33
    § 6º (...) a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remunerações dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão apurados, por AFERIÇÃO INDIRETA, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrario.

  • Cabe à empresa o ônus da prova, em contrário, e não ao INSS.


    Bons estudos!

  • Atos administrativos possuem presunção de legitimidade e veracidade. 

  • Boa Johnny, errei essa por falta de atenção! :)

  • Acontece com todos, Tata! Lembra da questão Miserável? errei por falta de atenção tbm! kkkkk

    vamos à luta! 

  • Questão capciosa do Cespe, mas fui pela lógica de que quem está responsável por recolhimento e arrecadação de contribuições previdenciárias é a SRFB e não o INSS.

    MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.

  • No enunciado da questão traz uma função da S.R.F.B.


    Porém é importante lembrar  que o INSS possui a função de verificar e impor multa a empresas, desde que nas hipóteses do artigo abaixo - incluído em 2009:


    8.213-91


    Art. 125-A.  Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS realizar, por meio dos seus próprios agentes, quando designados, todos os atos e procedimentos necessários à verificação do atendimento das obrigações não tributárias impostas pela legislação previdenciária e à imposição da multa por seu eventual descumprimento (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)


  • Copiando o comentário do colega Gilberto...


    Gabarito: Errado.

    Lei 8212/91 
    art 33 
    § 6º (...) a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remunerações dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão apurados, por AFERIÇÃO INDIRETA, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrario.

  • A assertiva estaria correta se escrita da seguinte forma:

    Se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo, no entanto,  à empresa o ônus da prova da irregularidade, sob pena de violação do postulado do devido processo legal.

  • Art. 33, §5º, 8212/91, se no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão apurados, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. 

  • ERRADA.

    Quem deve provar é a empresa em questão, não o INSS.

  • Questão erra não final, que deve provar é a empresa. Gabarito Errado.

  • Errada.

    O ônus da prova é da empresa.

  • ERRADO 

    LEI 8212/91

    ART. 33 § 6º Se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.

  • FALTAM MENOS DE 400

  •  § 6º Se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário."

  • é hoje !!!!!!!!!!!!!

     

  • Lei 8.212 - cabe a Empresa fazer a prova em contrário, ou seja, de que a escrituração está conforme.

  • Cabe a empresa, e não ao INSS

  • RESOLUÇÃO:

    Segundo determina o art. 33, § 6º, da Lei 8212/91, se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.

    Resposta: Errada

  • § 6º Se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário."

  • O ônus da prova é dá própria empresa e não do INSS.