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ID
994048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os próximos itens.

A imperatividade, presente em todos os atos administrativos, é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Conceito: a imperatividade é o atributo pelo qual os
    atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Ela não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações.

    ____________________

    Há ainda outros três atributos de um ato administrativo, a saber:


    1) Presunção de Legitimidade e Veracidade: a presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei, já a  presunção de veracidade diz respeito aos fatos.
    2) Autoexecutoriedade: atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. No Direito Administrativo, a autoexecutoriedade não existe em todos os atos administrativos; ela só é possível:
       
     Quando expressamente prevista em lei;
       
     Quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público.
    3) Tipicidade: é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. 
       
    → A tipicidade só existe com relação aos atos unilaterais; não existe nos contratos porque, com relação a eles, não há imposição de vontade da Administração, que depende sempre da aceitação do particular.
  • Segundo Alexandre Mazza: O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente de anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos do chamado poder extroverso. Ao contrário dos particulares, que só possuem poder de auto-obrigação (introverso), a Administração Pública pode criar deveres para si e também para terceiros.

    Ao contrário da presunção de legitimidade, a imperatividade é atributo da maioria dos atos administrativos, não estando presente nos atos enunciativos, como certidões e atestados, nem nos atos negociais, como permissões e autorizações.

    (Alexandre Mazza, pg. 212, 2013).
  • Um simples DESPACHO não possui o atributo da imperatividade.
  • Nem todos os atos possuem o atributo da Imperatividade e a Auto-executoriedade. 

    Os atos enunciativos e negociais, por exemplo.
  • Errado.

    Conceito: a imperatividade é o atributo pelo qual os 
    atos administrativos seimpõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Ela não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações.
  • Letícia, 
    faltou o atributo da EXIGIBILIDADE> quando a Administração usa de meios indiretos para que os paticulares cumpram suas ordens. 
    EX: Mulas 
  • Nelson, a doutrina costuma fazer um "desmembramento" do atributo da auto-executoriedade, que se divide em exigibilidade e executoriedade. 
  • ERRADA  -  Segue o erro destacado abaixo em vermelho.
    A imperatividade, presente em todos os atos administrativos, é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado.

    Existem 2 erros da questão.

    ERRO 1:

    "A imperatividade, presente em todos os atos administrativos..."

    A imperatividade não está presente nos atos negociais e enunciativos.

    ERRO 2:

    "...distingue o ato administrativo do ato de direito privado."

    A imperatividade é o atributo pelos quais os atos administrativos se impõem aos terceiros, criando para estes uma obrigação (dever). Ela não distingue ato administrativo de ato de direito privado.
  • EM REGRA, os atos normativos, ordinatórios e punitivos possuem imperatividade.

    Já os atos enunciativos (meramente declaratórios) e negociais (interesse bilateral) NÃO possuem imperatividade.
  • ERRADO. 

    A imperatividade não se encontra presente em todos os atos administrativos.
  • ERRADO

    Imperatividade

    “É o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução”. É o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância, constituindo-lhes em obrigação.” Decorre da prerrogativa que tem o poder público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros. É o chamado “poder extroverso”. Esse atributo não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que consubstanciam uma ordem, um provimento, uma obrigação. Não existe nos atos enunciativos nem nos atos negociais.

    FONTE:http://www.espacojuridico.com/blog/atos-administrativos-eis-um-assunto-que-cai-e-eis-aqui-a-parte-2/

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Gabarito: Errado.

    O atributo da imperatividade está presente apenas nos atos que implicam obrigação aos administrados ou que são a eles impostos (ex: atos punitivos em geral). A imperatividade decorre do poder extroverso do Estado, ou seja, da prerrogativa que o poder público possui de prativar atos que extravasam a esfera jurídica alheia, alterando-a, independentemente da anuência prévia de qualquer pessoa
  • Segundo os ensinamentos de Dirley da Cunha Júnior, citando Renato Alessi, o referido atributo da imperatividade "decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de impor unilateralmente obrigações a terceiros", o que é o denominado PODER EXTROVERSO.

    Fonte: MARINELA, Fernanda. Direito administrativo. 7 ed.  - Niterói: Impetus. 2013. p. 296
  • Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância
    Decorre da prerrogativa que tem o poder público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros; é o que Renato Alessi chama de “poder extroverso”, “que permite ao poder público editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as, unilateral mente, em obrigações” (apud Celso Antônio Bandeira de Mello, 1995:237). 
    A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste. 
    A imperatividade é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado; este último não cria qualquer obrigação para terceiros sem a sua concordância.

    gabarito: errado

    fonte: Direito Administrativo, por Maria Sylvia Zanella Di Pietro 
  • Essa eu vou decorar e recomendo.

     
  • Atributos ou características dos atos administrativos: é mais um campo de abundante divergência doutrinária. O magistério de Hely Meirelles, tantas vezes referido, aponta três atributos:

    1. Presunção de Legitimidade
    Atributo pelo qual se presume que o ato administrativo é conforme ao Direito. É presunção juris tantum (admite prova em contrário). É uma decorrência do princípio da legalidade. Gera como conseqüências:
    A possibilidade de imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que argüidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade;
    A inversão do ônus da prova – a prova da invalidade do ato administrativo é de quem a invoca (neste ponto, há divergência doutrinária);
    O Juiz não pode declarar ex officio a invalidade do ato.

    Há quem distinga presunção de legitimidade (conformidade com a lei) e presunção de veracidade (verdade dos fatos alegados pela Administração). Muitos autores, entretanto, abrigam as duas idéias sob a locução presunção de legitimidade.

    2. Imperatividade
    “É o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução”. É o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância, constituindo-lhes em obrigação.” Decorre da prerrogativa que tem o poder público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros. É o chamado “poder extroverso”. Esse atributo não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que consubstanciam uma ordem, um provimento, uma obrigação. Não existe nos atos enunciativos nem nos atos negociais.

  • continuação...

    3. Auto-executoriedade
    “a auto-executoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.” A auto-executoriedade, como se intui, também não está presente em todos os atos administrativos. A sua existência, mormente nos atos decorrentes da atividade de polícia administrativa, é de grande valia para a tutela do interesse público. A professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro pondera que a auto-executoriedade só é possível:
    quando expressamente prevista em lei (veja exemplos na Lei 8.666/93 e alterações posteriores);
    quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público. Neste caso entende-se que a autorização para a auto-execução está implícita no sistema legal.

    Gasparini, Celso Antônio e Regis Fernandes de Oliveira ainda acrescentam um outro atributo: a exigibilidade (é a qualidade em virtude da qual o destinatário do ato administrativo é impelido à obediência das obrigações por ele impostas). A exigibilidade permite à Administração valer-se de meios indiretos de coerção (não se confunde com a auto-executoriedade, que permite o uso de meios diretos de coerção) que induzam o administrado à obediência.

    Di Pietro também menciona a tipicidade (é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinado resultado). Trata-se de decorrência do princípio da legalidade que a afasta a possibilidade de a Administração, como regra, praticar atos inominados.

    http://www.espacojuridico.com/blog/atos-administrativos-eis-um-assunto-que-cai-e-eis-aqui-a-parte-2/

  • Errado.

    Dentre os atributos presentes em um Ato Administrativo, encontra-se o da Imperatividade, que é aquele pelo qual os atos administrativosde impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Em decorrência disto, o atributo da Imperatividade não encontra-se em todos os Atos Administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações.


    De acordo com a professora Di Petro

    "(...) quando se trata de ato que confere direitos solidificados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste. (...)"

    Fonte: Direito Administrativo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 25ª edição, p. 207.

  • Essa questão foi classificada também na disciplina - Administração  Pública, sob nº 331726, lá ela foi dada como CERTA. Aqui na disciplina - Direito Administrativo é ERRADA. DÚVIDA!!!! Creio que o gabarito seja CERTO.

  • Atos Privados da Administração: são aqueles praticados pela Administração sem valer-se da sua supremacia em relação ao particular, ou seja, em condições de igualdade com este, de tal sorte que essa atuação é regida pelo regime de direito privado. Ex: locação de um bem imóvel. Nesse caso a Administração vale-se da mesma lei de locações que um particular utilizaria caso fosse alugar o mesmo imóvel, não se valendo de suas prerrogativas.

    Atos Administrativos: consistem em uma manifestação de vontade da Administração por um regime de direito público.

    Imperatividade 

     Os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário. De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, rigorosamente, imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhe restrições. 

    Este atributo decorre do poder extroverso do Estado, cuja principal característica é de impor seus atos independentemente da concordância do particular. 


  • Gabarito definitivo errado - questão 102

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MS_13/arquivos/Gab_definitivo_MS13_005_11.PDF

     

     

    O atributo da imperatividade somente está presente nos atos que impõem ao particular obrigação (comandos administrativos). Há imperatividade, portanto, nos atos de apreensão de alimentos, interdição de estabelecimento etc.

  • Analina, o gabarito foi dado como Errado pelo Cespe. 

    Segue o caderno de provas e o gabarito oficial definitivo (questão 102):

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MS_13/arquivos/MS13_002_04.pdf

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MS_13/arquivos/Gab_definitivo_MS13_002_04.PDF

  • Favor, verificar o gabarito. O gabarito deve ser "errado", considerando que o atributo em estudo não está presente em todos os atos.

  • Eu aprendi que os Atos administrativos tem como atributos: Imperatividade, autoexecutoriedade e Presunção de Legitimidade... Pra mim, atributos são características.... Claro que nem todo "Ato Adm" se vale da Imperatividade, como por exemplo a Emissão de uma Certidão, ou declaração, o poder público não estaria impondo nada. 
    Achei essa questão complicada. CESPE ta pegando pesado! 

  • Questão ERRADA.

    Complementando, observem como a banca se repete:

     Q327364 (CESPE - 2013 - MPOG) A imperatividade presente em todos os atos administrativos é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado.              Gabarito: E


  • Gabarito errado ,

    pois a imperatividade não esta em todos os atos,mais a presunção de legitimidade e tipicidade sim.


  • atributo começou com vogal = aplica-se a ALGUNS

    vs

    atributo começou com consoante = aplica-se a TODOS

    Bons estudos!

  • a imperatividade não é obrigatória em todos os atos, galera, é só se lembrar da classificação dos atos

    N ormativos
    O rdinatórios
    N egociais
    E nunciativos
    P unitivos


    Atos enunciativos (O "CAPA"), por ter como objetivo declarar situação existente (Declaratórios ou opinativos).são atos administrativos apenas em sentido formal e não contém manifestação de vontade da administração pública. portanto não possuem a imperatividade.
    Corrigam-me se estiver errado
    Bons estudos!.

  • Lembrando que o ato administrativo negocial 

    é uma das espécies de ato administrativo que

    não possui o requisito de imperatividade. 

    ex:

    Licença para dirigir é um direito subjetivo público, logo, satisfeitos os

    requisitos de validade, a administração deve conceder a licença.

  • Gabarito: ERRADO

    Dos atributos do ato administrativo, apenas um se encontra em todos os atos, é a presunção de legitimidade. Os demais atributos (autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade), podem ou não estar presentes no ato praticado. 

    Bons estudos, pessoas!

  • Imperatividade ou Poder extroverso: quando os atos adm se impõem a terceiros, independente de sua concordância, a IMPERATIVIDADE não esta presente em todos os atos adm.


     Os Atributos dos atos administrativos, SÃO CARACTERÍSTICAS QUE DISTINGUEM OS ATOS ADMINISTRATIVOS DOS ATOS DE DIREITO PRIVADO.


    - Presunção de Legitimidade

     - Autoexecutoriedade

    - Imperatividade

    - Tipicidade

    Tais atributos são prerrogativas públicas.


  • TIPICO PEGA DE PROVA,gente né, por favor. O UNICO ATRIBUTO QUE ESTA PRESENTE EM TODO ATO ADM. É--> PRESUNÇÃO DA LEGITIMIDADE E VERACIDADE**.. lembrando que




    *** Embora se fale em presunção de legitimidade ou de veracidade como se fossem expressões com o mesmo significado, as duas podem ser desdobradas, por abrangerem situações diferentes.


     -> "A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância na lei. "



    ->"A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública." 

    (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 205/206)
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  • ATRIBUTOS  DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: 

     -  PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE (PRESENTE EM TOOODOS OS ATOS).
     -  AUTOEXECUTORIEDADE  (não está presente em todos os atos).
     -  TIPICIDADE (PRESENTE EM TODOS OS ATOS, DESDE QUE UNILATERAIS).
     -  IMPERATIVIDADE  (não está presente em todos os atos).



    GABARITO ERRADO
    Sei que todos aqui tem alguma amiga ou "colega" chamada patrícia, pois bem, é só lembrar da P A T I 
  • A imperatividade não está presente em atos administrativos ampliativos, por exemplo, os quais o indivíduo não é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo.

  • Só estão presentes em todos os atos administrativos o PT: Presunção de legitimidade e Tipicidade.

  • Falar que é uma das  característica que distingue o ato Administrativo do ato de direito privado tudo bem, todavia não é um atributo presente em todos os atos.

  • Imperatividade ---> quando os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.


    A imperatividade (ou coercibilidade) não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações.

  • A imperatividade não é um atributo presente em todos os atos administrativos.

  • A imperatividade, presente em todos os atos administrativos, é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado. (ERRADA)


    A imperatividade é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado. (CERTO)

  • ERRADA

    Já começou errado.A imperatividade não está presente em todos os atos.

    ex:atos negociais,atos enunciativos

  • atos de direito público:
    # presumem-se verdadeiros/legítimos
    # autoexecutáveis
    # típicos
    # imperativos

    atos de direito privado:
    # presumem-se verdadeiros/legítimos
    # típicos
    # imperativos

  • A imperatividade é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado, porém NÃO ESTÁ presente em todos os atos.

  • O atributo da imperatividade não é absoluto. Pois não existe em atos negociais (resultam do consentimento de ambas as partes) e nem em atos enunciativos.

    Outros atributos dos atos administrativos:

    1- presunção de legitimidade (abrange a presunção de veracidade)

    2- autoexecutoriedade

    3- exigibilidade

    4- tipicidade

  • a IMPERATIVIDADE não está presente em todos os ATOS ADMINISTRATIVOS.

  • Gab: ERRADO

    Dica, que peguei no QC, sobre os atributos dos atos administrativos:

    Se começar com consoante, está presente em todos os atos: Presunção de legitimidade e Tipicidade.

    Se começar com vogal, não está presente em todos os atos: Autoexecutoriedade e Imperatividade.

    _________________________________________________________________________________________

    Mnemônico para decorar os atributos:

    PATI (Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade).

  • ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS

    AS CARACTERÍSTICAS PRESENTES EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS SÃO: PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE e TIPICIDADE.

    AS CARACTERÍSTICAS PRESENTES EM ALGUNS ATOS ADMINISTRATIVOS SÃO: AUTOEXECUTORIEDADE e IMPERATIVIDADE.

  • IMPERATIVIDADE NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS

  • Gabarito:ERRADO!

    IMPERATIVIDADE não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações.

  • Gabarito: ERRADO!

    A imperatividade não está presente em todos os atos.