SóProvas


ID
994102
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marido e mulher, casados pelo regime da separação total de bens, morreram em um acidente de avião, sem se conseguir, aplicando-se todas as técnicas da medicina legal, identificar qual dos mortos faleceu primeiro. Deixaram filhos. Nesse caso, quanto à sucessão, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B".

    Trata-se do instituto da comoriência (e não da colação, mencionada na letra "c"), pelo qual se considera que duas ou mais pessoas morreram simultaneamente, sempre que não se puder averiguar qual delas pré-morreu. Art. 8°, CC: “Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ãosimultaneamente mortos”. A comoriência também é chamada de morte simultânea. Trata-se de uma presunção relativa (juris tantum), ou seja, que admite prova em contrário. 

    Aplica-se o instituto da morte simultânea sempre que houver uma relação de sucessão hereditária entre os mortos. Se não houver esta relação também não haverá qualquer interesse jurídico na questão. No entanto, a consequência prática é que se os comorientes forem herdeiros uns dos outros, não haverá transferência de bens e direitos entre eles; um não sucederá o outro. Abrem-se cadeias sucessórias distintas e autônomas. Daí porque é correto afirmar que os filhos serão os herdeiros de todo o monte partível.
  • eu acertei a questão por exclusão, pois as outras estão absurdamente erradas. Mas se alguem souber poderia me explicar o porquê de estar correto o início da assertiva "pelo regime de bens, um cônjuge poderia ser herdeiro do outro". No regime de separacao total o cônjuge não faz parte da sucessão legítima, segundo o 1829 do CC.
  • Elaine Santos,
    na ordem de vocação, independente do regime de bens, o conjuge é herdeiro necessário após os descendentes e ascendentes.
  • Em relação à dúvida da colega acima, a primeira parte da alternativa B está correta em razão do disposto no art. 1829, inc. I, do CC. Segundo a norma, a sucessão legítima defere-se aos descendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente, exceto nos casos em que o regime de casamento for:

    1 - regime da comunhão universal de bens;

    2 - regime da separação obrigatória de bens; e

    3 - regime da comunhão parcial de bens em relação aos bens adquiridos onerosamente ao longo da vida em conjunto (ou seja, nesse regime somente participa da sucessão no tocante aos bens particulares).

    Assim, verifica-se que, em regra, pelo regime da separação total de bens (firmada mediante pacto antinupicial) o cônjuge sobrevivente não tem direito a meação, mas tem direito a participar da herança junto com os descendentes.

    Por outro lado, do caso do regime da separação total obrigatória (imposta por lei - art. 1641, CC) o cônjuge sobrevivente não tem direito à herança. Nessa hipótese, o máximo que o cônjuge sobrevivente pode ter direito é de ser meeiro dos bens adquiridos onerosamente ao longo do casamento (Súmula 377 do STF).

    STF - Súmula 377: Regime de Separação Legal de Bens - Comunicação - Constância do Casamento       No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento. 
  • Cara, embora dê pra resolver por exclusão a questão esta muito mal formulada, penso que poderia ensejar a anulação.
  • Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • Com todo respeito à qualquer comentário até então exposto e até o entendimento da banca, mas não há comoriência se não existir sucessão entre os mortos "simultâneos". Interpretação conjunta do art. 1821, I, CC com o art. 8 do CC. Vejamos a doutrina de Maria Berenice Dias:

    “Não havendo a possibilidade de saber quem é herdeiro de quem, a lei presume que as mortes foram concomitantes. Desaparece o vinculo sucessório entre ambos. Com isso, um não herda do outro e os bens de cada um passam aos seus respectivos herdeiros.”[i]

    A lei excluiu eles da condição de herdeiros um do outro! Por que falar em comoriência no enunciado? Na minha opinião o item B é falso.

     

  • O item b indica que os descendentes só terão direito a toda a herança em função da comoriencia, o que não é verdade. Eles teriam direito a tudo mesmo se um dos cônjuges não tivesse morrido,  mas pelo simples fato de que na separação total os cônjuges não concorrem com os descendentes. 

    Não entendi por que a d está errada. Se um dos cônjuges testasse a favor do outro este não poderia ter direito a legado (mesmo que ele fosse representado pelos filhos,  por estar morto? )? 

  • Candre, não existe representação no legado! Somente na sucessão legítima teremos o instituto da representação! 

  • Excelente comentário, Fabio

  • Salvo melhor juízo, na comoriência, por não ser possível aferir quem morreu primeiro, presume-se que ambos morreram ao mesmo tempo, abrindo duas linhas sucessórias distintas. Não é correto afirmar que os herdeiros herdarão sobre todo o monte partível.