SóProvas


ID
994168
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto às medidas de proteção previstas no ECA.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 130 ECA. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Parágrafo único.  Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor. 

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Alternativa "a" errada (ver o art. 112, inciso VII do ECA)

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. (medidas protetivas)

  • LETRA B

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
    ..............

    § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
  • ALTERNATIVA A - INCORRETA

    As medidas de proteção voltam-se tanto para crianças quanto para adolescentes.

    ECA, Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta.

  • ALTERNATIVA CORRETA "C"

    O erro da "a" é que o acolhimento institucional não importa em privação de liberdade! letra de lei:

    xzxxx "O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade." (§ 1º, art. 101, ECA)

  • Letra e - é o juiz quem mantém o cadastro criancas e adolescentes em acolhimento institucional out familiar

  • GABARITO - LETRA C

     

    Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente

     

    a) as medidas protetivas podem ser aplicada tanto a crianças quanto adolescentes. Já as medidas sócioeducativas são aplicadas apenas aos adolescentes.

     

    b) o acolhimento familiar ou institucional não implicam privação da liberdade.

     

    c) Correta. Conforme disposto no art. 130 do ECA.

     

    d) compete a autoridade judiciária a manutenção de cadastro de crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA,

  • Tudo bem que as demais estão erradas, mas o artigo 130 fala em "poderá determinar", por seu turno, o enunciado da questão diz "determinará", isso não poderia tornar a questão incorreta?

  • Resumindo:

    A) As medidas de proteção voltam-se exclusivamente à criança, enquanto que as medidas socioeducativas voltam-se exclusivamente ao adolescente.

    >>>> Errado. As medidas protetivas são aplicadas ao adolescente também.

    ECA - Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reco-nhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    B) O acolhimento institucional requer a privação da liberdade da criança para a sua própria proteção, o que não ocorre na disciplina da medida de acolhimento familiar.

    >>>> Errado. O acolhimento institucional NÃO gera privação da liberdade.

    ECA - Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    [...]

    VII - acolhimento institucional;

    [...]

    § 1 o O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas PROVISÓRIAS e EXCEPCIONAIS, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

    C) Em caso de afastamento de agressor de menor do convívio familiar, o juiz determinará, como medida cautelar, a fixação provisória de alimentos para os que deles necessitarem. >>> CERTO.

    ECA - Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.                       (Incluído pela Lei nº 12.415, de 2011)

    D) Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a manutenção de cadastro de crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional.

    >>>> Errado, porque a competência é da autoridade judiciária.

    ECA - Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    [...]

    § 11. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.                            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

  • A – Errada. As medidas de proteção são voltadas à criança e ao adolescente. As medidas socioeducativas voltam-se exclusivamente ao adolescente.

    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: ...

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: ...

    B – Errada. O acolhimento familiar e o institucional NÃO acarretam privação da liberdade.

    C – Correta. Em caso de afastamento de agressor de menor do convívio familiar, o juiz determinará, como medida cautelar, a fixação provisória de alimentos para os que deles necessitarem.

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum. Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.

    D – Errada. Compete à autoridade judiciária a manutenção de cadastro de crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional.

    Gabarito: C

  • Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; 

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do poder familiar.

    Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.