SóProvas


ID
994366
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Consolidação das Leis do Trabalho prevê que o contrato individual de trabalho corresponde à relação de emprego,além de criar normas classificando e atribuindo características ao contrato. Segundo essas regras,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Correta! Artigo 442-A/CLT: "Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade". 

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 443 /CLT: "O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado".

    Alternativa C- Incorreta. Artigo 445/CLT: "O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451". Artigo 451/CLT: "O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo".

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 445, parágrafo único/CLT: "O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias".

    Alternativa E- Incorreta. Artigo 448/CLT: "A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos      empregados".

  • O artigo 442-A da CLT embasa a resposta correta (letra A):

    Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.
  • Mas pensa bem, a letra "d', se o contrato de experiencia não pode exceder a 90 dias,  então estaria certo que ele n pode exceder a 6 meses já que 6 meses excede os 90 dias limite máximo.  E que nem falar o contrato de experiência pode ter duração de 40 dias, estaria certo mais como a FCC e Fundação copia e cola já viu.

    FCC é decoreba pura n precisa nem pensar !!

  • Angelica, você considerar certa a afirmativa "o contrato de experiência não poderá exceder a 6 meses" significa dizer que, seria correto firmar um contrato de 5 meses....O QUE NÃO É O CASO!!!

    Bons estudos

  • GABARITO LETRA A

     

    CLT

     

    A)CERTA.rt. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade. 

     

     

    B)ERRADA.Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

    Art. 443 - § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: 

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; 

    b) de atividades empresariais de caráter transitório; 

    c) de contrato de experiência

     

     

    C)ERRADA.Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado NÃO PODERÁ ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.

    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado MAIS DE UMA VEZ passará a vigorar sem determinação de prazo

     

     

    D)ERRADA.Art. 443 -§ 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: c) de contrato de experiência.

    Art. 445 -Parágrafo único. O contrato de experiência NÃO PODERÁ exceder de 90 (noventa) dias.

     

     

    E)ERRADA.Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • A questão requer o conhecimento do candidato das regras da CLT sobre o contrato de trabalho.
    Alternativa "a" de acordo com o artigo 442-A da CLT ("Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade").
    Alternativa "b" em desacordo com o artigo 443, "caput" da CLT ("O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado").
    Alternativa "c" em desacordo com o artigo 445 da CLT ("O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451").
    Alternativa "d" em desacordo com o artigo 445, pu da CLT ("O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias").
    Alternativa "e" em desacordo com o artigo 448 da CLT ("A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados").


    RESPOSTA: A.