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a) os empregadores são obrigados a depositar mensal- mente na conta do FGTS do empregado a importância correspondente a 10% sobre a remuneração do mesmo. ERRADO
Lei 8.036/90. Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
b) o recolhimento do FGTS não incide sobre o valor da gratificação natalina dos empregados. ERRADO. Conforme explicitado acima.
c) o depósito do FGTS mensal é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho. CERTO
Art. 15, § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.
d) o percentual da multa rescisória será de 40% sobre o montante de todos os depósitos de FGTS realizados durante a vigência do contrato de trabalho, quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho. ERRADO · Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)
· § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)
§ 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.
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e) a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando o trabalhador permanecer dois anos ininterruptos, fora do regime do FGTS. ERRADO
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
VIII - quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.
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Marcos,
O Artigo 15, §5º é da Lei 8.036/90 (FGTS), não da CLT.
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Olha esse Mergulhador...comenta de forma inútil e ERRADA.
Esse cara poderia nos fazer o favor de parar com isso.
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Olá, colegas:
Apenas para complementar os estudos sobre o FGTS, lembrar que a alíquota do aprendiz é de apenas 2% sobre a remuneração, conforme o §7º do art. 15 da Lei nº 8.036/90.
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Colegas,
Comentário bastante sucinto:
a) O valor é de 8% e deve ser depositado até o 7º dia de cada mês
b) FGTS Incide sobre gratificação natalina
c) CORRETO - Serviço Militar Obrigatório e Acidente do Trabalho são hipóteses "atípicas" de suspensão do contrato de trabalho, em que são devidos os depósitos do FGTS.
d)Em caso de culpa recíproca ou força maior o valor da multa do FGTS é de 20% (metade).
e) 3 anos
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Súmula nº 148 do TST
GRATIFICAÇÃO NATALINA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
É computável a gratificação de Natal para efeito de cálculo de indenização (ex-Prejulgado nº 20).
Súmula nº 157 do TST
GRATIFICAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A gratificação instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962, é devida na resilição contratual de iniciativa do empregado (ex-Prejulgado nº 32).
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Acrescentando, o depósito do FGTS em razão DE licença por acidente do trabalho é devido após os quinze primeiros dias e caso haja aposentadoria por invalidez torna-se indevido o recolhimento do FGTS (informativo 10 do TST).
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GAB:C
casca de banana na assertiva E einh FCC?
segundo o art.20, VIII, da Lei 8036/90: são 3 anos ininterruptos e não 2!
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LETRA C
Como regra, o FGTS será devido sempre que o salário for devido. Assim, nas hipóteses de suspensão contratual, o FGTS normalmente não é devido, pois não há pagamento de salário.
Há, entretanto, duas exceções expressamente previstas na Lei do FFGTS, a saber, o afastamento em virtude de acidente de trabalho e o afastamento para prestação de serviço militar obrigatório.
Outro aspecto interessante, cuja solução foi inclusive publicada no Informativo n° 10 do TST, diz respeito ao afastamento do empregado em razão de acidente de trabalho, e posteriormente convertido em aposentadoria por invalidez. Neste caso, a partir da aposentadoria por invalidez não são mais devidos os recolhimentos fundiários.
Ricardo Resende
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A questão requer do candidato o conhecimento da lei 8.036/90.
A alternativa "a" está em desacordo com o artigo 15 da lei (empregador deposita 8% mensalmente e não 10%).
A alternativa "b" está em desacordo também com o mesmo artigo 15 (inclui a gratificação de natal para recolhimento).
A alternativa "c" está em sintonia perfeita com o artigo 15, par. 5o. da lei.
A alternativa "d" está em desacordo com o artigo 18, par. 2o. da lei (20% da multa nos casos de força maior e culpa recíproca).
A alternativa "e" está em desacordo com o artigo 20, VIII da lei (são 03 anos e não 02 anos sem movimentação na conta).
RESPOSTA: C.
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Art. 15, § 5º, Lei 8.036/90 - O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.
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Macete:
INTERRUPCÃO ---> COM SALÁRIO / SEM TRABALHO
-RECOLHE FGTS
-CONTA COMO TEMPO DE SERVIÇO
SUSPENSÃO ----> SEM SALÁRIO / SEM TRABALHO
-REGRA: NÃO RECOLHE FGTS E NÃO CONTA COMO TEMPO DE SERVIÇO
-EXCEÇÃO: ACIDENTE DE TRAB. E SERV. MILITAR OBRIG. (LEI 8.036/90 ART.15 § 4º)
GABARITO LETRA C