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ID
994384
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O capítulo da Consolidação das Leis do Trabalho relativo à organização sindical contém definições de categorias e regras sobre instrumentos de negociação coletiva. Com base nessas norma.

Alternativas
Comentários
  • a) a similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria econômica.

    ERRADO, esse conceito corresponde à CATEGORIA PROFISSIONAL de acordo com o artigo 511,  § 2º, da CLT.

     

    b) a convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual uma ou mais empresas da categoria econômica, estipulam com o sindicato profissional algumas condições de trabalho, aplicáveis ao âmbito das empresas acordantes respectivas relações de trabalho.

    ERRADO. Tal conceito corresponde ao ACORDO COLETIVO, de acordo com o art. 611, § 1º, da CLT.

     

    c) a solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas constitui o vínculo social básico denominado como categoria profissional.

    ERRADO. O conceito corresponde à definição de CATEGORIA ECONÔMICA segundo o artigo 511,  § 2º, da CLT. A FCC apenas inverteu os conceitos nas letras a e c.

     

    d) a categoria profissional diferenciada é aquela que se forma dos empregados que exercem profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

    CORRETA. É o que se extrai da leitura do artigo 511, § 3º, da CLT.

     

    e) as condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho devido ao ajuste estar mais próximo do conjunto de trabalhadores da empresa.

     

    ERRADO. O princípio da norma mais favorável não permite que normas prevaleçam sempre, mesmo que estejam em posição superior na hierarquia. Ademais, havendo divergência, ocorreria o inverso, segundo o artigo 620 da CLT, que dispõe: As condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sôbre as estipuladas em Acôrdo.

  • À luz da teoria do conglobamento, a alternativa E está incorreta.

  • BOOOOMMMMM NILTON LUZ!!!!!! VOCÊ É O CARA. ESSES ABOBADOS QUE SE ARRISCAM E NÃO MOSTRAM EM CADA ITEM O CERTO E O ERRADO, ESTÃO SE ENGANANDO.

  • A questão encontra-se desatualizada , pois, atualmente, a alternativa "e" também está correta

     

    Com efeito,  ante o advento da Lei n. 13.467/2017 (reforma trabalhista- que vigerá em 120 dias a partir de 13/07/2017 ), a redação do art. 620. da CLT foi alterada, in verbis:

     

    Art. 620.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.”

  • A alternativa "a" está em desacordo com o art. 511, par. 2o. da CLT ("A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional").
    A alternativa "b" está em desacordo com o art. 611 da CLT ("Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho").
    A alternativa "c" está em desacordo com o art. 511, par. 1o. da CLT ("A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica").
    A alternativa "d" de acordo perfeitamente com o art. 511, par. 3o. da CLT.
    A alternativa "e" está em desacordo com o art. 620 da CLT ("As condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sôbre as estipuladas em Acôrdo"). Destaco que tal dispositivo, a partir da Reforma Trabalhista (lei 13.467/17, publicada em 14/07/17 e com "vacatio legis" de 120 dias) modificou o referido dispositivo (passa a prever que "As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho"), mas como à época da prova não havia tal alteração, deve ser considerada a redação anterior à mudança.


    RESPOSTA: D.





  • ATUALIZAÇÃO DO GABARITO

    D - CERTO

    Art 511 § 3º - Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em conseqüência de condições de vida singulares.

    E - CERTO

    Art. 620.  As  condições  estabelecidas  em  acordo  coletivo  de trabalho  sempre prevalecerão  sobre  as  estipuladas  em  convenção coletiva  de  trabalho. (Artigo alterado pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017)